DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Publicado por: Gildazio de Oliveira Vidal Código Identificador: 5747E97A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 051008-2026 - PAXIN SOLUCOES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN
SETOR DE LICITAÇÃO
PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77
E-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 051008/2026
Processo nº 56795286/2026 – PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – PE – SRP
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3 Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a empresa PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA, inscrito no CNPJ: 32.149.829/0001-47, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 016/2026, RESOLVE registrar os preços para aquisição de material e equipamentos de informática, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DE GALINHOS/RN
EMPRESA: PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA CNPJ: 32.149.829/0001-47
ENDEREÇO: RUA FAGUNDES VARELA 1322 Bairro: AREIAS – SÃO JOSÉ – SC – 88.113-800 REPRESENTANTE: Thiago Sartorato CPF 041.194.969-10 CONTATO: (48) 999273751 E MAIL: [email protected]
| Código | Produto | Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 0163 | SWITCH SMART 24 PORTAS 10/100/1000MBPS / 4 PORTAS SFP MINIGBIC MODELO SG- 2404SR. - GERENCIAMENTO OTIMIZADO DO TRÁFEGO DE REDE - IDEAL PARA APLICAÇÕES QUE EXIGEM O MÁXIMO DE ABRANGÊNCIA E INFRA- ESTRUTURA DE REDE DISPONÍVEIS - GERENCIAMENTO VIA INTERFACE WEB EM PORTUGUÊS, SNMP OU PORTA CONSOLE - DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE MÓDULOS MINI- GBICINTELBRAS - SUPORTE À QOS PARA PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO, IDEAL PARA APLICAÇÕES VOIP E MULTIMÍDIA - GIGABIT ETHERNET COM SUPORTE À JUMBO FRAME DE ATÉ 9.5 KBYTES - - CONTROLE DE BANDA POR PORTA OU TIPO DE TRÁFEGO CHIPSET VITESSE. GARANTIA 1 ANO |
S2528-C | 8 UN | R$ 1.200,00 | R$ 9.600,00 |
| Total | R$ 9.600,00 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal. Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição. Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
- recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 223