DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
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pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
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apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
| 5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; |
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| 6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; |
| 7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 8. fraudar a licitação |
| 9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: |
| 9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; |
| 9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; |
| 9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; |
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
| 9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: |
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| 2.1.advertência; |
2.2. multa; |
| 2.3. impedimento de licitar e contratar e |
| 2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua bilitã t ói tidd li lidd |
| reaaço perane a prpra auorae que apcou a penaae. |
| 3. Na aplicação das sanções serão considerados: |
| a) a natureza e a gravidade da infração cometida. |
| b) as peculiaridades do caso concreto. |
| c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes |
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública |
| e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial. |
| a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. |
| c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. |
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens |
| b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da |
| Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. |
| f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. |
| g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às |
| penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que |
| avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaão aresentar defesa escrita e esecificar as rovas ue retenda roduzir |
| ç, p p p q p p. i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da |
| data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias |
| úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. |
| j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. |
| l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. |
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS |
| 1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
| a - descumprir as condições da ata de registro de preços; |
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata; |
| dir injtifidmnt d inr ntrt intrmnt ilnt n r tblid l Adminitrã m jtifiti itál |
| c - exa, uscaaee, e assa o coao ou sueo equvaee o pazo esaeeco pea saço, se uscava aceve; d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; º |
| e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal n 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar imedida de contratar com a Administraão Pública |
| p ç . CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA |
| 1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso |
| . CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°016/2026 e a proposta da empresa registrada. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 032/2023, e demais normas aplicáveis. |
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