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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 358

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Lei Municipal 190 de 2023, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Complementar Municipal n° 190, de 2023, e pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema - Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, do PROCEDIMENTO AUXILIAR - CREDENCIAMENTO Nº 03/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Upanema/RN, 01/10/2026.

ANTÔNIA KATIA MEDEIROS DA SILVA

Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

PEDRO RAMON MENDONÇA FERNANDES Secretário Municipal de Governo e Patrimônio

JOSÉ GIVANILSON ROCHA GONÇALVES

Secretário Municipal de Turismo, Infraestrutura e Desenv. Urbano

JAKSON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA Secretário Municipal de Assistência Social

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

Paulo Henrique M Silva ME / CNPJ: 18.119.141/0001-93 PAULO HENRIQUE DE MELO SILVA CPF: 033.931.294-73 Credenciado/Contradado

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG:

NOME: CPF: RG:

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 3007F315

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