DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
CLÁUSULA 4ªDA RATIFICAÇÃO
- Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA 5ªDA PUBLICAÇÃO
-
A CONTRATANTE providenciará a publicação do Extrato de Termo Aditivo, nos locais de costume e na imprensa oficial do Município de Santana do Matos/RN.
-
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Santana do Matos/ RN, 30 de setembro de 2026.
| Município De Santana Do Matos/RN | F A Da Cunha Transportes |
|---|---|
| CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89 | CNPJ/MF sob nº 14.022.315/0001-44 |
| CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA | FRANCISCO DE ARIMATEIA DA CUNHA |
| CPF sob nº *.079.094- | CPF sob nº *.716.024- |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 8365CCB5
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO Nº 001/2026 ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26081/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2689/2026
1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN e a EMPRESA 48.350.756 JORGE JACQUES SILVA
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG sob nº
.467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa 48.350.756 JORGE JACQUES SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.350.756/0001-97 , com sede no Distrito de Santa Tereza - Zona Rural – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, neste ato representada pelo Sr. Jorge Jacques Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG sob nº .997.** (SSP/RN) e inscrito no CPF sob nº
.149.834-*, residente e domiciliado no Distrito de Santa Tereza – Zona Rural – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , e de acordo com as formalidades constantes deste processo, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO** , em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª DA FUNDAMENTAÇÃO
1. O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, verbis:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA 2ª DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais :
2.1. Acréscimo quantitativo consistente em aditivo de contrato, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, conforme conta na tabela abaixo:
| EMPRESA:48. CNPJ:48.350.7 ENDEREÇO:D |
350.756 JORGE JACQUES SILVA 56/0001-97 istrito de Santa Tereza - Zona Rural – Santana do Matos/ |
RN – CEP 59.520 | -000. | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
| 0020 | INTEGRAL SANTANA DO MATOS-SITIO CARRAPATEIRA-SITIO VARZINHA SITIO TIROL SÍTIO GLÓRIA SITIO RIACHO DA PORTA SITIO BOM SUCESSO SÍTIO SÃO BENTO SITIO RUNFÃO-SITIO MINEIRO |
N/C | KM | 600 | R$ 3,45 | R$ 2.070,00 |
| 0028 | ROTA PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DA REGIÃO DE SANTA TEREZA (O INTINERÁRIO SERÁ CONFORME A DEMANDA DA SALA DE AEE) |
N/C | KM | 500 | R$ 2,95 | R$ 1.475,00 |
| 0045 | VALENÇA-BARRADA ONÇA-BOM JESUS SANTANA DO MATOS |
N/C | KM | 15 | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
CLÁUSULA 3ª DA VIGÊNCIA
- O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua subscrição, ficando vigente até o dia do vencimento do contrato dia 23 de fevereiro de 2027, nos termos do art. 107 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 4ª DA RATIFICAÇÃO
- Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
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