DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ANO LII - Nº 184 Q U A RTA - F E I R A , 7 DE OUTUBRO DE 2026
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Patrícia Cardoso Maciel Tavares
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Maria Gabriela Bessa da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
-
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Antonio Claudio Lucas da Nóbrega
-
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.brIV - propiciar a participação dos estudantes no desenvolvimento de projetos de intervenção social para o combate às “fake news” e desinformações, ampliando suas possibilidades de explicação, interpretação e compreensão da realidade;
ATOS DO PODER LEGISLATIVOV - analisar o fenômeno da pós-verdade, discutindo as condições e os mecanismos de disseminação de “fake News” e, também, exemplos, causas e consequências desse fenômeno e da prevalência de crenças e opiniões sobre fatos, de forma a adotar atitude crítica em relação ao fenômeno e desenvolver uma postura flexível que permita rever crenças e opiniões quando fatos apurados as contradisserem;
LEI Nº 11.327 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS, COMO FOMENTO PARA REFLEXÕES SOBRE O SEU PAPEL NA EDUCAÇÃO.
VI - promover feiras, exposições e concursos, que possibilitem, aos estudantes, explorar e utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais, verbais, de programação) e as ferramentas e apps variados de edição de áudio, vídeo, imagens, de realidade aumentada, de criação de games, gifs, memes, infográficos, dentre outros, compreendendo, de forma crítica, como circulam, constituem-se e reproduzem significação e ideologias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º - A Semana da Comunicação e Mídias deverá ser planejada e executada de maneira descentralizada pelas equipes técnico-pedagógicas das unidades escolares da Rede Pública Estadual, contemplando as particularidades de cada comunidade escolar e de cada região.
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Comunicação e Mídias, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro, em consonância com a celebração da Semana Global de Alfabetização Midiática e Informacional liderada pela ONU/UNESCO.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
Art. 2º - O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 663-A/2023. Autoria do Deputado: Munir Neto.
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...)
Id: 2769229
LEI Nº 11.328 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 OUTUBRO ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”.(...)
ÚLTIMA SEMANA - SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS (NR)(...)”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Art. 3º - A Semana de Comunicação e Mídias constitui estratégia potencializadora para o desenvolvimento de competências e habilidades definidas como essenciais pela Base Nacional Comum Curricular e que devem ser asseguradas a todos os estudantes ao longo da educação básica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, que será comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 4º - São objetivos da Semana de Comunicação e Mídias:
I - proporcionar experiências e vivências que mobilizem estudantes, educadores e profissionais da comunicação para análises e discussões sobre os impactos das mídias na educação;
Art. 2º - O anexo da lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - contribuir para construção de atitudes críticas, éticas e responsáveis em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais, aos usos possíveis das diferentes tecnologias e aos conteúdos por elas veiculados e, também, à fluência no uso da tecnologia digital para expressão de soluções e manifestações culturais de forma contextualizada e crítica;
“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
S U M Á R I OAtos do Poder Legislativo ................................................................ 1 Atos do Poder Executivo ................................................................. ... Gabinete do Governador............................................................... 3 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
| Casa Civil..................................................................................3 |
|---|
| Governo....................................................................................9 |
| Planejamento e Gestão................................................................9 |
| Fazenda..................................................................................13 |
| Desenvolvimento Econômico..........................................................23 |
| Polícia Militar............................................................................23 |
| Polícia Civil..............................................................................28 |
| Polícia Penal............................................................................29 |
| Defesa Civil..............................................................................31 |
| Saúde.....................................................................................31 |
| Educação.................................................................................31 |
| Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................37 |
| Transporte e Mobilidade Urbana...................................................40 |
| Ambiente e Sustentabilidade........................................................40 |
| Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 41 |
| Cultura e Economia Criativa........................................................42 |
| Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................43 |
| Esporte e Lazer............................................................................ |
| Turismo....................................................................................... |
| Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...43 |
| Trabalho e Renda......................................................................43 |
| Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.................43 |
| Transformação Digital..................................................................... |
| Infraestrutura e Obras Públicas....................................................43 |
| Habitação de Interesse Social......................................................44 |
| Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................45 |
| Cidades....................................................................................... |
| Defesa do Consumidor...............................................................51 |
| Segurança Pública......................................................................... |
| Procuradoria Geral do Estado......................................................51 |
| Controladoria Geral do Estado......................................................... |
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 52 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 5734/2025.
Autoria do Deputado: Marcelo Dino.
Id: 2769230
LEI Nº 11.329 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio.
Parágrafo Único - Na data referida no caput, a sociedade civil poderá realizar eventos e campanhas de alcance estadual de educação e conscientização acerca do caráter danoso das práticas discriminatórias no esporte, informando, ainda, acerca da legislação atinente à igualdade racial, esclarecendo, ao público, que racismo é crime.
Art. 2º - Os objetivos do Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte são:
I - incentivar a discussão do tema e a promoção de políticas públicas de prevenção, conscientização e combate ao racismo no esporte;
II - promover eventos, encontros, seminários, conferências e fóruns sobre o tema Combate ao Racismo no esporte;
III - divulgar políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar ações e eventos que visem atender os objetivos previstos nesta lei.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MAIO(...)
OUTUBRO
III - promover debates sobre questões polêmicas de relevância social, analisando diferentes argumentos e opiniões, para formular, negociar e sustentar posições de forma ética, frente à análise de perspectivas distintas;
08 de outubro - Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem. (...)”
21 de maio - Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte. (NR)
(...)”