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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 225

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Macau/RN, com exclusão de qualquer outro.

Galinhos/RN, 05 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) Município De Galinhos/RN C.N.P.J. Nº 08.110.991/0001-77 HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito

(Assinado Eletronicamente) Paxin Soluções E Tecnologia C.N.P.J. Nº 32.149.829/0001-47 THIAGO SARTORATO Representante Legal

Publicado por: Gildazio de Oliveira Vidal Código Identificador: 01432176

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 051009-2026 - ZENIKSON SOLUÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN

SETOR DE LICITAÇÃO

PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77

E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 051009/2026

Processo nº 56795286/2026 – PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – PE – SRP

Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a empresa ZENIKSO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrito no CNPJ: 65.302.199/0001-58, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 016/2026, RESOLVE registrar os preços para aquisição de material e equipamentos de informática, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DE GALINHOS/RN

EMPRESA: ZENIKSO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 65.302.199/0001-58

ENDEREÇO: Av. Paulista, 1636, Sala 1105 - Paulista Corporate – São Paulo/SP, CEP 01310-200 REPRESENTANTE: João Vitor Moreira Costa CPF 156.918.347-38

CONTATO: (21) 98700-6562 E MAIL: [email protected]

Código Produto Modelo Qtde Valor
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Masterprint
50
UN
R$ 49,99 R$ 2.499,50
Total R$ 2.499,50

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição. Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

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