DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 695DB6D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 472/2026 RIACHO SANTANA/RN, 6 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 472/2026 RIACHO SANTANA/RN, 6 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor EDUARDO BATISTA DE ARAUJO , motorista, 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando, portanto, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 6 de outubro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: CF90EC94
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.164, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHUELO/RN
DECRETO Nº 1.164, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN, adequa-a às Diretrizes Operacionais Nacionais instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e revoga o Decreto nº 1.071, de 4 de março de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 227 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, a ser efetivada com absoluta prioridade em favor da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO os arts. 127, 128 e 129 da Lei Orgânica do Município de Riachuelo/RN, que atribuem ao Município o dever de garantir a educação com igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, gestão democrática e padrão de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o
§ 2º do seu art. 34, que prevê a progressiva oferta do ensino fundamental em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, e a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036, e o Plano Municipal de Educação de Riachuelo/RN, aprovado pela Lei Municipal nº 573, de 24 de junho de 2015 – confirmar vigência ou indicar a lei que a sucedeu ;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e a qualifica como política pública estruturante, destinada a assegurar inclusão educacional, equidade, participação, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social;
CONSIDERANDO que o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, na redação conferida pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, impõe aos sistemas de ensino a elaboração ou a revisão de ato normativo específico que institua a respectiva política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do conselho de educação competente, até 31 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.071, de 4 de março de 2024, que dispôs sobre a implantação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, e a necessidade de sua atualização e consolidação à luz das diretrizes nacionais supervenientes;
CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Conselho Municipal de Educação de Riachuelo/RN.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN, originariamente instituída pelo Decreto nº 1.071, de 4 de março de 2024, que fica atualizada e consolidada em conformidade com as Diretrizes Operacionais Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública educacional estruturante, destinada a assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando as dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental e cidadã.
Parágrafo único. A Política de que trata este Decreto abrange a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, em suas respectivas modalidades, ofertados pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º A Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma progressiva, planejada e articulada às características, necessidades e potencialidades dos estudantes, das unidades escolares e dos territórios educativos do Município.
Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se Educação Integral em Tempo Integral a organização da oferta educacional que articula a ampliação da jornada escolar à garantia do desenvolvimento integral dos estudantes, mediante integração entre currículo, práticas
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