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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 37

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

  1. As partes reconhecem que todas as informações relacionadas ao cumprimento deste contrato devem ser mantidas em absoluto sigilo, observadas suas disposições específicas. A obrigação de confidencialidade persistirá mesmo após o término do contrato. Além disso, ambas as partes concordam em estender essa responsabilidade de sigilo e confidencialidade a seus servidores, fornecedores, agentes e subcontratados.

Cláusula nona – do módulo API

9.Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG , utilizando Interface de Programação de Aplicações – API. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com requisição automática no SISTEMA ECONSIG .

9.1.Para operações efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e inequívoco dos servidores da CONTRATANTE será de responsabilidade exclusiva das CONSIGNATÁRIAS .

9.2.Para operações realizadas via API, as CONSIGNATÁRIAS devem adotar, conforme exigência da CONTRATADA , canal seguro para a troca de dados, com proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem. Tal medida visa assegurar que a requisição provenha do sistema interno das CONSIGNATÁRIAS .

9.3.Caso a CONTRATANTE deseje avaliar a adoção de outros parâmetros de segurança no SISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo deverá requisitar por escrito para a CONTRATADA.

Cláusula décima – da proteção e tratamento de dados pessoais

  1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e legislações correlatas. Nos termos do artigo 5o da Lei 13.709/2018 a CONTRATANTE atua na qualidade de CONTROLADORA dos dados pessoais de seus servidores que compartilha com a CONTRATADA . A CONTRATADA , por sua vez é considerada:

(i) OPERADORA de dados em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realiza em nome da CONTRATANTE para gestão de margem consignável dos servidores do CONTRATANTE ; (II) CONTROLADORA independente em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realizar para aprimoramento de funcionalidades do sistema, melhoria de recursos de segurança e funcionalidades contratadas pelos titulares e para proteção ao crédito, conforme critérios próprios e com a devida base legal.

10.1. Da Especificação dos Dados: A CONTRATADA processará dados indispensáveis ao funcionamento da aplicação, tais como nome, CPF, valor da margem consignável e outros dados referentes ao servidor, fornecidos pela folha de pagamento e suas obrigações averbadas, fornecidos pela CONTRATANTE , pelas ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS ou coletados diretamente dos servidores.

10.2 Do processamento de Dados pessoais sensíveis: Para atender requisitos de negócio estipulados pela CONTRATANTE , a CONTRATADA poderá processar dados pessoais sensíveis para prevenção à fraude nos processos de identificação e autenticação, nos termos do art. 11, II, G da Lei 13.709/2018.

10.3 Do processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes : A CONTRATADA não trata intencionalmente dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos ou que não sejam legalmente capazes. É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que dados pessoais de crianças e adolescentes não sejam enviados no SISTEMA.

10.4. Dos Requisitos para Tratamentos dos Dados Pessoais: quando atuar como OPERADORA , a CONTRATADA

compromete-se a tratar os dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE exclusivamente para cumprir as finalidades estipuladas no Contrato e/ou atender às instruções específicas da CONTRATANTE . Cabe a CONTRATANTE garantir que os Titulares de dados compreendam o propósito do tratamento, bem como obter o consentimento dos Titulares, caso o referido tratamento de dados não se enquadre nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/18.

10.5. Do Não Compartilhamento de Dados Pessoais com Empresas Terceiras: A CONTRATADA se compromete a não compartilhar os dados pessoais recebidos do CONTRATANTE com empresas terceiras, exceto nos casos já previstos em lei e/ou neste contrato e inerentes ao seu objeto, como empresas do seu grupo econômico e com as consignatárias para consulta de margem dos servidores, averbação de contratos e conciliação financeira; para auditorias e para cumprimento de ordens judiciais, ressalvada também a hipótese de hospedagem de dados, em datacenters contratados, cuja relação de nomes e localidades poderá ser solicitada à CONTRATADA , através dos e-mails [email protected] [email protected]. A CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais com empresas do seu grupo econômico para fins exclusivos previstos neste contrato, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à essa cláusula. Para qualquer outra hipótese, incluindo subcontratações (total ou parcial), fica a CONTRATADA obrigada a solicitar a autorização prévia, expressa e específica por parte da CONTRATANTE .

10.6. Dos Controles de Segurança: As partes comprometem-se a implementar todas as medidas técnicas e organizacionais cabíveis para prover um nível de segurança adequado frente aos riscos inerentes ao tratamento de dados pessoais objeto do referido contrato. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados tratados em banco de dados seguro, com acesso restrito, registro de todas as operações realizadas no sistema (log), adoção de controles criptográficos no armazenamento e tráfego de dados, execução de testes de intrusão periódicos, adoção de controles de acesso lógico com segregação de funções, execução de backups e manutenção de um Plano de Continuidade de Negócios englobando o objeto do contrato, entre outros controles recomendados por normas padrão ISO.

10.7. Da Realização de Auditorias: A CONTRATANTE poderá, mediante aviso prévio e acordo entre as partes, realizar auditorias nos processos da CONTRATADA para verificar a conformidade do tratamento dos dados pessoais pertinentes e restritos ao objeto do referido contrato, conforme determinado pela Lei nº 13.709/18 e observando os requisitos definidos pela CONTRATANTE.

10.8. Do Dever de Fornecimento e Descarte dos Dados Pessoais: Uma vez encerrada a relação contratual entre as partes, a CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATANTE , no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, todos os dados pessoais por ela armazenados/tratados, bem como a cumprir os termos do art. 16 da Lei nº 13.709/18.

10.9. Do Incidente de Segurança: Em caso de situações acidentais envolvendo o tratamento dos dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato, a parte que primeiro identificar o incidente referente ao objeto do contrato deverá comunicar formalmente à outra fornecendo as informações que tiverem em relação à ocorrência. Caso o incidente seja identificado pela CONTRATADA e envolva dados e operações sob sua responsabilidade que resulte em perda, divulgação ilícita ou alteração dos referidos dados, a CONTRATADA se compromete a, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a descoberta do incidente: i) notificar a CONTRATANTE do ocorrido; ii) investigar o Incidente de Segurança e fornecer relatório com as informações referenciadas no parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 13.709/18, bem como, informar as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

10.10. Da Responsabilidade Solidária por Violação à LGPD : Quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do

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