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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 39

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

13.2. O presente instrumento de contrato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA .

13.3. Considerando as disposições deste instrumento, que conferem a CONTRATANTE a autorização para uso do SISTEMA ECONSIG , estabelece-se que as CONSIGNATÁRIAS somente terão acesso às operações de consignação, com desconto em folha de pagamento, por meio do SISTEMA ECONSIG .

13.4. A CONTRATANTE declara que o SISTEMA ECONSIG foi contratado de maneira exclusiva para a administração e controle dos créditos consignados de seus servidores. Diante disso, a contratação de outro sistema de qualquer outra empresa se torna inviável.

13.5. Considerando a natureza gratuita deste contrato, todas as despesas relacionadas à execução dos serviços mencionados nesta contratação ficarão a cargo das CONSIGNATÁRIAS que fazem uso do sistema. Essas despesas incluem, mas não se limitam, à natureza específica das consignações realizadas, à quantidade de linhas processadas e à taxa de implantação.

13.6. As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

Cláusula décima quarta – do foro

  1. As partes elegem o foro da Comarca de Ipameri/GO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias originárias do presente instrumento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunha.

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,

CONSIDERANDO , o pedido formal de exoneração apresentado pelo servidor Sr. João Guilherme Rodrigues Troncha, protocolado sob o n° 2026021491;

DECRETA:

Art. 1º- Fica exonerado, a pedido, do cargo de Coordenador , o servidor Sr. João Guilherme Rodrigues Troncha , matrícula funcional nº 104.859.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de outubro de 2026 , data a partir da qual o servidor deixou de exercer suas atividades funcionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.

JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal de Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 85211EB8

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 677/2026

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 677/2026

O MUNICÍPIO DE IPAMERI , Estado de Goiás, inscrito no CNPJ nº 01.763.606/0001-41, com sede na Av. Pandiá Calógeras, nº 84, Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA , inscrito no CPF n° .814.241-*, podendo ser encontrada nesta urbe, publica o extrato do Termo de Fomento destinado ao custeio de shows com cantores regionais, som e iluminação, da FESTA EM LOUVOR A NOSSA SENHORA D'ABADIA , firmado com a DIOCESE DE IPAMERI , inscrita no CNPJ nº 01.155.795/0013-03, situada na Praça Getúlio Vargas, nº 13, Centro, em Ipameri-GO, neste ato representada pelo senhor RONALDO ALVES DOS SANTOS , titular do CPF nº .472.201-*, residente em Ipameri-GO.

Ipameri-Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.

Ipameri/GO, 01º de outubro de 2026.

______ Contratante


FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal

Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: EEF28E9D

ECONSIG TECNOLOGIA LTDA

____ TESTEMUNHA

____ TESTEMUNHA

Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: A67B372B

PREFEITURA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 4128/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE AO ABRIGO FILANTRÓPICO ALFREDO JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº.: 4128/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a autorização de repasse ao Abrigo Filantrópico Alfredo Júlio e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,

DECRETO G.P. Nº: 559/2026, DE 06 DE OUTUBRO de 2026.

RESOLVE:

Dispõe sobre a exoneração de servidor que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao

Art. 1º - Fica autorizado repasse ao ABRIGO FILANTRÓPICO ALFREDO JÚLIO, C.N.P.J: 01.156.512/0001-04 nos termos do Convênio nº.: 354/2026, nos moldes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com previsão na Lei Municipal nº.: 3.905/2026, que Estima a

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