DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
-
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
-
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
-
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
| 5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; |
|---|
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; |
| 7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação |
| 8. fraudar a licitação |
| 9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: |
| 9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; |
| 9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; |
| 9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; |
| 9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação |
| 9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 2.1.advertência; 2.2. multa; |
| 2.3. impedimento de licitar e contratar e |
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua |
| reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida. |
| b) as peculiaridades do caso concreto. |
| c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes |
| d) os danos que dela provierem para a Administração Pública |
| e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobreo valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial. |
| a)Paraasinfraçõesprevistasnositensb1,b2 eb3,a multa seráde0,5%a15%dovalordo contrato licitado. |
| b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. |
| d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens |
| b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. |
| f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. |
| g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às lidd à idit d d ti d t f d óã tidd t d liitã |
| penaaes e meaa pera a garana e proposa em avor o rgo ou enae promoora a caço. h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. |
i)Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da |
| data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. |
| j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 |
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. |
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