DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2026, conforme Ata publicada em 24/09/2026 e homologada pelo Prefeito Municipal;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 05.155.425/0001-93 , localizada à Rua Caetano Pirri, Nº 520, CEP : 30620-070, Milionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 59.080-100, aqui representada pela Sra. MARIA JOSÉ VASCONCELOS DE MAGALHAES GOMES , portadora do CPF nº 154.889.77600, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares em caráter URGENTE, com fornecimento parcelado e contínuo, destinados ao atendimento das unidades que compõem a rede pública municipal de saúde do Município de Senador Elói de Souza/RN.
Empresa: VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 05.155.425/0001-93
Valor total: R$ 7.044,00 (sete mil e quarenta e quatro reais).
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/5ML | AMPOLA | SACFER | 600 | R$ 11,74 | R$ 7.044,00 |
| VALOR T | OTAL GERAL | R$ 7.044,00 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento .
2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.
2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).
2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período , nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.
4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO
5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados contraditório e ampla defesa.
5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).
6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.
6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).
6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES
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