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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 281

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Rodolfo Fernandes/RN, 06 de outubro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN

ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes
2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
2006 - Secretaria Municipal de Educação
2.295 - Ações dos Repasses do Salário Educação QSE
3073 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1550 R$ 23.348,34
Total da Ação: R$ 23.348,34
2.297 - Ações Voltadas ao Ensino Fundamental
3031 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 150010 01 R$ 3.300,00
Total da Ação: R$ 3.300,00
2.302 - Outras Políticas da Secretaria de Educação Administrativa e Básica
3059 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 150010 01 R$ 40.000,00
Total da Ação: R$ 40.000,00
2.303 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70%(ENSINO FUNDAMENTAL)
3098 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 1540 R$ 27.269,69
Total da Ação: R$ 27.269,69
Total da Unidade Orçamentária: R$ 93.918,03
2008 - Secretaria Municipal de Agricultura
2.314 - Custeio da Secretaria de Agricultura
3063 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 1501 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes
3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
2.266 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde
3065 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 150010 02 R$ 30.000,00
Total da Ação: R$ 30.000,00
2.270 - Custeio das Políticas da Estratégia de Saúde da Família ESF
3013 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1600 R$ 18.544,78
Total da Ação: R$ 18.544,78
2.272 - Custeio das Políticas das Equipes Multiprofissionais - EMulti
3016 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1600 R$ 26.062,50
Total da Ação: R$ 26.062,50
2.273 - Custeio das Políticas daServiço de Especialidade em Saúde Bucal SESB
3017 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1600 R$ 2.100,00
Total da Ação: R$ 2.100,00
2.277 - Custeio das Políticas Polo de Academia de Saúde
3082 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1600 R$ 7.500,00
Total da Ação: R$ 7.500,00
2.278 - Atençãoprimária em Saúde e Implementação de Políticas Públicas
3047 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1600 R$ 5.461,23
Total da Ação: R$ 5.461,23
2.281 - Manutenção das atividades do Hospital Municipal
3008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 150010 02 R$ 234.182,01
3066 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 150010 02 R$ 15.000,00
Total da Ação: R$ 249.182,01
Total da Unidade Orçamentária: R$ 338.850,52
4 - Fundo Mun de Assistencia Social de Rodolfo Fernandes
4002 - Fundo Municipal de Assistencia Social
2.349 - Manutenção do Programa Criança Feliz
3097 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 1660 R$ 3.500,00
Total da Ação: R$ 3.500,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 3.500,00

VALOR TOTAL: R$ R$ 456.268,55

quatrocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: D02D0044

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 083/2026

DECRETO Nº 083/2026.

Abre crédito adicional extraordinário destinado ao adimplemento de obrigações contratuais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, em complementação ao Decreto Municipal nº 018/2026; e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 016/2026, foi declarado estado de calamidade financeira e administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, formalmente reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Legislativo nº 07, de 16 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 017/2026, foi aberto crédito adicional extraordinário destinado ao reforço de dotações orçamentárias de pessoal e de serviços públicos essenciais de saúde e educação, com fundamento no art. 167, § 3º, da Constituição Federal;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 281