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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 229

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 235.543,45 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de arrecadação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 235.543,45
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
235.543,45
2002 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE
235.543,45
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1600311 0 0001 115.543,45
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

1600311
0 0001 120.000,00
Di
Código Ide
P
ogo Si
ntifica
ublic
queira
dor:2
ado por:
Tavares
B512111

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, na modalidade Transferências da União, no Município de Galinhos/RN, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo III da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 319.975,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 26 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026

Unidade
Orçamentária
Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I(Acréscimo)
319.975,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 319.975,00
1091 REFORMA / AMPLIAÇÃO DA CLINICA LOURIVAL ALVES PEREIRA 319.975,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16013120 0001
319.975,00
D
Código Ide
P
iogo Si
ntifica
ublicado por:
queira Tavares
dor:70000DE8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, na modalidade Transferências da União, no Município de Galinhos/RN, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

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