DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719
17.1. É permitida a adesão à presente Ata por órgão ou entidade não participante, desde que atendidos cumulativamente os requisitos legais e editalícios, inclusive justificativa da vantagem, demonstração de compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, prévia autorização do Órgão Gerenciador e aceitação da empresa beneficiária.
17.2. As contratações adicionais por órgão ou entidade aderente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados no instrumento convocatório para o Órgão Gerenciador e eventuais participantes, observada a legislação vigente.
17.3. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e eventuais participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades aderentes, ressalvadas as exceções legais.
17.4. A adesão somente poderá ocorrer durante a vigência da Ata, não poderá comprometer as obrigações assumidas perante o Órgão Gerenciador e dependerá de processo administrativo próprio do órgão aderente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. O registro da empresa beneficiária poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador nas hipóteses previstas na legislação, no Decreto Municipal nº
17.366/2026, no edital e nesta Ata, especialmente quando houver descumprimento das condições registradas, recusa injustificada em formalizar contratação decorrente ou aplicação de sanção impeditiva.
18.2. O cancelamento será formalizado por decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.
18.3. O cancelamento da Ata ou do registro não se confunde com a extinção de contrato decorrente já celebrado, que deverá observar o seu regime jurídico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência, na proposta ou nos instrumentos dela decorrentes sujeitará a empresa beneficiária às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2. Poderão ser aplicadas, conforme a infração e o procedimento cabível, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente os danos causados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
20.1. A eficácia desta Ata fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sem prejuízo das demais publicações e remessas exigidas pela legislação, pelo Decreto Municipal nº 17.366/2026 e pelas normas de controle aplicáveis.
20.2. Eventuais alterações, prorrogações, cancelamentos, adesões, remanejamentos e demais atos relevantes relacionados a esta Ata serão formalizados nos autos e divulgados na forma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
21.1. As partes observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, utilizando os dados tratados em razão desta Ata apenas para as finalidades necessárias à formalização, execução, fiscalização, pagamento, controle e transparência das contratações públicas.
21.2. A empresa beneficiária deverá manter sigilo sobre informações, documentos, dados, sistemas e rotinas administrativas a que tiver acesso em razão da execução, especialmente dados relacionados a pacientes e usuários das unidades de saúde, ressalvadas as hipóteses de divulgação legalmente exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A assinatura desta Ata implica plena ciência e aceitação de todas as condições previstas no edital, no Termo de Referência, na proposta final readequada, nas planilhas de custos, nesta Ata e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2026023410. 22.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gerenciador com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 17.366/2026, na Instrução Normativa TCM-GO nº 009/2023, no edital, no Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.
22.3. Nenhuma alteração desta Ata produzirá efeitos sem a devida formalização nos autos e o atendimento das exigências legais. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba-GO para dirimir as controvérsias decorrentes desta Ata que não puderem ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legais dos órgãos de controle e da Justiça competente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goiatuba-GO, 05 de outubro de 2026.
KENNIA RODRIGUES TASSARA
Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde Órgão Gerenciador
Pregoeira E Equipe De Apoio
| LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS | FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA |
|---|---|
| Pregoeira | Equipe de Apoio |
| MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES | REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR |
| Equipe de Apoio | Equipe de Apoio |
Fornecedores Registrados
ALINE RODRIGUES DE LIMA
Representante Legal - Imperium Soluções LTDA CNPJ nº 17.835.787/0001-04
Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador: 9C426D16
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 383/2026
Dispõe sobre a declaração de Dispensa de licitação para SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) PROFISSIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL, PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE IPORÁ-GO, PO processo 383/2026.
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