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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 20

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA

Recurso de Ofício nº 84764 - Processo nº SEI-E-04/079/000699/2020 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CLARO S.A. - Relator: Conselheiro Bruno Velloso Durão - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

PROCESSO Nº SEI-040014/014293/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da servidora CAMILLA DOS SANTOS COSTA MORAES, ID. Funcional nº 50980084, exonerada em 05/05/2026, referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais do exercício de 2026 não usufruída, no valor de R$ 10.010,85 (dez mil e dez reais e oitenta e cinco centavos).

RETIFICAÇÃO D.O. DE 30/09/26 PÁG. 30 - 1ª COLUNA

Recurso de Ofício nº 84494- Processo nº SEI-040006/014985/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: MARIO TEIXEIRA DE MOURA DIAS E OUTROS - Relator: Conselheira Bianca Xavier Gomes - Representante da Fazenda: Nilson Furtado de Oliveira Filho

PROCESSO Nº SEI-040014/016169/2026 - RECONHEÇO a dívida de exercício anterior em favor do servidor LEONARDO DASILVA CARDOSO, ID. Funcional nº 50345044, exonerado a contar de 04/05/2026 referente à conversão em pecúnia de férias dos exercícios de 2024 e 2025 não usufruídas, no valor de R$ 8.333,32 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 20 de outubro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Onde se lê: Recurso nº 84271/RV - Processo nº SEI040006/031490/2025 - Recorrente: COUSINS. COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL...

PROCESSO Nº SEI-040014/016169/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor do servidor LEONARDO DASILVA CARDOSO, ID. Funcional nº 50345044, exonerado a contar de 04/05/2026 referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais do exercício de 2026 não usufruída, no valor de R$ 5.315,07 (cinco mil trezentos e quinze reais e sete centavos).

Id: 2769098

Leia-se: Recurso nº 84271/RO - Processo nº SEI-040006/031490/2025 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: COUSINS. COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA...

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUINTA CÂMARA

Id: 2769049

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de outubro de 2026, às 11h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUINTA CÂMARA

PROCESSO Nº SEI-040014/014296/2026 - RECONHEÇO a dívida de exercício anterior em favor do servidor CARLOS FELIPE LIMA DO NASCIMENTO, ID. Funcional nº 51262983, exonerado em 01/05/2026, referente à conversão em pecúnia de férias dos exercícios de 2024 e 2025 não usufruídas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Recurso de Ofício nº 84495 - Processo nº SEI-040006/045693/2024 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TANIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS JUNQUEIRA - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de outubro de 2026, às 9h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

PROCESSO Nº SEI-040014/014296/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor do servidor CARLOS FELIPE LIMA DO NASCIMENTO, ID. Funcional nº 51262983, exonerado em 01/05/2026, referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais do ano de 2026 não usufruídas, no valor de R$ 4.679,45 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Recurso Voluntário nº 84400 - Processo nº SEI-040006/006134/2025 - Recorrente: ROBERTO EMMERICK GOUVEIA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Bruno Velloso Durao - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.

Recurso de Ofício nº 84894- Processo nº SEI-040006/028721/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: VALENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Relator: Conselheiro Pedro Menezes Trindade Barretto - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandão da Penha.

Recurso de Ofício nº 84664 - Processo nº SEI-E-04/211/009117/2021 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: QUADRAC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUD - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

PROCESSO Nº SEI-040014/016119/2026 - RECONHEÇO a dívida de exercício anterior em favor da servidora ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES, ID. Funcional nº51507757, exonerada em 16/03/2026, referente à conversão em pecúnia de férias do exercício de 2025 não usufruídas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Recurso Voluntário nº 79242- Processo nº E-04/038/000247/2017 - Recorrente: SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheira Bianca Xavier Gomes - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.

Recurso de Ofício nº 85003- Processo nº SEI-040006/031643/2025Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: PATRICIA SOARES DA SILVA- Relator: Bianca Xavier Gomes- Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandão.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

PROCESSO Nº SEI-040014/016119/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da servidora ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES, ID. Funcional nº51507757, exonerada em 16/03/2026, referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais referentes do exercício de 2026 não usufruídas, no valor de R$ 4.748,86 (quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2769099

Id: 2769046

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Id: 2769097

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUINTA CÂMARA D E S PA C H O S DO DIRETOR - PRESIDENTE DE 05/10/2026

D E S PA C H O S DO DIRETOR - PRESIDENTE DE 05/10/2026

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de outubro de 2026, às 10h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

PROCESSO Nº SEI-040014/014293/2026 - RECONHEÇO a dívida de exercício anterior em favor da servidora CAMILLA DOS SANTOS COSTA MORAES, ID. Funcional nº 50980084, exonerada em 05/05/2026, referente à conversão em pecúnia de férias dos exercícios de 2024 e 2025 não usufruídas, no valor de R$ 23.224,32 (vinte e três mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).

PROCESSO Nº SEI-040161/016950/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II dos servidores da carreira de Especialista em Previdência Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:

Recurso Voluntário nº 82770 - Processo nº SEI-040016/000461/2021 - Recorrente: NORTEC QUIMICA S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.

INÍCIO EXERCÍCIO

PROGRESSÃO/PROMOÇÃO

ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 43730493 BRUNO LUIS LACERDA DOS SANTOS 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 44174640 BRUNO NUNES DE SOUZA 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 43819460 GENY ANDREA ALVES 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 44246595 LUCAS HINTERHOFF RI 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 50329057 MARCELO MENDES MARTINS 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 05/08/2026 50328573 MARISTELA ALENCAR MACIEL 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 50328697 OSWALDO MEIRELLES ALVES NETO 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 05/08/2026 50328840 PAULA MAGALHAES DA SILVA SANTOS 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 44248563 RAFAEL GOMES DA SILVA 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 22/08/2026 50328670 RAPHAEL GOMES PEREIRA DA SILVA 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 50328700 RODRIGO ROSSI RODRIGUES 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 50328883 RUTH DE OLIVEIRA 22/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 22/08/2026 44432399 SIMONE EVANGELISTA CHARLES 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 50328557 TATIANA DOS SANTOS FERREIRA DE CARVALHO 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 50328859 VANESSA CRISTINA CHAVES PEREIRA 04/08/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 04/08/2026 PROCESSO Nº SEI-040161/016950/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI dos servidores da carreira de Especialista em Previdência Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 43851347 EDUARDO ALFRADIQUE DE OLIVEIRA 08/07/2010 Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI 31/08/2026 PROCESSO Nº SEI-040161/016950/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III do servidor da carreira de Especialista em Previdência Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 50150480 MARCELLUS VON DOLLINGER MARTIN 02/07/2013 Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III 11 / 0 8 / 2 0 2 6 PROCESSO Nº SEI-040161/016952/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão IV para a classe C padrão V dos servidores da carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 4 4 11 9 8 3 6 TATIANA DOS SANTOS RODRIGUES 19/01/2012 Progressão da classe C padrão IV para a classe C padrão V 03/08/2026 44247842 MONICA DA SILVA ALVES 08/02/2012 Progressão da classe C padrão IV para a classe C padrão V 08/08/2026 PROCESSO Nº SEI-040161/016952/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão III para a classe C padrão IV do servidor da carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 4 4 0 6 11 2 9 NEIVA PINHEIRO CABRAL ANDRE NICOLA 11 / 0 5 / 2 0 11 Progressão da classe C padrão III para a classe C padrão IV 15/08/2026 PROCESSO Nº SEI-040161/016952/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III do servidor da carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 3 11 9 7 4 8 5 SERGIO GONCALVES 20/05/2013 Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III 12/08/2026 PROCESSO Nº SEI-040161/016952/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II dos servidores da carreira de Assistente Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo: ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 50308386 MONIQUE SORAIA SANTOS 24/06/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 05/08/2026 50308475 CRISTINA CAIRES CORTES 24/06/2014 Progressão da classe C padrão I para a classe C padrão II 12/08/2026

Id: 2769045

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

D E S PA C H O DA GERENTE DE 05/10/2026

PROCESSO N° SEI-040014/029598/2026 - A U TO R I Z O a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 363/2015, de CRISTINA PAULINO SERMOUD, homologada por este RPPS.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONCEDE a DIRCE CAETANO DE ALMEIDA DANTAS, na qualidade FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de COTISTA do ex-segurado NELSON EDSON GONCALVES DAN- DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TAS, matrícula 15643-0, cargo de 3º SARGENTO PM da SEPM, a DIRETORIA DE SEGURIDADE pensão por morte, no valor de R$ 1.219,20, correspondente a cota de 20,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, com- ATO S DO GERENTE binado com o art. 17 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de DE 02/10/2026 20/12/2016. Processo nº SEI-PD-04/142.102/2017.

CONCEDE a CEDENIR FLORENTINO SOARES, na qualidade de CONCEDE a JURENI DE SOUZA DA SILVA , na qualidade de VIÚVA VIÚVA do ex-segurado CREILDO SOARES, matrícula 0502424-5, cardo ex-segurado PAULO CESAR DA SILVA, matrícula 0623214-4, cargo de PROFESSOR DOCENTE II da SEEDUC-SECRETARIA DE ESgo de MASSAGISTA da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, a TADO DE EDUCAÇÃO, a pensão por morte, no valor de R$ 4.319,59, pensão por morte, no valor de R$ 3.923,04, correspondente a cota de correspondente a cota de 100%, com fundamento no art. 26 inciso II 100%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, comda Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, albinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, alterado pela Lei 7.628/2017, terado pela Lei 7.628/2017, com validade a contar de 30/06/2026. com validade a contar de 10/07/2025. Processo nº SEIProcessos n.ºs.SEI-040014/018867/2026 e SEI-040014/018868/2026. 040014/034765/2025 e SEI-040014/034766/2025.

Id: 2769107