DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 087/2026 – SMFIN
PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 087/2026 – SMFIN Lagoa Nova/RN, 06 de outubro de 2026.
ALTERA O “QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD” DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 68.110,00 (sessenta e oito mil, cento e dez reais) constantes no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ZUCLÉCIA REISY APRÍGIO DE CARVALHO
Secretária Municipal Interina de Finanças
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 68.110,00 | ||
| 07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL |
TURA |
100,00 | |
| 2010 MA | NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
100,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100,00 | |
| **08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ** | ÃO | 48.000,00 | |
| 2028 MA | NUTENÇÃO DO PROGRAMA NAC. APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNAT | 48.000,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15530000 0001 | 48.000,00 | |
| 09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊ | NCIA SOCIAL | 20.010,00 | |
| 2226 MA | NUTENÇÃO DO CRAS E SCFV | 20.010,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 20.010,00 | |
| Anexo II (Redução) | 68.110,00 | ||
| 07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL | TURA | 100,00 | |
| 2010 MA | NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 100,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 100,00 | |
| **08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ** | ÃO | 48.000,00 | |
| 2028 MA | NUTENÇÃO DO PROGRAMA NAC. APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNAT | 48.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15530000 0001 | 48.000,00 | |
| 09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊ | NCIA SOCIAL | 20.010,00 | |
| 2226 MA | NUTENÇÃO DO CRAS E SCFV | 20.010,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 5.000,00 | |
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 15000000 0001 | 7,00 | |
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 0001 | 3,00 | |
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 15.000,00 | |
| Zuclécia Reisy Apri Código Identific |
Publicado por: gio de Carvalho ador:848AA216 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1810/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto Nº. 1810/2026 Lucrécia/ RN, 05/10/2026 .
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Suplementação para atender despesas com serviços de emissão de Certificado Digital, decorrente da insuficiência de saldo na dotação orçamentária originalmente prevista.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo:
Suplementação para atender despesas com serviços de emissão de Certificado Digital, decorrente da insuficiência de saldo na dotação orçamentária originalmente prevista.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da:
I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
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