DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO/DESTE CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dosimetria pessoal, com assessoria e controle do laboratório especializado em radioproteção e dosimetria para Prestação de Serviço de Proteção Radiológica Pessoal (monitoração individual externa), pelo período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeiras de Goiás - GO, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
UND | QTD | VL. UNT | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Dosímetros usuários | UN | 216 | R$ 55,00 | R$ 11.880,00 |
| 02 | Dosímetropadrão | UN | 72 | R$ 55,00 | R$ 3.960,00 |
| Valor G | lobal Final (Período de 12 | meses) | R$ 15.840,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas; sendo 12 (doze) meses do contrato original, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 09/10/2026 a 08/10/2027 , podendo ser renovado conforme necessidade do município e avaliação da prestação do serviço.
(...)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do/deste contrato é/será de R$ 31.680,00 (Trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) sendo R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais) para cada período de 12 (doze) meses .
Sapra Landauer Serviços De Assessoria E Proteção Radiologica LTDA
YVONE MARIA MASCARENHAS Contratada
LUIS ANTÔNIO SABINO DE SOUZA Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 925D3E58
FMS QUARTA ATA DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 03/2026
Às 08:00hs do dia 06 de outubro de 2026 , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS, sito à RUA AMERICANO DO BRASIL, Nº 149, CENTRO, reuniram-se a Comissão de Contratação, Presidente LUCIANO DIOCLÉSIO DA SILVA , e os membros da equipe de Apoio, FLAVIA FERREIRA DE CASTRO E MURIELL ARIADNE CARDOSO PEIXOTO , com base na Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos, e Decreto Municipal 17/2025, para realizar os procedimentos relativos ao credenciamento nº 002/2026 , tendo objeto: Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica, conforme especialidades, escalas de trabalho e remunerações descritas nos anexos do Termo de Referência para o Município de Palmeiras de Goiás ..
Às 08:15hs, relacionou-se os nomes dos profissionais que protocolaram documentação para o Credenciamento, sendo:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTÃO 12 HORAS
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
(...)
Parágrafo primeiro - As partes reconhecem que os preços atualmente contratados foram formados considerando o regime e a carga tributária vigentes na data da apresentação da proposta, devendo ser preservada, durante a execução contratual, a remuneração econômica líquida originalmente considerada pela CONTRATADA. Parágrafo segundo - A criação, alteração, substituição, redução ou extinção de tributos, inclusive em decorrência da implementação da CBS e do IBS e da extinção ou redução dos tributos por eles substituídos, que resulte em aumento ou redução comprovada da carga tributária efetivamente suportada pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste contrato, dará ensejo à correspondente revisão dos preços, para mais ou para menos, de modo a preservar a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
Parágrafo terceiro - O mero destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais não será interpretado como assunção, pela CONTRATADA, do respectivo impacto econômico, nem como renúncia ao direito de solicitar a revisão prevista neste parágrafo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
INABILITADA: 01 –
Apresentou a carta
proposta sem a carga
horária pretendida; 02 –
Não apresentou a cópia do
diploma ou certificado de
conclusão de curso; 03 –
Não apresentou o
Curriculum Vitae; 04 –
Não apresentou a Inscrição
no Pis/Pasep; 05 – Não
8443/2026 HELEN SAROH PAIVA 959.XXX.XXX-53 apresentou Comprovante
MEDEIROS de endereço; 06 – Não
apresentou a Declaração se
exerce ou não função
pública; 07 – Não
apresentou declaração se é
proprietário ou
administrador de
empresa...; 08: Não
apresentou as certidões de
débitos ESTADUAL,
MUNICIPAL, FEDERAL,
TRABALHISTA.
INABILITADA: 01 –
Apresentou a carta
8495/2026 ANGELA MARIA COSTA DA proposta com a carga
SILVA horária inexistente no
edital. Opções 08 e
12horas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTÃO 8 HORAS
BHEATRIZ PEREIRA 8926/2026 606.XXX.XXX-64 HABILITADA ASSUNÇÃO
Fica desde já franqueada vista dos autos aos interessados. Nada mais havendo acrescentar, o Presidente da Comissão de Contratação encerrou a Reunião às 10:00hs, e para constar, foi lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos os membros da Comissão.
LUCIANO DIOCLÉSIO DA SILVA
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.
Fundo Municipal De Saude De Palmeiras De Goias-FMS, GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Contratante/Gestor do Contrato
Presidente da Comissão de Contratação
Membros:
______
MURIELL ARIADNE C. PEIXOTO
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