DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926
Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes de transparência e mecanismos de controle social sobre o uso da frota de veículos oficiais, próprios ou locados, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta do Município.
§1º. Para os fins desta Lei, considera-se frota de veículos oficiais o conjunto de todos os veículos automotores, incluindo automóveis, motocicletas, utilitários, ônibus e caminhões, que sejam de propriedade do Município, locados, cedidos ou de qualquer forma utilizados a serviço da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º. A gestão da frota oficial pautar-se-á pelos seguintes princípios:
I – publicidade e transparência ativa;
II – eficiência e economicidade no gasto público;
III – moralidade administrativa;
IV – fomento ao controle social.
Art. 3.º Para assegurar o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará, em sítio eletrônico oficial ou Portal da Transparência, informações atualizadas sobre a utilização dos veículos, compreendendo:
I – identificação do veículo (placa, modelo, ano de fabricação e tipo de combustível);
II – órgão ou secretaria ao qual o veículo está vinculado;
III – data, horário de saída e retorno, quilometragem inicial e final;
IV – finalidade do deslocamento, com descrição sucinta do serviço público executado;
V – nome e matrícula do condutor responsável pelo deslocamento;
VI – dados de geolocalização e histórico de trajetos, quando o veículo for dotado de sistema de rastreamento.
§1º. Os dados de que trata este artigo serão atualizados semanalmente, até o segundo dia útil da semana subsequente.
§2º. A divulgação dos dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, suprimindo-se informações que exponham a intimidade do servidor ou a segurança da operação.
§3º. Serão preservados os dados de veículos utilizados em atividades de fiscalização, segurança pública, conselho tutelar e atendimento a situações de risco, cuja divulgação possa comprometer o serviço. Art. 4º. O sítio eletrônico ou Portal da Transparência que divulgar as informações da frota oficial deverá conter um canal de fácil acesso para que qualquer cidadão possa registrar, de forma identificada ou anônima, denúncias sobre o uso indevido de veículos oficiais.
§1º. As denúncias recebidas serão automaticamente encaminhadas ao órgão de controle interno do Município para apuração, garantindo-se o sigilo do denunciante, quando solicitado.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá, no âmbito de sua competência de gestão, adotar tecnologias de monitoramento e rastreamento via satélite (GPS) como ferramenta para a geração dos dados de transparência previstos nesta Lei.
Art. 6º. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, especialmente a não divulgação ou a divulgação incompleta ou inverídica das informações, configurará ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da publicidade, sujeitando o agente público responsável às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Ato de Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se a Lei Municipal ora promulgada e este Ato de Promulgação, dando-se ciência ao Prefeito Municipal e aos órgãos competentes.
Câmara Municipal de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, 06 de outubro de 2026.
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 409/2026, DE 02 OUTUBRO DE 2026.
“Declara a Dispensa de Licitação com Despesa com Locação de estrutura para evento de dia dos pais para atender ao município de Amaralina e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de prestação de serviço, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de AmaralinaGO.
CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviço com Despesa com Locação de estrutura para evento de dia dos pais para atender ao município de Amaralina;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, incisos II e parágrafo único do art. 75, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a Despesa com Locação de estrutura para evento de dia dos pais para atender ao município de Amaralina.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para Locação de estrutura para evento de dia dos pais para atender ao município de Amaralina, por meio da empresa 49.213.438 BRUNO VENCESLAU ALCANTARA sob o CNPJ sob nº 49.213.438/0001-47 localizada R CEARA N°24 – SETOR NOSSA SENHORA DA PIEDADE –- CEP 76.554-006 – PORANGATU-GO.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em favor da empresa 49.213.438 BRUNO VENCESLAU ALCANTARA sob o CNPJ sob nº 49.213.438/0001-47 localizada R CEARA N°24 – SETOR NOSSA SENHORA DA PIEDADE –- CEP 76.554-006 – PORANGATU-GO para despesa Despesa com Locação de estrutura para evento de dia dos pais para atender ao município de Amaralina, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa 49.213.438 BRUNO VENCESLAU ALCANTARA sob o CNPJ sob nº 49.213.438/000147 localizada R CEARA N°24 – SETOR NOSSA SENHORA DA PIEDADE –- CEP 76.554-006 – PORANGATU-GO , para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dia.
Amaralina, aos 02 dias de outubro de 2026.
ANTÔNIO DE JESUS MARQUES COSTA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Daniele Maria Alves de Souza Código Identificador: EAE548B8
DÁSIO MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal de Amaralina -GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: AB1CD434
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