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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 95

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Dispõe sobre concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a SILVIA BRITO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, de matrícula n° 1001892, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme art.115 do estatuto do servidor que preleciona em seu inciso I que por até 60 (sessenta dias), consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de outubro de 2026 e tendo como data fim 29 de novembro de 2026.

Parelhas, 06 de outubro de 2026.

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Presidente: Gemerson da Silva; II – Representante da Gestão Escolar: Rodolfo Camilo Mascena;

III – Representante do Corpo Docente: Samuel Galdino de Souza;

IV – Representante dos Servidores Administrativos: Ana Irene da Silva ;

V – Representante de Pais/Responsáveis: Camila Moreira Chacon.

Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 01/2026–SME que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Passagem/RN, 06 de outubro de 2026.

ANA LUCÉLIA CHAVES

Secretária Municipal de Educação de Passagem/RN

Publicado por: Edilson Amâncio Lima Código Identificador: D2B7C3CE

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 69A786E2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PORTARIA Nº 04/2026 – SME, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora responsável pela implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Passagem/RN, altera sua composição e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PASSAGEM/RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2026–SME, de 06 de maio de 2026, que instituiu a Comissão Organizadora Municipal responsável pela implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Passagem/RN;

CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Portaria estabeleceu prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, admitindo sua prorrogação mediante justificativa;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares, tendo em vista a necessidade de conclusão das providências administrativas, documentais e organizacionais ainda pendentes; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Organizadora para assegurar a continuidade e o regular desenvolvimento de suas atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora Municipal responsável pela implantação, regularização e adequação dos Conselhos Escolares nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Passagem/RN, instituída pela Portaria nº 01/2026–SME.

Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão Organizadora prevista no art. 3º da Portaria nº 01/2026–SME, com a substituição de Maria Aparecida da Silva Leão por Ana Irene da Silva , na representação dos Servidores Administrativos.

Art. 3º Em razão da alteração prevista no artigo anterior, a Comissão passa a ter a seguinte composição:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA N° 06/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização do Município DE PEDRA PRETA, Rio Grande do Norte e dá outras providências.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à ampliação da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA RN, no uso das atribuições que lhe conferem,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, assegurada mediante a colaboração entre os entes federados;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu sistema de ensino e assegurar a oferta de educação infantil e, prioritariamente, do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações próprias de alfabetização, articuladas às demais políticas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas de alfabetização baseadas em evidências, no acompanhamento sistemático da aprendizagem, na formação continuada dos profissionais da educação e no apoio pedagógico às unidades escolares;

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