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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 303

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2026, conforme Ata publicada em 24/09/2026 e homologada pelo Prefeito Municipal;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 05.155.425/0001-93 , localizada à Rua Caetano Pirri, Nº 520, CEP : 30620-070, Milionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 59.080-100, aqui representada pela Sra. MARIA JOSÉ VASCONCELOS DE MAGALHAES GOMES , portadora do CPF nº 154.889.77600, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Registro de preços para futura e eventual Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares em caráter URGENTE, com fornecimento parcelado e contínuo, destinados ao atendimento das unidades que compõem a rede pública municipal de saúde do Município de Senador Elói de Souza/RN.

Empresa: VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 05.155.425/0001-93

Valor total: R$ 7.044,00 (sete mil e quarenta e quatro reais).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
15 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/5ML AMPOLA SACFER 600 R$ 11,74 R$ 7.044,00
VALOR T OTAL GERAL R$ 7.044,00

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento .

2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.

2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).

2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período , nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.

4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO

5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados contraditório e ampla defesa.

5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO

6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).

6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.

6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).

6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES

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