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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 231

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: D6196D51

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo VI da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 79.002,00 (setenta e nove mil e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Regiã o Valor
Anexo I (Acréscimo) 79.002,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
79.002,00
2098 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTERGAL
79.002,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15460000 0001 20.520,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

15460000
0001 30.780,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15460000 0001 1.026,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

15460000
0001 25.650,00
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15460000 0001 1.026,00
Anexo II (Redução)
79.002,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
79.002,00
2098 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTERGAL
79.002,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15690000 0001 20.520,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

15690000
0001 30.780,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15690000 0001 1.026,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

15690000
0001 25.650,00
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15690000 0001 1.026,00
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do por:
Tavares
359438F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo VII da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

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