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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 232

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 132.720,52 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 132.720,52
05
.001
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
132.720,52
2098 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTERGAL
132.720,52
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 25460000 0001 73.662,83
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

25460000
0001 59.057,69

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 8C315C68

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, na modalidade Transferências da União, no Município de Galinhos/RN, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo VIII da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.319,37 (quarenta mil, trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 40.319,37
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40.319,37
2051 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE - MAC 40.319,37
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 27063110 0001 40.319,37
Di
Código Iden
Public
ogo Siqueira
tificador:EF
ado por:
Tavares
C5F61A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, na modalidade Transferências da União, no Município de Galinhos/RN, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

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