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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 302

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 9.2. Obrigações da Contratante:

Receber provisoriamente os bens; Verificar a conformidade para recebimento definitivo; Efetuar pagamento no prazo; Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.

10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).

10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.

10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).

11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

12.2. As sanções poderão ser: Advertência;

Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato); Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; Declaração de inidoneidade.

12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Integram a presente Ata o Edital , seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora .

13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata. 13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de TANGARÁ/RN , com exclusão de qualquer outro.

Senador Elói de Souza/RN, 24 de setembro de 2026.

ANA CELI DA COSTA NUNES GOMES

CPF do nº 490.531.404-68 Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Representante do Órgão

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF nº 413.273.304-15 Representante: Phospodont LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Representante da Empresa

Publicado por: Jose Lucio Junior da Silva Código Identificador: E6ED0535

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PROCESSO Nº 084/2026 / VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 24 dias do mês de setembro de 2026, o Município de Senador Elói de Souza, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10 , com sede à Rua Euclides Lins, sn – Centro – Senador Elói de Souza/RN, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, a Sra. Ana Celi Da Costa Nunes Gomes, CPF do nº 490.531.404-68, residente e domiciliada na Rua Pantanal, 150 - Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, 59.150-015;

Nos termos da Lei Federa nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 005, de 2012; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;

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