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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 68

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

17.1. É permitida a adesão à presente Ata por órgão ou entidade não participante, desde que atendidos cumulativamente os requisitos legais e editalícios, inclusive justificativa da vantagem, demonstração de compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, prévia autorização do Órgão Gerenciador e aceitação da empresa beneficiária.

17.2. As contratações adicionais por órgão ou entidade aderente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados no instrumento convocatório para o Órgão Gerenciador e eventuais participantes, observada a legislação vigente.

17.3. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e eventuais participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades aderentes, ressalvadas as exceções legais.

17.4. A adesão somente poderá ocorrer durante a vigência da Ata, não poderá comprometer as obrigações assumidas perante o Órgão Gerenciador e dependerá de processo administrativo próprio do órgão aderente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1. O registro da empresa beneficiária poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador nas hipóteses previstas na legislação, no Decreto Municipal nº

17.366/2026, no edital e nesta Ata, especialmente quando houver descumprimento das condições registradas, recusa injustificada em formalizar contratação decorrente ou aplicação de sanção impeditiva.

18.2. O cancelamento será formalizado por decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.

18.3. O cancelamento da Ata ou do registro não se confunde com a extinção de contrato decorrente já celebrado, que deverá observar o seu regime jurídico próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência, na proposta ou nos instrumentos dela decorrentes sujeitará a empresa beneficiária às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.2. Poderão ser aplicadas, conforme a infração e o procedimento cabível, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente os danos causados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

20.1. A eficácia desta Ata fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sem prejuízo das demais publicações e remessas exigidas pela legislação, pelo Decreto Municipal nº 17.366/2026 e pelas normas de controle aplicáveis.

20.2. Eventuais alterações, prorrogações, cancelamentos, adesões, remanejamentos e demais atos relevantes relacionados a esta Ata serão formalizados nos autos e divulgados na forma legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

21.1. As partes observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, utilizando os dados tratados em razão desta Ata apenas para as finalidades necessárias à formalização, execução, fiscalização, pagamento, controle e transparência das contratações públicas.

21.2. A empresa beneficiária deverá manter sigilo sobre informações, documentos, dados, sistemas e rotinas administrativas a que tiver acesso em razão da execução, especialmente dados relacionados a pacientes e usuários das unidades de saúde, ressalvadas as hipóteses de divulgação legalmente exigida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A assinatura desta Ata implica plena ciência e aceitação de todas as condições previstas no edital, no Termo de Referência, na proposta final readequada, nas planilhas de custos, nesta Ata e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2026023410. 22.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gerenciador com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 17.366/2026, na Instrução Normativa TCM-GO nº 009/2023, no edital, no Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

22.3. Nenhuma alteração desta Ata produzirá efeitos sem a devida formalização nos autos e o atendimento das exigências legais. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba-GO para dirimir as controvérsias decorrentes desta Ata que não puderem ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legais dos órgãos de controle e da Justiça competente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goiatuba-GO, 05 de outubro de 2026.

KENNIA RODRIGUES TASSARA

Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde Órgão Gerenciador

Pregoeira E Equipe De Apoio

LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio
MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR
Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Fornecedores Registrados

ALINE RODRIGUES DE LIMA

Representante Legal - Imperium Soluções LTDA CNPJ nº 17.835.787/0001-04

Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador: 9C426D16

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 383/2026

Dispõe sobre a declaração de Dispensa de licitação para SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) PROFISSIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL, PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE IPORÁ-GO, PO processo 383/2026.

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