Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 15

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926

§ 3º Na hipótese de o dia previsto no § 2º coincidir com final de semana, feriado ou outro dia sem expediente no órgão de lotação, o usufruto ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planaltina-GO, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: BEF32348

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a denominação do campo de futebol sintético do Estádio Dirceuzão, que passa a denominar-se “Campo Sintético Welson Manoel Pedroso”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE

GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Sintético do Estádio Dirceuzão passa a denominar-se Sintético Welson Manoel Pedroso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planaltina-GO, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 8B7EE21F

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de formulas nutricionais infantis e adultas, e formulas nutricionais, para atender demanda da Farmacia Pública Municipal vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás(incluindo demandas judicializadas). DATA/HORARIO DE ABERTURA: 22/10/2026 às 08h30min . LOCAL: https:// https://licitanet.com.br . RETIRADA DO EDITAL: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br.

Santa Helena de Goiás – GO, 06 de outubro de 2026.

NILDO JUSTINO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: B10A2D93

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO Nº 107/2026

preventiva e corretiva das unidades administrativas e de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás, visando garantir a conservação, o adequado funcionamento das instalações e a continuidade dos serviços públicos prestados à população. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 056/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

05.01.10.122.1118.2063.3.3.90.30.00 FR 102 – MATERIAL DE CONSUMO – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR: R$ 65.000,50 (sessenta e cinco mil reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, com início na data da assinatura do contrato.

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 2E518024

ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 3.450, 07 DE OUTUBRO DE 2026

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Ivonete Ferreira da Mota, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO D'ALIANÇA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 12659/2026, considerando o que dispõe artigo 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 51, da Lei Municipal nº 037/2006, de 10 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida, face às fundamentações acima, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Ivonete Ferreira da Mota, CPF n° 909.990.291-34, ocupante do cargo de professor N-III, referência “I”, com carga horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Os proventos de aposentadoria nominados neste artigo são integrais, fixados na quantia anual de R$ 154.398,79 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) , incluindo o 13° salário, assim discriminados mensalmente: vencimento básico R$ 9.501,46 (nove mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos); adicional por tempo de serviços (quinquênio) 5 de 5% R$ 2.375,37 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos); totalizando o valor de R$ 11.876,83 (onze mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º - Os proventos de aposentadoria, fixados no artigo anterior, serão reajustados, sempre na mesma data e na mesma proporção aos reajustes dados aos servidores municipais em atividade.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em São João d’Aliança, 07 de outubro de 2026.

GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito

GISLANE VIEIRA DE FREITAS

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.315.213/0001-29. CONTRATADO: WANUBIA PENHA CAMPELO LOPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.491.040/0001-37. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e de manutenção predial, incluindo, entre outros, acessórios para instalações hidráulicas e elétricas, bem como demais materiais correlatos, destinados à execução de serviços de manutenção

Gestora Regime Próprio de Previdência Social/PREVIALIANÇA

Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: EA254F04

www.diariomunicipal.com.br/fgm 15