DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
- I – Indicadores de aprendizagem em leitura, fluência, matemática e escrita;
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual PTA, contendo, no mínimo:
-
II – Resultados de avaliações diagnósticas e formativas;
-
III – indicadores de frequência e permanência escolar;
-
IV – Indicadores de fluxo escolar;
-
V – Participação dos profissionais nas ações de formação continuada; VI – Execução das ações previstas nos planos de alfabetização; e
-
VII – redução das desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes,
VIII - promoção da equidade étnico-racial e a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER)
Art. 9º A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização deverá produzir, no mínimo, relatório anual de acompanhamento, contendo:
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I – Ações realizadas;
-
I – Diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal; II – Objetivos e metas anuais;
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III – estratégias pedagógicas;
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IV – Ações de formação continuada;
V – Ações de acompanhamento e apoio às escolas; VI – Estratégias de avaliação e monitoramento; VII – cronograma de execução; VIII – responsáveis por cada ação; e IX – indicadores e meios de verificação dos resultados.
Art. 14. O Plano de Trabalho Anual PTA deverá ser articulado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA, ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, aos instrumentos de planejamento municipal e às diretrizes curriculares vigentes.
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II – Metas estabelecidas e resultados alcançados;
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III – análise dos indicadores de aprendizagem;
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IV – Principais desafios identificados;
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E DO APOIO INSTITUCIONAL
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V – Estratégias de enfrentamento adotadas; e
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VI – Recomendações para o período subsequente.
CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO INTERNA E DA GOVERNANÇA
Art. 10. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma articulada com as demais unidades da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as áreas responsáveis por:
- I – Educação infantil;
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, as condições administrativas, pedagógicas, materiais e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais aplicáveis.
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II – Ensino fundamental;
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III – formação continuada;
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IV – currículo e avaliação;
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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V – Educação inclusiva;
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VI – Gestão escolar;
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VII – planejamento e gestão educacional;
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VIII – tecnologia educacional e gestão de dados; e
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas e demais atos necessários à execução desta Portaria.
- IX – Programas e projetos educacionais.
X - Promoção da equidade étnico-racial e a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER)
Art. 11. Será instituído Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo e propositivo, destinado a promover a articulação intersetorial e o acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A composição, as competências e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato próprio.
Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026
Pedra Preta RN, 02 de OUTUBRO de 2026.
Renata Gabriela de Medeiros Bandeira Secretária Municipal de Educação Pedra Preta RN
CAPÍTULO VII
DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES
Art. 12. Fica autorizada, observada a legislação municipal e a disponibilidade administrativa, a alocação de servidores da Rede Municipal de Ensino para atuação na estrutura de que trata esta Portaria.
§ 1º A alocação dos servidores deverá considerar, preferencialmente, formação acadêmica, experiência profissional e competências relacionadas à alfabetização, formação docente, gestão pedagógica, avaliação educacional, currículo e análise de dados.
§ 2º Os servidores alocados poderão atuar em regime integral ou parcial, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação e necessidade do serviço.
§ 3º A alocação não poderá implicar prejuízo à continuidade dos serviços educacionais essenciais das unidades escolares, devendo ser observadas as necessidades de pessoal da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VIII DO PLANO DE TRABALHO ANUAL - PTA
ANEXO I
A estrutura específica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, vinculada à Coordenação Pedagógica da SME, integrante da Secretaria Municipal de Educação, e será composta, observada a legislação municipal vigente, por:
I - DME - membro nato, Renata Gabriela de Medeiros Bandeira – cpf: 080623.184-00
II – 01 (um) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização; Articulador Municipal Renalfa, Berenice Amaral de Abreu Moura – cpf: 018.489.864-16
III - 01 Técnico Pedagógico de Alfabetização: Olavo José Gomes de Lima – cpf: 116.296.864-84
IV – Formador PROLEEI: Rosiane Medeiros da Silva Câmara – cpf:033.048.144-27;
V – Todos os coordenadores pedagógicos das escolas responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento de indicadores educacionais; a) Sangela de Souza Pereira – cpf: 101.454.454-88
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