DOEPA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.794
Quarta-feira , 07 de OUTUBRO de 2026
ExEcutivo
GABiNEtE DA GovERNADoRA
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DEcREto Nº 5.688, DE 6 DE outuBRo DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóveis situados na área de influência do projeto de construção de ponte sobre o Rio guamá e alças viárias da rodovia Pa-127, no Município de são domingos do capim, estado do Pará.
a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da constituição estadual, e nos termos do art. 5º, alínea “i”, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando as informações constantes nos autos do Processo administrativo nº 2025/3534470;
considerando que a diretoria técnica da seiNfra/Pa indica a necessidade de promover a implantação de uma ponte em concreto armado sobre o rio guamá e seus acessos, interligando os Municípios de são Miguel do guamá e são domingos do capim, ao longo da Pa-127; e
considerando a imprescindibilidade de realizar a desapropriação de partes dos imóveis alcançadas pela zona de influência das intervenções projetadas, d e c r e t a:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis e suas benfeitorias abaixo descritos, necessários à implantação da ponte sobre o rio guamá e seus acessos, na Pa-127:
imóvel 01, com área de 14.992,00 m², localizado no Município de são Domingos do Capim – PA, compreendendo a área identificada no Anexo único deste decreto;
imóvel 02, área de 36.962,00 m² e benfeitorias com área de 4.000m², localizado no Município de são domingos do capim – Pa, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto;
imóvel 03, com área de 4.652,00 m², localizado no Município de são domingos do Capim – PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste decreto;
imóvel 04, com área de 23.540,00 m², localizado no Município de são Domingos do Capim – PA, compreendendo a área identificada no Anexo único deste decreto;
imóvel 05, com área de 1.622,00 m², localizado no Município de são domingos do Capim – PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste decreto; imóvel 06, com área de 7.714,00 m², localizado no Município de são domingos do Capim – PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste decreto;
imóvel 07, com área de 1.708,00 m², localizado no Município de são domingos do Capim – PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste decreto.
§ 1º a área total abrangida pela presente declaração de utilidade pública corresponde a 68.245,63 m² (sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), com perímetro de 3.841,77m, conforme o Memorial descritivo único, georreferenciado, constante do anexo único deste decreto.
§ 2º o Memorial descritivo único delimita, em um único perímetro, a área total alcançada pela intervenção e identifica os segmentos correspondentes aos imóveis relacionados no caput, constituindo parte integrante deste Decreto para todos os fins.
art. 2º os imóveis desapropriados destinam-se à execução das obras de construção de uma ponte em concreto armado sobre o rio guamá na Pa127 e seus acessos, interligando os Municípios de são Miguel do guamá e são domingos do capim.
art. 3º a secretaria de estado de infraestrutura e logística (seiNfra) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-geral do estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
art. 4º as despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do tesouro estadual, consignadas a secretaria de estado de infraestrutura e logística (seiNfra). art. 5º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 6 de outubro de 2026.
HANA GHASSAN tuMAgovernadora do estado
ANExo úNico MEMoRiAL DEScRitivo úNico MuNicÍPio: São DoMiNGoS Do cAPiM uf: PA ÁREA: 68.245,63 m² PERÍMEtRo: 3.841,77M Descrição do perímetroinicia-se a descrição deste perímetro no vértice YoHH-P-jMs01, de coordenadas e: 192.264,481 m e N: 9.814.942,158 m; deste, segue confrontando com regina gonzaga bastos, com o seguinte azimute 169° 57’ 11,726’’ e distância 222,54 m até o vértice YoHH-P-jMs02, de coordenadas e: 192.303,303 m e N: 9.814.723,033 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 152° 10’ 31,711’’ e distância
371,26 m até o vértice YoHHP-rlg02, de coordenadas e: 192.476,593 m e N: 9.814.394,700 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 158° 37’ 49,904’’ e distância 22,17 m até o vértice YoHH-P-rlg03, de coordenadas e: 192.484,671 m e N: 9.814.374,055 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 162° 19’ 52,154’’ e distância 16,44 m até o vértice YoHH-P-rlg04, de coordenadas e: 192.489,660 m e N: 9.814.358,393 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 168° 27’ 57,830’’ e distância 184,10 m até o vértice YoHH-P -rlg05, de coordenadas e: 192.526,470 m e N: 9.814.178,013 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 171° 24’ 04,845’’ e distância 23,54 m até o vértice YoHH-P-rlg06, de coordenadas e: 192.529,989 m e N: 9.814.154,741 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 171° 55’ 00,672’’ e distância 33,30 m até o vértice YoHH-P-rlg07, de coordenadas e: 192.534,672 m e N: 9.814.121,767 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 176° 54’ 48,963’’ e distância 280,23 m até o vértice YoHHP-rlg08, de coordenadas e: 192.549,760 m e N: 9.813.841,945 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 176° 59’ 00,108’’ e distância 27,38 m até o vértice YoHH-P-rlg09, de coordenadas e: 192.551,201 m e N: 9.813.814,601 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 174° 39’ 46,042’’ e distância 27,10 m até o vértice YoHH-P-rlg10, de coordenadas e: 192.553,722 m e N: 9.813.787,616 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 177° 01’ 49,243’’ e distância 22,97 m até o vértice YoHH-P -rlg11, de coordenadas e: 192.554,912 m e N: 9.813.764,677 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 169° 09’ 49,585’’ e distância 200,77 m até o vértice YoHH-P-rlg12, de coordenadas e: 192.592,658 m e N: 9.813.567,483 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 170° 33’ 06,496’’ e distância 67,34 m até o vértice YoHH-P-Maf01, de coordenadas e: 192.603,713 m e N: 9.813.501,052 m; deste, segue confrontando com Marcos antônio de freitas cerqueira , com o seguinte azimute 169° 02’ 53,171’’ e distância 258,07 m até o vértice YoHH-P-Mds06, de coordenadas e: 192.652,743 m e N: 9.813.247,679 m; deste, segue confrontando com Marcos silva, com o seguinte azimute 87° 09’ 15,004’’ e distância 1,21 m até o vértice YoHH-P-Mds01, de coordenadas e: 192.653,950 m e N: 9.813.247,739 m; deste, segue confrontando com Marcos silva, com o seguinte azimute 173° 26’ 37,253’’ e distância 15,63 m até o vértice YoHH -P-Mds02, de coordenadas e: 192.655,735 m e N: 9.813.232,208 m; deste, segue confrontando com Marcos silva, com o seguinte azimute 170° 19’29,044’’ e distância 41,67 m até o vértice YoHH-P-rai01, de coordenadas e: 192.662,738 m e N: 9.813.191,132 m; deste, segue confrontando com Marcos silva, com o seguinte azimute 171° 51’ 16,360’’ e distância 54,36 m até o vértice YoHH-P-rai02, de coordenadas e: 192.670,440 m e N: 9.813.137,321 m; deste, segue confrontando com ramal do botafogo, com o seguinte azimute 270° 24’ 01,484’’ e distância 30,34 m até o vértice YoHH-P-rai03, de coordenadas e: 192.640,105 m e N: 9.813.137,533 m; deste, segue confrontando com raimundo Nascimento almeida, com o seguinte azimute 348° 46’ 07,257’’ e distância 54,17 m até o vértice YoHH -P-rai04, de coordenadas e: 192.629,554 m e N: 9.813.190,667 m; deste, segue confrontando com Maria do socorro Nascimento almeida, com o seguinte azimute 356° 46’ 39,970’’ e distância 20,39 m até o vértice YoHH -P-Mds03, de coordenadas e: 192.628,408 m e N: 9.813.211,023 m; deste, segue confrontando com Maria do socorro Nascimento almeida, com o seguinte azimute 351° 51’ 48,202’’ e distância 17,43 m até o vértice YoHH -P-Mds04, de coordenadas e: 192.625,941 m e N: 9.813.228,278 m; deste, segue confrontando com Maria do socorro Nascimento almeida, com o seguinte azimute 349° 02’ 56,471’’ e distância 18,25 m até o vértice YoHH -P-Mds05, de coordenadas e: 192.622,474 m e N: 9.813.246,196 m; deste, segue confrontando com Marcos antônio de freitas cerqueira , com o seguinte azimute 349° 02’ 51,928’’ e distância 256,19 m até o vértice YoHH-P-Maf02, de coordenadas e: 192.573,801 m e N: 9.813.497,716 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 346° 59’ 28,882’’ e distância 65,21 m até o vértice YoHH-Prlg13, de coordenadas e: 192.559,122 m e N: 9.813.561,254 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 348° 40’ 27,176’’ e distância 163,74 m até o vértice YoHH-P-rlg14, de coordenadas e: 192.526,965 m e N: 9.813.721,808 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 355° 19’ 33,312’’ e distância 21,46 m até o vértice YoHH-P-rlg15, de coordenadas e: 192.525,216 m e N: 9.813.743,200 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 351° 38’ 11,064’’ e distância 31,27 m até o vértice YoHH-P-rlg16, de coordenadas e: 192.520,668 m e N: 9.813.774,135 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 356° 41’ 00,298’’ e distância 23,54 m até o vértice YoHH-P-rlg17, de coordenadas e: 192.519,306 m e N: 9.813.797,638 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 355° 57’ 58,479’’ e distância 316,74 m até o vértice YoHH-P-rlg18, de coordenadas e: 192.497,025 m e N: 9.814.113,596 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 350° 27’ 42,972’’ e distância 37,68 m até o vértice YoHH-Prlg19, de coordenadas e: 192.490,781 m e N: 9.814.150,757 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 350° 05’ 04,491’’ e distância 201,09 m até o vértice YoHH-P-rlg20, de coordenadas e: 192.456,154 m e N: 9.814.348,846 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 346° 22’ 56,527’’ e distância 15,14 m até o vértice YoHH-P-rlg21, de coordenadas e: 192.452,590 m e N: 9.814.363,558 m; deste, segue confrontando com a quem for de direito, com o seguinte azimute 339° 03’ 20,952’’ e distância 17,28 m até o vértice YoHH-P-rlg22, de coordenadas e: 192.446,414 m