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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 146

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Educação, por intermédio de diligência registrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Simec, considerou encerrada a vigência bienal atribuída à seleção em 27 de outubro de 2025 e solicitou, para comprovação do provimento dos gestores em exercício, a apresentação de novo edital com etapas concluídas ou do edital que fundamentou sua escolha acompanhado do respectivo ato de prorrogação;

CONSIDERANDO que a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, com suas alterações, disciplina a comprovação da Condicionalidade I para a complementação-VAAR relativa ao exercício de 2027 e, no item 3.4 de seu Anexo I, relaciona a vigência dos editais apresentados à circunstância de os gestores por eles selecionados permanecerem no exercício da função; CONSIDERANDO que as nomeações dos atuais gestores das unidades escolares foram formalizadas por meio de Portarias publicadas no ano de 2025, relacionadas no Anexo Único deste Decreto, decorrentes do processo de seleção regulamentado pelo Edital nº 001/2023, e que a continuidade desses profissionais contribui para a preservação da estabilidade administrativa, pedagógica e institucional das unidades escolares;

CONSIDERANDO que as referências a ―São Bento do Norte‖ constantes do título e do Anexo II do Edital nº 001/2023 constituem erro material, uma vez que o ato foi expedido pela Chefe do Poder Executivo de Serra de São Bento e destinou-se exclusivamente às unidades escolares da Rede Municipal de Serra de São Bento, identificadas no item 2.1 por seus códigos INEP;

CONSIDERANDO os avanços verificados na educação municipal, evidenciados pela evolução dos indicadores educacionais, pelo fortalecimento das políticas de alfabetização e aprendizagem e pelo reconhecimento do Município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a obtenção do Selo Ouro, bem como pela consolidação de ações de formação, acompanhamento pedagógico, recomposição das aprendizagens, educação em tempo integral e demais políticas educacionais;

CONSIDERANDO que a continuidade da gestão escolar favorece a consolidação das ações, projetos, metas e estratégias educacionais em desenvolvimento, permitindo o aproveitamento da experiência acumulada pelos gestores, o conhecimento das especificidades das comunidades escolares e a continuidade dos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 27 de outubro de 2027, a vigência do Edital nº 001/2023, nos termos do critério previsto no item 3.4 do Anexo I da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, e os efeitos administrativos do resultado final do processo de seleção para provimento dos cargos de Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Serra de São Bento/RN, relativamente aos gestores escolares selecionados, regularmente nomeados e atualmente em exercício.

§ 1º A prorrogação prevista neste Decreto não importa na realização de novo processo seletivo, tampouco na alteração dos critérios, etapas, requisitos ou resultados do processo regulamentado pelo Edital nº 001/2023.

§ 2º A prorrogação prevista no caput cessará, quanto à respectiva unidade escolar, com a nomeação e a entrada em exercício do gestor escolhido em novo processo seletivo, caso isso ocorra antes do termo final ali previsto.

§ 3º A prorrogação não constitui novo provimento. Art. 2º Os Diretores relacionados no Anexo Único deste Decreto, integrantes das listas tríplices encaminhadas pelo Ofício nº 015/2023 da Secretaria Municipal de Educação, escolhidos na forma do Ofício nº 075/2023 do Gabinete da Prefeita e nomeados pelas Portarias ali indicadas, permanecem no exercício dos respectivos cargos com fundamento nos atos individuais de nomeação e no processo seletivo de que trata o art. 1º, ressalvada a livre exoneração prevista no item 2.3 do Edital nº 001/2023.

Parágrafo único. Fica reconhecido que os efeitos dos atos de nomeação dos Diretores relacionados no Anexo Único, bem como seu exercício nas respectivas unidades escolares, subsistiram sem solução de continuidade desde 27 de outubro de 2025.

Art. 3º Fica retificado, por erro material, o Edital nº 001/2023, para que, em seu título e em seu Anexo II, onde se lê ―São Bento do Norte‖, leia-se ―Serra de São Bento‖.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à realização de novo processo de seleção para provimento dos cargos de Diretor das unidades escolares, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, devendo o respectivo edital ser publicado até 30 de junho de 2027 e o processo concluído antes do termo final previsto no art. 1º.

Art. 5º Este Decreto deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, para fins de publicidade e produção dos efeitos administrativos cabíveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Serra de São Bento/RN, 02 de outubro de 2026.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS Prefeita Constitucional

ANEXO ÚNICO

DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM EXERCÍCIO COM FUNDAMENTO NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 001/2023

Unidade Escolar Código INEP Diretor(a) em exercício Portaria de nomeação
Centro
Municipal
de
Educação Infantil Dona
Bela


24083208
Maria de Fátima da Silva
Duarte

Portaria nº 046/2025, de
02/01/2025
Escola
Municipal
Estudante
Maria
Auxiliadora


24043990
Francisco
Daniel
dos
Anjos

Portaria nº 40/2025, de
02/01/2025
Escola Municipal Dom
Matias Patrício de Macedo

24043958
Maria do Socorro Pereira
de Mendonça

Portaria nº 43/2025, de
02/01/2025

Todos os Diretores relacionados integraram a lista tríplice da respectiva unidade escolar, encaminhada pelo Ofício nº 015/2023 da Secretaria Municipal de Educação (item 5.5.2 do Edital), e foram escolhidos pela Chefe do Poder Executivo na forma do Ofício nº 075/2023 do Gabinete da Prefeita (item 9.1 do Edital), ambos de 27 de outubro de 2023.

Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: F0562D01

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO E PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 052/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2025.

Termo de aditivo de Ata de Registro Preço entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, sediado na Rua Antônio F de Oliveira nº 51, Vila Brasília, Centro Administrativo Municipal, Centro, Serra do Mel - RN, e do outro lado ANGELA MARIA S M DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o n° 43.442.066/0001-44, plenamente qualificada na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, representada por Angela Maria Souza Marinho, adiante denominada simplesmente DETENTORA DA ATA firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, com amparo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2025, em obediência à Lei nº 14.133/21.

O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo e renovação do quantitativo da Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (almoço) quentinhas e serviços de coffe break conforme demanda, com o objetivo de atender a diversas Secretarias Municipais de Serra do Mel/RN.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 146