DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
| 1158 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES HABITACIONAIS - ZONA RURAL |
30.000,00 | ||
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 0001 | 30.000,00 | |
| 1194 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA EM GALOS | 45.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 0001 | 45.000,00 |
Publicado por:
Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 43C55A7E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de natureza da despesa e fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos específicos, e dá outras providências.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo XI da referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 287.067,58 (duzentos e oitenta e sete mil e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 287.067,58 | |||
| 07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
162.067,58 | |||
| 1099 CONSTRUÇÃO DE UBS | 162.067,58 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17063110 0001 | 162.067,58 | ||
| 08 .001 SEC. MUN. DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL |
125.000,00 | |||
| 1106 APOIO A GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO |
120.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16600000 0001 |
120.000,00 | ||
| 2220 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD-SUAS | 5.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16600000 0001 |
5.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 287.067,58 | |||
| 07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
162.067,58 | |||
| 1101 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | 20.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16000000 0001 |
20.000,00 | ||
| 1104 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA | 2.000,00 | |||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15001002 0001 | 2.000,00 | ||
| 1140 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) |
9.900,00 | |||
| 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
16000000 0001 |
9.900,00 | ||
| 1141 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
10.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15001002 0001 |
10.000,00 | ||
| 1146 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÓTESES DENTÁRIAS | 50.000,00 | |||
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
15001002 0001 |
50.000,00 | ||
| 2002 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | 20.000,00 | |||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15001002 0001 | 20.000,00 | ||
| 2017 DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO | 18.000,00 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15001002 0001 | 8.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 16000000 0001 | 10.000,00 | ||
| 2033 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) | 10.000,00 | |||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16000000 0001 |
10.000,00 | ||
| 2061 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (PPI – GOVERNO FEDERAL) |
12.167,58 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16000000 0001 | 12.167,58 | ||
| 2093 AÇÕES DE GESTÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL | 10.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17200000 0001 |
10.000,00 |
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