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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 304

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de 30 (trinta) dias (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).

7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis , salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Obrigações da Contratada:

Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas; Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; Manter as condições de habilitação; Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

9.2. Obrigações da Contratante:

Receber provisoriamente os bens; Verificar a conformidade para recebimento definitivo; Efetuar pagamento no prazo; Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.

10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).

10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.

10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).

11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

12.2. As sanções poderão ser: Advertência;

Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato); Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; Declaração de inidoneidade.

12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Integram a presente Ata o Edital , seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora .

13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata. 13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de TANGARÁ/RN , com exclusão de qualquer outro.

Senador Elói de Souza/RN, 24 de setembro de 2026.

ANA CELI DA COSTA NUNES GOMES

CPF do nº 490.531.404-68 Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Representante do Órgão

MARIA JOSÉ VASCONCELOS DE MAGALHAES GOMES

CPF nº 154.889.776-00 Representante:

Vasconcelos Industria Farmaceutica e Comercio LTDA CNPJ: 05.155.425/0001-93 Representante da Empresa

Publicado por: Jose Lucio Junior da Silva Código Identificador: 753080A8

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