DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Dispõe sobre concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a SILVIA BRITO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, de matrícula n° 1001892, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme art.115 do estatuto do servidor que preleciona em seu inciso I que por até 60 (sessenta dias), consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de outubro de 2026 e tendo como data fim 29 de novembro de 2026.
Parelhas, 06 de outubro de 2026.
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Presidente: Gemerson da Silva; II – Representante da Gestão Escolar: Rodolfo Camilo Mascena;
III – Representante do Corpo Docente: Samuel Galdino de Souza;
IV – Representante dos Servidores Administrativos: Ana Irene da Silva ;
V – Representante de Pais/Responsáveis: Camila Moreira Chacon.
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 01/2026–SME que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Passagem/RN, 06 de outubro de 2026.
ANA LUCÉLIA CHAVES
Secretária Municipal de Educação de Passagem/RN
Publicado por: Edilson Amâncio Lima Código Identificador: D2B7C3CE
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 69A786E2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA Nº 04/2026 – SME, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora responsável pela implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Passagem/RN, altera sua composição e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PASSAGEM/RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2026–SME, de 06 de maio de 2026, que instituiu a Comissão Organizadora Municipal responsável pela implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Passagem/RN;
CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Portaria estabeleceu prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, admitindo sua prorrogação mediante justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares, tendo em vista a necessidade de conclusão das providências administrativas, documentais e organizacionais ainda pendentes; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Organizadora para assegurar a continuidade e o regular desenvolvimento de suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora Municipal responsável pela implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Passagem/RN, instituída pela Portaria nº 01/2026–SME.
Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão Organizadora prevista no art. 3º da Portaria nº 01/2026–SME, com a substituição de Maria Aparecida da Silva Leão por Ana Irene da Silva , na representação dos Servidores Administrativos.
Art. 3º Em razão da alteração prevista no artigo anterior, a Comissão passa a ter a seguinte composição:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA N° 06/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização do Município DE PEDRA PRETA, Rio Grande do Norte e dá outras providências.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à ampliação da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA RN, no uso das atribuições que lhe conferem,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, assegurada mediante a colaboração entre os entes federados;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu sistema de ensino e assegurar a oferta de educação infantil e, prioritariamente, do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações próprias de alfabetização, articuladas às demais políticas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas de alfabetização baseadas em evidências, no acompanhamento sistemático da aprendizagem, na formação continuada dos profissionais da educação e no apoio pedagógico às unidades escolares;
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