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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 60

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

Santa Rita do Araguaia/GO, 06 de outubro de 2026.

WEVERTON DAVID VALEIRO VELASCO Secretário Municipal de Turismo e Cultura

Publicado por: Delcina Aparecida Silva Alves Código Identificador: F0464BF9

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº. 063/2026

“DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS MARCELO BARBOSA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Trindade , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021 , e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO a justificativa constante dos autos do Processo Administrativo, que demonstra a necessidade da locação de imóvel urbano destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Marcelo Barbosa, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, que dispõe o seguinte:

“ Art. 74 .É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de; (...)

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO que a empresa LOURENCO E FELICIANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.290.382/0001-29 , possui notória especialização para a prestação dos serviços objeto de contratação apresentou a proposta sob a referida contratação para prestação dos serviços;

CONSIDERANDO que o preço ofertado é compatível com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa de preços e demais documentos constantes do processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica DECLARARA a inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, para Contratação de empresa LOURENCO E FELICIANO LTDA, objetivando a locação de imóvel urbano destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Marcelo Barbosa, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Fica autorizada a contratação da empresa LOURENCO E FELICIANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.290.382/0001-29, neste ato representada por sua representante legal a Sr. VITOR FELICIANO LOURENCO, inscrita no CPF/MF sob o nº 050.705.511-08 , pelo valor global R$58.356,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Trindade, 01 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ROUANE CAROLINA AZEVEDO Secretária Municipal de Assistência Social Gestora do FMAS

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 3A3709D1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRINDADE - TRINDADEPREV PORTARIA Nº 036/2026

Portaria nº 036/2026. Trindade, 06 de outubro de 2026.

“Concede o benefício de Pensão por Morte a dependente JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA (Esposa) e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas atribuições legais, amparada pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 c/c artigo 27 e 38 da Lei Complementar 061/2023 do Município de Trindade/GO,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o benefício previdenciário de Pensão por Morte em favor do dependente, JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA (CPF: 120.158.301-20) , na qualidade de Esposo e dependente da exservidora pública municipal falecida, ANALIA RODRIGUES DE ALMEIDA (CPF: 150.099.801-00) , aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (aposentadoria voluntária, PROCESSO nº 01043/2011, ACÓRDÃO nº 05594/11), fixando os proventos na forma abaixo descrita, em conformidade com o art. 38 da Lei Complementar nº 061/2023:

Composição do cálculo da Pensão por Morte :

Proventos de aposentadoria....................R$ 2.626,29 Última remuneração......................R$ 2.626,29

Cota do Art. 38 da Lei 061/2023 (50% cota familiar)................R$ 1.313,14

Cota (10% cota dependente). JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA.................R$ 262,62

Proventos de Pensão por Morte (Art. 38 da Lei Complementar nº 061/23).................R$ 1.575,76 Proventos de Pensão por Morte Total...............R$ 1.575,76

Proventos Final com redutor (art. 47, § 2º inciso II da LC 61/2023 (60%)..............R$ 945,45

Art. 2º - A forma de cálculo e reajuste do provento será na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste na forma da Lei Complementar nº 061/2023 e Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Fundo Municipal de Previdência Social de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme Lei Complementar Municipal nº. 061/2023.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para 21/07/2026 (data do óbito).

Cumpra-se e Publique-se.

Trindade-GO, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

FABRÍCIO ALVES TOMAZ

Presidente Interino do Trindade PREV

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