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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 17

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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AFE 06
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AFE 07
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CID
ADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E CO-
0 9 6 11 6 6 9 0 4 0 6 5 0
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AFE 06
AFE 06

AFE 07
AFE 07
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DOM ATACAREJO S.A.
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AFE 10
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AFE 06

AFE 07
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CA
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SAS GUANABARA COMESTIVEIS L
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AFE 14
AFE 07
AFE 07
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LOJAS RIACHUELO S A
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AFE 06
AFE 07
AFE 07
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AFE 07
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AFE 06

AFE 07
..


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AFE 06
AFE 07
AFE 07
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LOJAS RENNER S.A.
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AFE 06
AFE 07
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AFE 06
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AFE 06
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AFE 07
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AFE 06
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AFE 07
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SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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AFE 06
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AFE 07
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AFE 07
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SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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AFE 10
AFE 07
AFE 07
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LOJAS RIACHUELO S A
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AFE 06
AFE 06
AFE 07
AFE 07

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AFE 10

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LOJAS RIACHUELO S A
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AFE 06

AFE 07
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SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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AFE 10
AFE 07
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AFE 10

AFE 07
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AFE 06

AFE 07
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SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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AFE 10

AFE 07
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AFE 06
AFE 07
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SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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AFE 07
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LOJAS RIACHUELO S A
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16672459
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
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AFE 10
AFE 07
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86970058
LOJAS RIACHUELO S A
LOJAS RIACHUELO S A
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AFE 06
AFE 06
AFE 07
AFE 07
16700916
78732784
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
TORRE E CIA SUPERMERCADOS S A
33381286903674
07760885001490
AFE 10
AFE 10
AFE 07
AFE 07

Parágrafo Único - / O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Parágrafo Único - / O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026.

Id: 2768965

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1871 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, e pelo Art. 1º da Resolução SER nº 038 de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS n° 271 de19 de agosto de 2024, constante do processo SEI-040223/000425/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório. / R E S O LV E : /

Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014: / Razão Social: TECHCLOUD SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA

Inscrição Estadual: 12.165.714 CNPJ: 42.935.904/0001-59

Endereço: AVENIDA Dom Helder Camara 05644, SALA 1205, ENGENHO DE DENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ 20771-034

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c os incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 de 26 de dezembro de 1996 / Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 02/08/2021, por força do Inciso I do §4° do Art. 61, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014 /

Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual 12.165.714, com apoio no Art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Id: 2769013

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS Nº 1872 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF nº 271 de 19 de agosto de 2024, constante do processo SEI-E-04/224/410/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório. / R E S O LV E : /

Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014: /

Razão Social: CAF COMERCIO DE PRODUTOS Inscrição Estadual: 12.180.993 CNPJ: 43.092.655/000140

Endereço: Rua Visconde de lnhaúma, 83, sala 1701, centro - RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20.091-007 / Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c/c Art. 44-B, I e III, da Lei n.º 2657/96. / Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 12/08/2021, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. /

Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.180.993, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Id: 2769012

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS Nº 1873 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , /no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, e pelo Art. 1º da Resolução SER nº 038 de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS n° 936/2019, constante do processo SEI ~~-~~ E-04/195/40/2019, no qual foram observa-

das todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O LV E :

Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no Art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: COSTA DO SOL CALÇADOS LTDA Inscrição Estadual: 11.346.340 CNPJ: 32.541.879/0001-75 Endereço: Avenida Teixeira E Souza 2429 Qd05 Lt01 Lj18, Centro - Cabo Frio - RJ 28909-001

Fundamento legal: Inciso II do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o inciso III do Art. 44-B da LEI nº 2657 de 26 de dezembro de 1996

Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 24/01/2019, por força do Inciso I do §4° do Art. 61, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014

Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual 11.346.340, com apoio no Art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.