Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 224

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

  1. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  2. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes
sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1.advertência;

2.2. multa;
2.3. impedimento de licitar e contratar e
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
bilitã t ói tidd li lidd
reaaço perane a prpra auorae que apcou a penaae.
3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens
b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações
dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimaão aresentar defesa escrita e esecificar as rovas ue retenda roduzir
ç, p p p q p p.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da
data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM
acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
dir injtifidmnt d inr ntrt intrmnt ilnt n r tblid l Adminitrã m jtifiti itál
c - exa, uscaaee, e assa o coao ou sueo equvaee o pazo esaeeco pea saço, se uscava aceve;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
º
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal n 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar
imedida de contratar com a Administraão Pública
p ç .
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço
vantajoso
.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°016/2026 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto
Municipal nº 032/2023, e demais normas aplicáveis.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 224