DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
c) garantia mínima de 12 (doze) meses, com assistência técnica e disponibilidade de peças de reposição;
d) treinamento presencial dos operadores.
Devem ser observadas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Os interessados poderão acessar os documentos para nortear a cotação no site oficial do CIMOP (https://www.cimop.com.br/licitacao/detalhe/59).
As propostas de preços deverão ser encaminhadas até 13 de outubro de 2026, às 23h59min, para o e-mail [email protected], contendo:
• identificação da empresa, CNPJ, responsável legal e contatos;
-
marca e modelo do equipamento ofertado;
-
valores unitários e totais;
-
demais informações pertinentes à composição dos preços ofertados.
A presente cotação possui caráter exclusivamente consultivo e visa à formação de preço estimado para futura contratação, não gerando qualquer obrigação de contratação por parte do Cimop.
Portalegre/RN, 06 de outubro de 2026.
DANIEL ALVES DA SILVA
Diretor Executivo
Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: 19FA31E8
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR (CIMOP)
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 010/2026
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 010/2026
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP torna público que está realizando cotação de preços. A cotação tem o objetivo de subsidiar a instrução do procedimento administrativo e a futura elaboração do edital destinado ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamento mecanizado de varrição e lavagem, novo e de primeiro uso, com tração elétrica alimentada por bateria, visando atender às necessidades de limpeza e conservação de ruas, avenidas, pátios, logradouros e demais áreas externas de interesse público dos Municípios integrantes do CIMOP, à razão de até 01 (um) equipamento por Município, totalizando a quantidade estimada de 38 (trinta e oito) unidades.
A solução pretendida contempla, dentre outros elementos: a) o fornecimento do equipamento com sistemas de varrição, aspiração e sucção de poeira, recolhimento de resíduos, aspersão de água para supressão de poeira e lavagem de alta pressão; b) a entrega no Município contratante, com frete, montagem e testes inclusos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN
DIRETORIA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0010/2025
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN
PROCESSO: 325/2025.
MODALIDADE: Inexigibilidade.
INSTRUMENTO : Contrato nº 0010/2025.
PARTES: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E A ORTOCLINICA ALTO OESTE LTDA.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo retificar a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item g, onde LÊ-SE:
―g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;‖
LEIA-SE:
―g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Requisições Médicas e Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;‖
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS : Permanecem inauteradas as demais cláusulas do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 136 da Lei n.º 14.133/2021.
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