DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5. As sanções de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1. Para a composição do preço, a Administração Municipal elaborou pesquisas de valores pagos por municípios do mesmo porte financeiro e orçamentário do contratante, assim como referência na Tabela de Honorários da OAB/Goiás, vigente, além dos valores que vem sendo pagos pela Administração Municipal, obtendo-se o valor médio que está sendo usado como parâmetro de preço.
12.2. A fiscalização da contratação será exercida por pelo Fiscal do Contrato, em conjunto com o Controle Interno, responsáveis por dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração municipal.
12.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROFISSIONAL RESPONÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços prestados, objeto da presente contratação, o Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, com escritório estabelecido na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais.
14.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.
Portelândia, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Ordenador de Despesas do Executivo Municipal Contratante
Mario Dias de Sousa Sociedade Individual de Advocacia 51.969.275/0001-79 OAB/GO nº 5.943
MARIO DIAS DE SOUSA
Advogado OAB/GO nº 36.113 Contratada
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: E906013D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2026
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº 56/2026 Processo nº 2667 /2026
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal, Sr. Sílvio de Jesus Batista , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da Administração Pública Municipal, com atuação no contencioso judicial de interesse do Poder Executivo Municipal, compreendendo orientação jurídica, acompanhamento processual e defesa dos interesses do Município, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 2667/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
VALOR DO CONTRATO: O valor da presente contratação é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
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