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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 145

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

O Agente de Contratação do Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 09 de setembro de 2026.

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO E ANIMAÇÃO ARTÍSTICA PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, CONTEMPLANDO A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS CIRCENSES, PERSONAGENS, ARTISTAS EM PERNAS DE PAU, MALABARISTAS, PROFISSIONAIS DE PINTURA ARTÍSTICA E BALEIROS, COM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR ENTRETENIMENTO, INTERAÇÃO, ANIMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS LÚDICAS AO PÚBLICO INFANTIL DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO.

Contratado.................: CIA ENCANTO LTDA

Valor............................: R$ 15.310,00 (quinze mil, trezentos e dez reais)

Fundamento Legal...: da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.

Declaração de inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL.

SENADOR GEORGINO AVELINO – RN, 06 de outubro de 2026

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO

Agente de Contratação

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 3D3F2F53

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240133

O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominada CONTRATANTE, e JOSÉ ANDRIER PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ CNPJ 11.719.487/0001-83, com sede em Natal-RN, representada por JOSE ANDRIER PEREIRA DOS SANTOS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 09 de Setembro de 2027, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37 Contratante

JOSÉ ANDRIER PEREIRA DOS SANTOS

CNPJ 11.719.487/0001-83 Contratado

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 5C8B3762

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 194-2026, 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação excepcional da vigência do Edital nº 001/2023 e dos efeitos administrativos do resultado final do processo de seleção para provimento dos cargos de Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Serra de São Bento/RN, e dá outras providências.

A PREFE ITA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo art. 72, incisos IV, VI e IX,

CONSIDERANDO que o art. 206, VI, da Constituição Federal, o art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, estabelecem diretrizes de gestão democrática do ensino público e critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento de cargo ou função de gestor escolar; CONSIDERANDO que o Município realizou, por meio do Edital nº 001/2023, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN em 31 de outubro de 2023 (Edição 3150, código identificador BFC03568), processo de seleção para provimento dos cargos de Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, mediante critérios e etapas previamente estabelecidos, conduzido pela Comissão Intersetorial e Multidisciplinar nomeada pela Portaria nº 01, de 16 de outubro de 2023, e composto pela análise de currículo, texto motivador, experiência profissional e formação acadêmica, pela análise do Plano de Gestão, por entrevista e pela formação de lista tríplice por unidade escolar;

CONSIDERANDO que, concluídas as etapas de avaliação, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou à Chefe do Poder Executivo, por meio do Ofício nº 015/2023, de 27 de outubro de 2023, a lista tríplice dos candidatos mais bem pontuados para cada unidade escolar, nos termos do item 5.5.2 do Edital, e que a escolha dentre os integrantes das listas tríplices foi formalizada pelo Ofício nº 075/2023, do Gabinete da Prefeita, da mesma data, nos termos do item 9.1 do Edital;

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2023 não estabeleceu prazo expresso de validade de seu resultado final, limitando-se a fixar, no item 9.1, o termo inicial das nomeações em 1º de janeiro de 2024, e que, por segurança jurídica, convém delimitar expressamente a continuidade de seus efeitos administrativos em relação aos gestores atualmente em exercício, sem reabertura do procedimento já concluído;

CONSIDERANDO que, na aferição da Condicionalidade I da complementação-VAAR do Fundeb, ciclo 2026/2027, o Ministério da

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