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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 234

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

1158 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES HABITACIONAIS -
ZONA RURAL
30.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 30.000,00
1194 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA EM GALOS 45.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 45.000,00

Publicado por:

Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 43C55A7E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de natureza da despesa e fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos específicos, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo XI da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 287.067,58 (duzentos e oitenta e sete mil e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Regiã
o Valor
Anexo I (Acréscimo) 287.067,58
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE

162.067,58
1099 CONSTRUÇÃO DE UBS 162.067,58
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063110 0001 162.067,58
08
.001
SEC.
MUN.
DE
TRABALHO,
HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

125.000,00
1106 APOIO A GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E
CADASTRO ÚNICO
120.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

16600000 0001
120.000,00
2220 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD-SUAS 5.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

16600000 0001
5.000,00
Anexo II (Redução) 287.067,58
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
162.067,58
1101 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 20.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

16000000 0001
20.000,00
1104 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 2.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 2.000,00
1140 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)

9.900,00
3.3.90.92
DESPESAS
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES

16000000 0001
9.900,00
1141 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

15001002 0001
10.000,00
1146 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÓTESES DENTÁRIAS 50.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

15001002 0001
50.000,00
2002 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 20.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 20.000,00
2017 DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO 18.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 8.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16000000 0001 10.000,00
2033 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

16000000 0001
10.000,00
2061 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (PPI –
GOVERNO FEDERAL)
12.167,58
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 12.167,58
2093 AÇÕES DE GESTÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL 10.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

17200000 0001
10.000,00

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