Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 14

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.815, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a data do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal de Planaltina-GO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas

competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa do calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é destinado à comemoração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, proporcionando melhor organização do calendário administrativo municipal;

DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto para o dia 28 de outubro de 2026, fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Planaltina-GO.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput refere-se exclusivamente à data de observância do ponto facultativo, permanecendo o dia 28 de outubro como a data comemorativa do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Os servidores públicos que atuam em regime de plantão ou em unidades que prestam serviços essenciais, de emergência ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, deverão cumprir normalmente suas respectivas escalas de trabalho, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública, limpeza urbana e demais serviços essenciais.

Art. 3º O ponto facultativo estabelecido por este Decreto não interfere no Calendário Escolar previamente aprovado.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do calendário municipal de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 3B6011FD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece a utilidade pública do Instituto de Apoio Sorriso de Diogo - IASD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública do INSTITUTO DE APOIO SORRISO DE DIOGO - IASD, inscrita sob o CNPJ nº 61.881.766/0001-17, com sede e foro no Município de Planaltina. Art. 2º O Instituto mencionado no Art. 1º gozará de todos os benefícios a que faz jus as entidades assim declaradas, consoante as disposições legais sobre a matéria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina-GO, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 53175B1D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece a utilidade pública da Associação Desportiva Planaltinense, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PLANALTINENSE, inscrita sob o CNPJ nº 62.382.931/0001-59, com sede e foro no Município de Planaltina. Art. 2º A Associação mencionado no Art. 1º gozará de todos os benefícios a que faz jus as entidades assim declaradas, consoante as disposições legais sobre a matéria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina-GO, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: BCAF43C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.647, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece a utilidade pública da Associação dos Técnicos em Agentes de Saúde e Endemias de Planaltina Goiás – ASTAGS GO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE PLANALTINA GOIÁS – ASTAGS GO, inscrita sob o CNPJ nº 62.618.232/0001-65, com sede e foro no Município de Planaltina. Art. 2º A Associação mencionada no Art. 1º gozará de todos os benefícios a que faz jus as entidades assim declaradas, consoante as disposições legais sobre a matéria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina-GO, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 66BBAA1F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 831, de 8 de novembro de 2010, para assegurar o usufruto do ponto facultativo de aniversário quando a data ocorrer durante férias ou recesso funcional do servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 831, de 8 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica decretado ponto facultativo ao servidor público municipal na data de seu aniversário. § 1º Caso o aniversário ocorra em final de semana ou feriado, o servidor gozará do ponto facultativo no próximo dia útil.

§ 2º Quando a data de aniversário coincidir com período em que o servidor estiver em gozo de férias regulamentares ou abrangido por recesso funcional oficialmente estabelecido, inclusive nos meses de janeiro, julho ou dezembro, o ponto facultativo será usufruído no primeiro dia útil imediatamente posterior ao seu retorno às atividades.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 14