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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 35

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado a comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

  1. Adaildo Benedito dos Santos.

III – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  1. Augleine de Lima Nobrega;

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  1. José Marcilio de Araújo;

  2. Adaildo Benedito dos Santos.

IV – COMISSÃO DISCIPLINAR DE ACOMPANHAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

  1. Luzitercio da Silva Albuquerque;

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

  1. José Marcilio de Araújo;

  2. Adaildo Benedito dos Santos

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 30 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 7AE27758

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 119, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros das Comissões Especiais ou Setoriais e do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Currais Novos/RN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CURRAIS NOVOS/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei Municipal nº 3.409, de 02 de janeiro de 2019, e o Regimento Interno do CMDCA;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Currais Novos/RN;

CONSIDERANDO que as Comissões Especiais ou Setoriais são destinadas a proceder estudos, avaliações e emitir pareceres sobre matérias específicas em discussão no Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir e designar os membros das Comissões para o adequado funcionamento e desenvolvimento das atribuições do CMDCA;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas as Comissões Especiais ou Setoriais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Currais Novos/RN, destinadas a proceder estudos, avaliações e emitir pareceres sobre matérias específicas em discussão no Conselho.

Art. 2º As Comissões Especiais ou Setoriais e o Comitê de Participação dos Adolescentes ficam constituídos com a seguinte composição:

I – COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO

V – COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES – CPA

  1. Mobilizada pelo presidente do CMDCA

Art. 3º Cada Comissão será composta por 03 (três) membros, que atuarão de forma colegiada no desenvolvimento das atribuições estabelecidas no Regimento Interno do CMDCA.

Art. 4º As Comissões deverão escolher, entre seus integrantes, um(a) Coordenador(a), responsável pela organização dos trabalhos, convocação das reuniões e apresentação dos encaminhamentos ao plenário do CMDCA.

Art. 5º Compete às Comissões proceder a estudos, análises e avaliações, bem como emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações sobre matérias relacionadas às suas respectivas áreas de atuação, submetendo-as, quando necessário, à apreciação e deliberação do plenário do CMDCA.

Art. 6º As Comissões poderão solicitar informações, documentos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, respeitadas as competências do Conselho e a legislação vigente.

Art. 7º A participação dos membros nas Comissões será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Os casos omissos relacionados ao funcionamento das Comissões serão apreciados e deliberados pelo plenário do CMDCA, observadas as disposições do Regimento Interno. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos/RN, 29 de setembro de 2026.

LUZITERCIO DA SILVA ALBUQUERQUE Presidente do CMDCA – Currais Novos/RN

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: E16FE475

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 121, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – CMDCA/CURRAIS NOVOS

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Currais Novos/RN e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Currais Novos/RN (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a Resolução nº 158/2026 – CONSEC/RN, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte;

  1. Luzitércio da Silva Albuquerque;

  2. Wilton Pinheiro de Araújo Junior;

  3. Adaildo Benedito dos Santos.

II – COMISSÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ORÇAMENTO E FINANÇAS

  1. Luzitércio da Silva Albuquerque;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Currais Novos/RN;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA quando ao adiamento da data prevista na resolução 115/2026;

  1. Alvanir Cardoso Miguel;

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