DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo IX da referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 200.000,00 | ||||
| 07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
200.000,00 | ||||
| 2002 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
200.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 | 0001 | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16003110 |
0001 | 100.000,00 | ||
| Cód | Di igo Iden |
Pu ogo Siq tificado |
blicado por: ueira Tavares r:84DA3331 |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão natureza de despesa e fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, e dá outras providências.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo X da referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I(Acréscimo) | 125.000,00 | |||
| 08 .001 SEC. MUN. DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL |
125.000,00 | |||
| 1106 APOIO A GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO |
120.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16600000 0001 |
120.000,00 | ||
| 2220 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD-SUAS | 5.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16600000 0001 |
5.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 125.000,00 | |||
| 08 .001 SEC. MUN. DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL |
125.000,00 | |||
| 1038 REESTRUTURAÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
50.000,00 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 0001 | 50.000,00 |
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