DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado o Senhor ALESSANDRO MATEUS DE MEDEIROS FREITAS , do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CAP-2, da Câmara Municipal, constante no Anexo II, da Lei nº 3.431 de 24 de março de 2022, e suas alterações, a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.
R$ 361,25 (trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO 14/10/2026
HORÁRIO DA SESSÃO
08h00m
PROCEDIMENTO
Dispensa sem disputa, com recebimento de propostas por e-mail institucional
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: D98EBE9D
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1943
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1943/26, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
“Exonera Funcionário”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado o Senhor MATEUS GOETZ MAIA , do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CAP-2, da Câmara Municipal, constante no Anexo II, da Lei nº 3.431 de 24 de março de 2022, e suas alterações, a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 3906D434
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA SEM DISPUTA Nº 034/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/26 CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
OBJETO
Contratação de empresa especializada em elétrica e injeção eletrônica automotiva para a prestação de serviços de diagnóstico eletrônico (rastreamento elétrico) e regulagem do sistema de injeção eletrônica do veículo oficial Chevrolet Cruze LTZ Automático, ano/modelo 2022, cor branca, placa RBR2C49, integrante da frota da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, conforme condições, quantidades e
LINK
Quirinópolis/GO, 06 de outubro de 2026
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 6F5F26DA
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA EXECUTIVA ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026
Promulga a Lei Municipal decorrente do Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, cujo veto integral foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA
DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos V e VI, e o art. 52, § 7º, da Lei Orgânica do Município, bem como os arts. 22, 23, 200, §§ 5º e 6º, e 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, dispõe sobre as diretrizes de transparência, publicidade e controle social na utilização da frota de veículos oficiais do Município de Teresina de Goiás;
CONSIDERANDO que o veto integral oposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 002/2026 foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal em sessão realizada em 17 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que, após a rejeição do veto, o projeto foi encaminhado ao Prefeito Municipal para promulgação;
CONSIDERANDO que, até a presente data, o Prefeito Municipal não promulgou a lei decorrente do referido projeto, apesar da rejeição do veto;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal promulgar a lei cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário quando o Prefeito não acolher essa decisão em tempo hábil, bem como fazê-la publicar;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL REJEITOU O VETO E EU PROMULGO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica promulgada, nos termos da Lei Orgânica do Município de Teresina de Goiás, a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 462/2026
Dispõe sobre as diretrizes de transparência, publicidade e controle social na utilização da frota de veículos oficiais do Município de Teresina de Goiás.
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