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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 52

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

69.27.12.365.2060.2014.3.3.90.30; CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES , COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS; CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO O VALOR TOTAL DESTE CONTRATO SERÁ DE R$ 621.590,40 (SEISCENTOS E VINTE UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS). SIGNÁTARIOS: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA- FMEB, A SRA. KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO - E A EMPRESA GLOBAL SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: D98D2CEC

FMEB

TERMO DE CANCELAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 22/2026

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA- FMEB E A EMPRESA TRIUNFO DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, CONFORME ABAIXO:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA- FMEB , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA- FMEB , fundo público da administração direta municipal, vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado/com endereço na Rua. Ver. Edmilson de Sousa Lemes, Q. 23-A, L. 1- B, s/n, Jardim das Oliveiras, Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 55.262.249/0001-67, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sra. KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO , brasileira, professora, casada, portadora do RG n. 3356455 – SSP/GO – 2° Via, inscrita no CPF sob n. 777.351.961-72, com fundamento na Lei 14.133/21 e alterações posteriores resolve CANCELAR UNILATERALMENTE a ata retro mencionada, celebrada com a empresa TRIUNFO DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 15.488.199/0001-16, com endereço/sediada na Rua 15 De Março, Qd-06, Lt-21, Sala 01, Parque Flamboyant, Aparecida De Goiânia-Go. Cep 74.920-787., neste ato representado pela sua representante legal a Sra SAMANTHA ALVES

DE SOUZA SANTOS , inscrita no CPF sob o n. 916.939.931-04, decorrente do Processo Administrativo n. 864/2026 e Ata de Registro de Preço n. 12/2026, nos seguintes termos:

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

Fica cancelado unilateralmente a partir do dia 02/10/2026 a Ata de Registro de Preço n. 22/2026 celebrada entre o Fundo Municipal De Educação Básica- FMEB e a empresa Triunfo Distribuidora Comercial Ltda, cujo objeto possui a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTA ATA

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de limpeza, higienização e epi, para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa indicada e os itens registrados: , quantidades e especificações estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 04/2026 e respectivos anexos.

Parágrafo Primeiro - Fica esclarecido que a Ata de Registro de Preços prevê a possibilidade de cancelamento do registro do fornecedor por interesse público, devidamente fundamentado, mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe a Cláusula Décima Primeira, inciso VIII, alínea “a”, do instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

Este cancelamento ocorre unilateralmente considerando a situação de irregularidade fiscal apresentada pela fornecedora e o interesse público envolvido na manutenção das condições necessárias à contratação administrativa,

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica estabelecido que será efetuado o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos e regularmente recebidos até a data da rescisão da presente Ata de Registro de Preços, observadas as condições e os valores nela estabelecidos, desde que devidamente comprovados e atestados pelo setor competente.

CLÁUSULA TERCEIRA – Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desta rescisão é competente o Foro da Comarca de Palmeiras de Goiás-GO, ficando renunciados quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E por estarem assim justas e acordadas, assinam e rubricam o presente, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Publicado por: Angélica Silva Pereira de Queiroz Código Identificador: 1BC7438A

FMS

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 158/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS E A EMPRESA SAPRA LANDAUER SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA, CONFORME ABAIXO:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS , fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/000122, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE ; e, do outro lado, a empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA, com título do estabelecimento: SAPRA LANDAUER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 50.429.810/0001-36, com endereço/situada na Rua Cidade Silva Cesar, n. 600, Jardim Santa Felicia, São Carlos - SP, Cep: 13.562-400, neste ato representada pela sua sócia a Sra. YVONE MARIA MASCARENHAS , brasileira, separada, dietora presidente, portadora do RG n. 6.864.720-7-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 019.906.318-43, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, de conformidade com o contido no Processo Adminsitrativo n. 4548/2025, Dispensa n. 194/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos dos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato FMS n. 158/2025, firmado aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2025, conforme memorando da secretaria consulente e Parecer Jurídico n. 630/2026. Destarte, as cláusulas primeira, quarta, quinta e décima terceira do instrumento original, que cuidam “DO OBJETO DO CONTRATO” “DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE/DOS SERVIÇOS”, “DO VALOR DO CONTRATO” e “ DAS TAXAS E IMPOSTOS” respectivamente, passarão a ter a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/agm 52