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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 348

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei Pregão Eletrônico - Lei 14.133/2021 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026 - PE e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis Pregão Eletrônico Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Umarizal-RN, 30 de setembro de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03 Contratante

WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ: 44.554.219/0001-08

Contratado

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: AD46FF99

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 011/ 2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 011/ 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, E A EMPRESA 25.225.337 RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.

CONTRATANTE: Prefeitura Municípal de Upanema/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.647.210/0001-41, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro, CEP: 59.670-000, Upanema/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento ANTÔNIA KATIA MEDEIROS DA SILVA, CPF (MF) n.º 190.224.528-83; pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO, portador do CPF (MF) n.º 057.418.774-00; pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER portadora do CPF (MF) n.º 938.590.584-87; pelo Secretário Municipal de Secretário Municipal de Governo e Patrimônio PEDRO RAMON MENDONÇA FERNANDES portador do CPF (MF) n.º 083.881.504-99; pelo Secretário Municipal de Secretário Municipal de Turismo, Infraestrutura e Desenv. Urbano JOSÉ GIVANILSON ROCHA GONÇALVES portador do CPF (MF) n.º 969.633.284-04; pelo Secretário Municipal de Assistência Social JAKSON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA portador do CPF (MF) n.º 017.023.084-80 e pela Secretária Municipal de Saúde MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA, CPF (MF) n.º 369.272.284-20.

CONTRATADO : 25.225.337 RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 25.225.337/0001-28, estabelecido na Rua Francsico Cornelio, nº 20 - Galpão, Pegas, CEP: 59.670-000, Upanema/RN, representado pelo Senhor RAFAEL MAGNOS VIEIRA DE CARVALHO, portador do CPF (MF) n.º 098.835.644-90.

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE DA FROTA do Município de Upanema/RN, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes, acessórios e demais insumos indispensáveis ao pleno funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

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