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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 235

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

08
.001
SEC.
MUN.
DE
TRABALHO,
HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL
125.000,00
1038 REESTRUTURAÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
50.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 50.000,00
1158 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES HABITACIONAIS -
ZONA RURAL
30.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 30.000,00
1194 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA EM GALOS 45.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 45.000,00

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 7C7F28AD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Transferência Especial da União, vinculados a Emendas Parlamentares Individuais, e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo XII da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 235.932,42 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Unidade
Orçamentária
Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I(Acréscimo) 235.932,42
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 235.932,42
1099 CONSTRUÇÃO DE UBS 235.932,42
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063110 0001 235.932,42

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 0E940158

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Transferência Especial da União, vinculados a Emendas Parlamentares individuais e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 624/2026 de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo XIII da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação .

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

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