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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 36

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

4.6.Fornecer à CONTRATADA , para a operação do SISTEMA ECONSIG , os dados dos servidores necessários para o correto funcionamento dos recursos e módulos do SISTEMA, tais como nome, matrícula, CPF, identidade, data de admissão, cargo/função, margem disponível e obrigações averbadas no sistema, entre outros que possam vir a ser necessários para atendimento de necessidades da CONTRATANTE ou implementação de novos recursos

4.7. Comunicar à CONTRATADA , com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer alteração no sistema/software responsável pela Folha de Pagamento da CONTRATANTE .

4.8.Orientar as Consignatárias sobre a obrigatoriedade de firmar Contrato com a CONTRATADA para operar o SISTEMA ECONSIG .

4.9.Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação referente ao tratamento de dados pessoais.

4.10.Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA , todas as informações necessárias para a configuração do SISTEMA ECONSIG e os respectivos arquivos de margem e histórico.

4.11.Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou Diário Oficial, na forma da Lei.

Cláusula quinta– das obrigações da contratada

5.São obrigações da CONTRATADA :

5.1.Garantir a disponibilidade do SISTEMA .

5.2.Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados DATACENTER , inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas, observadas as disposições específicas constantes deste Contrato.

5.3.Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG .

5.4.Manter a CONTRATANTE informada de qualquer alteração de rotina do SISTEMA ECONSIG .

5.5.Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA ECONSIG com as Consignatárias para atividade de reserva de margem e controle de consignações.

5.6.Comunicar a CONTRATANTE antecipadamente sobre potenciais problemas que possam resultar na interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG .

5.7.Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre manutenções programadas no SISTEMA ECONSIG .

5.8.Promover treinamento online dos usuários indicados pela CONTRATANTE .

5.9.Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE na utilização do SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, horário de Brasília.

5.10Manter o SISTEMA ECONSIG operacional e disponível, devendo fornecer, no menor prazo possível quaisquer manutenções preventivas e/ou corretivas que se fizerem necessárias ao funcionamento do SISTEMA.

5.11 Informar à CONTRATANTE, em prazo razoável, acerca de quaisquer alterações nos procedimentos e/ou rotinas de utilização do sistema, bem como fornecer as versões atualizadas do SISTEMA. 5.12.Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento da CONTRATANTE , em cronograma preestabelecido entre ambas as partes.

5.13.Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA ECONSIG .

5.14.Reservar o direito de restringir o acesso aos serviços para Consignatárias inadimplentes ou que não tenham celebrado contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG , conforme discricionariedade da CONTRATADA .

5.15.Após o encerramento do contrato, a CONTRATADA obriga-se a repassar à CONTRATANTE os dados e informações relativas às operações ou serviços das Consignatárias registrados no SISTEMA , no prazo de até 90 (noventa) dias.

5.16.Ao longo da vigência deste contrato, a CONTRATADA será responsável pela cobrança junto às Consignatárias dos custos e despesas relacionados a utilização e manutenção do SISTEMA ECONSIG .

5.17.Comprometer-se a manter sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ECONSIG .

5.18 Caso a CONTRATADA não cumpra com suas obrigações contratuais, estará sujeita ao pagamento pelos danos diretos que causar por ato de sua exclusiva e comprovada responsabilidade, limitado ao valor não superior a (doze) vezes do valor médio mensal faturado pela CONTRATADA das CONSIGNATÁRIAS referente ao SISTEMA ECONSIG desse contrato.

5.19. Cumprir todas as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como normas específicas.

Cláusula sexta – da rescisão

É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil e nos artigos 104, II e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação.

6.1 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que a CONTRATADA poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)O não cumprimento, por parte do CONTRATANTE, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;

b)Se o CONTRATANTE vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.

Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da rescisão.

Cláusula sétima – da propriedade intelectual

A CONTRATANTE reconhece o direito de propriedade intelectual exclusivo da CONTRATADA em relação ao SISTEMA ECONSIG , devendo ser utilizados em estrita consonância com o Contrato.

7.1 Em relação aos direitos de propriedade da CONTRATADA , a CONTRATANTE reconhece que: a)qualquer informação passada à CONTRATANTE pela CONTRATADA será meramente informativa;

b)a propriedade intelectual abrange todas as estratégias, planos e modelos de negócio, produtos, protótipos, pesquisas, testes, projetos, documentos, políticas, relatórios, know-how, códigos-fonte, designs, desenhos, fluxogramas, tecnologias, programas de computador, algoritmos, sistemas, bases de dados, estudos, especificações, conhecimentos, técnicas, dados e quaisquer outros materiais ou informações relacionados aos serviços e software, dados ou produtos e eventuais consentâneos, disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE , ou acessados pela CONTRATANTE em função do relacionamento das Partes;

c)é expressamente vedado à CONTRATANTE : (i) usar dispositivo de acesso automatizado aos sistemas que não tenha sido expressamente autorizado pela CONTRATADA ; (ii) usar dispositivo de mineração de dados e/ou que tenha funcionalidade similar para coletar e/ou extrair dados dos sistemas; (iii) manipular ou exibir os sistemas - e/ou o respectivo conteúdo - usando enquadramento ou tecnologia de navegação a fim de (iv) realizar engenharia reversa nos Sistemas;

7.2.A CONTRATADA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerálos.

7.3. A CONTRATANTE não está autorizada, em nenhuma circunstância, a ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o SISTEMA ECONSIG , sem a prévia e expressa aprovação da CONTRATADA .

Cláusula oitava– da confidencialidade

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