DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 16210000 | 0001 | 25.000,00 |
|---|---|---|---|
| 02 .008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | 400.000,00 | ||
| 2033 MANUT DO PGTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% | 400.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15401070 | 0001 | 400.000,00 |
| 02 .011 SEC MUL DE AGRIC. ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | 12.000,00 | ||
| 2042 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTUR | 12.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 12.000,00 |
| 02 .015 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 60.000,00 | ||
| 2241 APOIO AOS FESTEJOS POPULARES | 60.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 60.000,00 |
Publicado por: Felipe Pereira de Medeiros Código Identificador: BA62964E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 007 2026 EMPRESA B BEZERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, CNPJ: 12.439.069/000103 , com sede na Av. Gavião, 19, - Bairro: Centro – Umarizal/R – CEP: 59.865.000, representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e da Lei Federal nº Lei 14.133/2021, Art. 78, IV, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 007/2026 , RESOLVE registrar preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município , de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município .
| Forneced CNPJ:03 Endereço: Telefones Represent |
or:B. GOMES BEZERRA LTDA - ME .647.696/0001-30 Rua Emílio Castelar, n. 188, Paredões, Mossoró (RN), CEP: 59.618-150 : (084) 3316.4116 – Email: [email protected] ante: Bertony Gomes Bezerra– CPF: 067.490.754-01 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
| 6065 | ADENOSINA 3MG/ML - Descrição: adenosina, tipo medicamento: injetável. | Hipolabor | Ampola | 1.000 | 9,65 | 9.650,00 |
| 6054 | NOREPRINEFINA 2MG/ML - Descrição: noreprinefina, concentração 2mg/ml, forma farmacêutica: solução injetável, ampola: 4ml |
Hypofarma |
Ampola | 2.000 | 1,28 | 2.560,00 |
| 3796 | BICARBONATO DE SODIO - Descrição: bicarbonato de sódio, concentração: 8,40%, forma farmacêutica: solução injetável |
Samtec |
Ampola | 1.000 | 1,13 | 1.130,00 |
| 3762 | ADRENALINA/EPINEFRINA 1MG/ML - Descrição: dosagem:1mg/ml, uso: solução injetável | Hypofarma | Ampola | 4.000 | 0,98 | 3.920,00 |
| 3755 | GLICOSE 50% - Descrição: concentracao:50%, indicação: solução injetável | Equiplex | Ampola | 6.000 | 0,44 | 2.640,00 |
| 3724 | AMINOFILINA 24 MG/ML INJETAVEL - Descrição: aminofilina, dosagem: 24 mg/ml, forma farmacêutica: solução injetável |
Farmace |
Ampola | 1.500 | 2,08 | 3.120,00 |
| TOTAL | GERAL........................ | 23.020,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 320