DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
- Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°016/2026 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 032/2023, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Macau/RN, com exclusão de qualquer outro.
Galinhos/RN, 05 de outubro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) Município De Galinhos/RN C.N.P.J. Nº 08.110.991/0001-77 HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito
(Assinado Eletronicamente) Zenikso Soluções Integradas LTDA C.N.P.J. Nº 65.302.199/0001-58 JOÃO VITOR MOREIRA COSTA Representante Legal
| Publicado por: |
|---|
| Gildazio de Oliveira Vidal |
| Código Identificador:22DA6B5A |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de natureza de despesa e fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos específicos, e dá outras providências.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo I da referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 342.690,00 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026
| Unidade Orçamentária Ação Natureza |
Fonte Região Valor |
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www.diariomunicipal.com.br/femurn 227