DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| 02.007 – SECRETARIA | MUNICIPAL, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE |
|---|---|
| Função | 23 – Comércio e Serviços |
| Sub função | 695 – Turismo |
| Programa | 1005 – Cidade Sustentavél e Inclusa |
| Projeto/Atividade | 2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos |
| Elemento de Despesa | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
| Fonte de Recursos | Ficha:260974 - 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos | Ficha:260975 - 17040000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN Som Maciel Eventos E Produções LTDA ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA ALICE ROSEANE MACIEL DE SOUSA Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Representante Legal (Contratante) (Contratada)
ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO Gestor Do Contrato
ADRIANA GOMES Fiscal Do Contrato
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 01F0E3CA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111/2026-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.
RESOLVE:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 24 de setembro de 2026.
Art. 1º Conceder a Servidora FRANCISCA LUZIA DA SILVA MAIA , ocupante do Cargo de Professora PIII A10, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 06.10.2026 à 03.01.2027, correspondente ao quinquênio de 2017 a 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Dix-Sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado-RN, 06 de outubro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: F9320BC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 068/2026
O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.
CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;
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