DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EXTRATO DE TERMOI N S T R U M E N TO : 5° Termo de Apostilamento ao Contrato n° 009/2022. PARTES: FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A DELTAPOINT CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 22.543.675/000110). O B J E TO : A concessão do reajuste do Contrato nº 009/2022, no percentual de 4,22%, com base no acumulado no IPCA, relativo ao período acumulado de 12 (doze) meses, compreendido entre os meses de setembro/2025 a agosto/2026, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026. VA L O R : Dá-se ao apostilamento o valor de R$ 13.990,46 (treze mil novecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). O valor unitário do item do Contrato n° 009/2022 passa de R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos) para R$ 13,94 (treze reais e noventa e quatro centavos). O valor total do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022 passa de R$ 365.916,91 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) para R$ 379.907,37 (trezentos e setenta e nove mil novecentos e sete reais e trinta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026. PROCESSO Nº SEI-040227/000022/2021.
Id: 2769166
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EXTRATO DE TERMOI N S T R U M E N TO : 4° Termo de Apostilamento ao Contrato n° 008/2022. PARTES: FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 14.139.773/0001-68).
O B J E TO : A concessão do reajuste do Contrato nº 008/2022, no percentual de 4,22%, com base no acumulado no IPCA, relativo ao período acumulado de 12 (doze) meses, compreendido entre os meses de setembro/2025 a agosto/2026, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026. VA L O R : Dá-se ao apostilamento o valor de R$ 1.162.690,20 (um milhão, cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa reais e vinte centavos). O valor unitário do item do Contrato n° 008/2022 passa de R$ 1.099,34 (um mil noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) para R$ 1.145,73 (mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos). O valor total do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2022 passa de R$ 30.133.437,08 (trinta milhões, cento e trinta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e oito centavos) para R$ 31.296.127,28 (trinta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026. PROCESSO Nº SEI-040227/000022/2021.
Id: 2769167 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E D I TA LOs contribuintes abaixo ficam cientificados da lavratura dos autos de infração por infringência à legislação do ICMS. O pagamento dos créditos tributários reclamados deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias da ciência dos autos de infração, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, com redução do valor da multa de 50 % (cinquenta por cento). Em caso de discordância, no mesmo prazo, os contribuintes poderão apresentar impugnação aos autos de infração. Os processos administrativos respectivos encontram-se à disposição dos interessados nos endereços das respectivas repartições fiscais. Número de controle 82/2026
REPARTIÇÃO FISCAL00.14 - AFE 14 - Trânsito, Barreiras Fiscais, Eventos e Leilões Presidente Dutra, Km 324, , Nhangapi, CEP 27580000, Itatiaia - RJ
ALEONE PRESTES DE ALMEIDA
CNPJ 08.158.186/0001-13 - Processo nº SEI-040006/033181/2026 Auto de Infração nº 03.695030-1, de 28/07/2026 Valor reclamado: R$ 2.232,17.
ALPHA CARGO TRANSPORTES LTDA
CNPJ 10.578.323/0001-10 - Processo nº SEI-040006/037520/2026 Auto de Infração nº 03.696098-7, de 25/08/2026 Valor reclamado: R$ 4.960,41.
ANJOY COMERCIAL LTDA
CNPJ 48.263.690/0001-06 - Processo nº SEI-040006/030594/2026 Auto de Infração nº 03.695024-4, de 10/07/2026 Valor reclamado: R$ 4.960,41.
CAJUAPARA FRUTICULTURA LTDA. CNPJ 20.395.342/0001-65 - Processo nº SEI-040006/032931/2026 Auto de Infração nº 03.695389-1, de 25/07/2026 Valor reclamado: R$ 2.232,17.
COMÉRCIO DE FRUTAS ARCANJO MIGUEL LTDA CNPJ 58.282.677/0001-40 - Processo nº SEI-040006/034288/2026 Auto de Infração nº 03.694690-3, de 03/08/2026 Valor reclamado: R$ 2.232,17.
COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE ELOI MENDES LTDA CNPJ 34.905.808/0001-30 - Processo nº SEI-040006/033766/2026 Auto de Infração nº 03.695373-5, de 30/07/2026 Valor reclamado: R$ 367.425,27.
CURATTO DEFUMADOS LTDA CNPJ 26.463.032/0001-17 - Processo nº SEI-040006/033859/2026 Auto de Infração nº 03.695540-9, de 30/07/2026 Valor reclamado: R$ 4.960,41.
FERNANDO JOSE ANDRADE E OUTRO CNPJ 35.225.634/0001-27 - Processo nº SEI-040006/035122/2026 Auto de Infração nº 03.695600-1, de 08/08/2026 Valor reclamado: R$ 2.232,17.
IGEIA BELEZA E NUTRICAO LTDACNPJ 49.537.097/0001-65 - Processo nº SEI-040006/038149/2026 Auto de Infração nº 03.695921-1, de 27/08/2026 Valor reclamado: R$ 4.323,58.
MADEIRAS NEDRI LTDA
CNPJ 82.978.339/0001-21 - Processo nº SEI-040006/033598/2026 Auto de Infração nº 03.695513-6, de 29/07/2026 Valor reclamado: R$ 4.960,41.
MOTIVAÇÃO TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA CNPJ 50.643.414/0001-07 - Processo nº SEI-040006/037517/2026 Auto de Infração nº 03.695685-2, de 25/08/2026 Valor reclamado: R$ 4.960,41.
PETROLEO BRASILEIRO S A
CNPJ 33.000.167/1090-30 - Processo nº SEI-040006/038182/2026 Auto de Infração nº 03.695272-9, de 27/08/2026 Valor reclamado: R$ 194.055,37.
QUATRO DOCES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT-
DA.CNPJ 30.987.378/0001-91 - Processo nº SEI-040006/038392/2026 Auto de Infração nº 03.696027-6, de 29/08/2026 Valor reclamado: R$ 4.960,41.
TRANSPORTADORA LUZ DIVINA LTDA
CNPJ 10.607.122/0001-02 - Processo nº SEI-040006/035790/2026 Auto de Infração nº 03.695639-9, de 12/08/2026 Valor reclamado: R$ 2.232,17.
WILMAR BERNARDES DA SILVA
CPF 000.828.637-09 - Processo nº SEI-040006/033857/2026 Auto de Infração nº 03.695586-2, de 30/07/2026 Valor reclamado: R$ 2.540,31.
Id: 2768875
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E D I TA LO contribuinte abaixo fica cientificado da decisão proferida em decisão de julgamento de impugnação ao auto de infração mantendo a exigência total ou parcial do crédito tributário reclamado no auto de infração respectivo.
O pagamento do crédito tributário reclamado deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias da ciência dessa decisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. No mesmo prazo cabe redução do valor da multa de 20 % (vinte por cento). Em caso de discordância, no mesmo prazo, o contribuinte poderá apresentar recurso ao Conselho de Contribuintes, sob pena de imediata inscrição em Dívida Ativa e execução judicial do débito. O processo administrativo respectivo encontra-se à disposição do interessado no endereço da respectiva repartição fiscal. Número de controle 83/2026
REPARTIÇÃO FISCAL
00.14 - AFE 14 - Trânsito, Barreiras Fiscais, Eventos e Leilões Presidente Dutra, Km 324, , Nhangapi, CEP 27580000, Itatiaia - RJ
EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES EIRELI
CNPJ 12.477.256/0001-73 - Processo nº SEI-040224/006615/2022 Auto de Infração nº 03.653238-0, de 04/09/2022 Valor reclamado: R$ 350.999,94.
Id: 2768876
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E D I TA LO contribuinte abaixo fica cientificado da decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes, a qual recusou total ou parcialmente os recursos interpostos, mantendo a exigência total ou parcial do crédito tributário reclamado no auto de infração respectivo. O pagamento do crédito tributário reclamado deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias dessa ciência, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. Neste prazo cabe a redução de 10 % (dez por cento) do valor da multa. No prazo de 15 (quinze) dias da ciência dessa decisão, ressalvadas as restricões do artigo 105 da Resolução SEFCON no. 5.927/2001, cabe recurso ao Conselho Pleno. O não pagamento ou recurso implica a imediata inscrição em dívida ativa e execução judicial do débito. O processo administrativo respectivo, contendo o inteiro teor dos despachos mencionados acima, encontra-se à disposição do interessado no endereço da respectiva repartição fiscal. Número de controle 84/2026
REPARTIÇÃO FISCAL00.14 - AFE 14 - Trânsito, Barreiras Fiscais, Eventos e Leilões Presidente Dutra, Km 324, , Nhangapi, CEP 27580000, Itatiaia - RJ
NOVA VISUAL BIKE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 42.644.183/0001-28 - Processo nº SEI-040006/010845/2024 Auto de Infração nº 03.672368-2, de 17/04/2024 Valor reclamado: R$ 260.027,40.
Id: 2768877
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVOINSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2024. PARTES: Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA e Sistematech Desenvolvimento de Software Ltda. O B J E TO : Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, assim como, a concessão do reajuste contratual. VA L O R : R$ 2.830.187,02 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, cento e oitenta e sete reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2026. VIGÊNCIA : 18/10/2026 a 17/10/2027. FUNDAMENTO DO ATO: Arts. 57, inciso II, 55, inciso III e 65 da Lei nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-220005/002163/2024.
Id: 2768891
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALI N S T R U M E N TO : 5 º Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2021 PA R T E S : SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.558.972/0001-30
OBJE TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 076/2021, por excepcionalidade, relativo à prestação de serviços técnicos e especializados nas manutenções preventiva, preditiva e corretiva, monitoramento remoto contínuo (24x7x365) da sala segura por 12 (doze) meses e treinamento para atender às necessidades do CICC, o qual faz parte da estrutura da SEPM/SSCC, com fundamento no art. 57, inciso II, e parágrafo quarto da Lei nº 8.666/93 e, na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato nº 076/2021, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato. VA L O R : R$ 337.302,17 (trezentos e trinta e sete mil trezentos e dois reais e dezessete centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado, por excepcionalidade, o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 08 de outubro de 2026. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-350192/000760/2020, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pelos decretos estaduais aplicáveis.
Id: 2768950
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E MOBILIDADE INSTITUCIONAL E D I TA LO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM , com sede na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro do Rio de Janeiro, CEP 20031040, torna público, pelo Exmo. Secretário de Estado de Polícia Militar, o Edital de Chamada Pública n° 001/2026, visando selecionar Policiais Militares Veteranos, para a formação de cadastro de reserva, para atuação na Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, nas funções elencadas no anexo III, do presente edital, nos termos da Lei 5.271, de 25 de junho de 2008, com as alterações dadas pela Lei nº 11.042, de 02 de dezembro de 2025, Portaria PMERJ nº 954, de 28 de novembro de 2018, Resolução SEPM nº 5.491, de 16 de fevereiro de 2024 e Decreto nº 50.126, de 27 de janeiro de 2026. Processo nº SEI-350009/016046/2026.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1- O Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC, instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, constitui medida de gestão de pessoal militar destinada ao aproveitamento voluntário e temporário de Policiais Militares Veteranos da reserva remunerada ou reformados, mediante processo seletivo, para a execução de tarefa ou encargo por tempo predeterminado, observadas a natureza das atividades admitidas, as necessidades da Administração e as condições estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis.
1.1.1- A Prestação de Tarefa por Tempo Certo possui caráter voluntário e temporário e será formalizada mediante Termo de Adesão, no qual serão estabelecidos a tarefa ou encargo, o prazo e as demais condições aplicáveis à prestação, na forma da legislação vigente. 1.2- O presente Edital disciplina o Processo Seletivo destinado à formação de Cadastro de Reserva de Policiais Militares Veteranos para eventual convocação e adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC, de acordo com as funções e os perfis estabelecidos no Anexo III.
1.3- O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, no âmbito de suas atribuições, observadas as disposições da Lei nº 5.271, de 25 de junho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.042, de 2 de dezembro de 2025, do Decreto nº 50.126, de 27 de janeiro de 2026, da Resolução SEPM nº 5.491, de 16 de fevereiro de 2024, da Portaria PMERJ nº 954, de 28 de novembro de 2018, e das demais normas aplicáveis.
1.4- As funções objeto do Processo Seletivo, os respectivos perfis, requisitos essenciais e complementares e demais critérios específicos para habilitação serão discriminados no Anexo III deste Edital.
1.5- Os Policiais Militares Veteranos habilitados e classificados constituirão Cadastro de Reserva, observadas a função e o nível correspondentes, podendo ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a ordem de classificação e conforme a necessidade da Administração.
1.5.1- A convocação e a adesão ao Programa ficarão condicionadas à disponibilização de vaga correspondente, aos limites quantitativos estabelecidos na legislação aplicável, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos previstos neste Edital e nas normas que regem o PTTC.
1.6- A habilitação, a classificação e a inclusão no Cadastro de Reserva não geram direito subjetivo à convocação ou à adesão ao Programa, nem obrigam a Administração a convocar todos os Policiais Militares Veteranos classificados durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
1.7- Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, caberá ao Policial Militar Veterano manter atualizados perante a SEPM os dados necessários à sua comunicação, especialmente endereço, telefone e correio eletrônico, na forma e pelos meios estabelecidos neste Edital.
2- DO OBJETO2.1- O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a seleção de Policiais Militares Veteranos da reserva remunerada ou reformados para formação de Cadastro de Reserva destinado à eventual adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC, para o exercício em atividades e funções administrativas, técnicas ou especializadas nos Postos ou Graduações, conforme Anexo III deste Edital.
2.2- A participação e a eventual adesão dos Policiais Militares Veteranos ao Programa observarão os requisitos, impedimentos e condições estabelecidos na Lei nº 5.271, de 25 de junho de 2008, com suas alterações, Lei n° 11.042, de 02 de dezembro de 2025, no Decreto nº 50.126, de 27 de janeiro de 2026, na regulamentação da SEPM e neste Edital.
3- DOS REQUISITOS DAS FUNÇÕESEXTRATO DE INSTRUMENTO C O N T R AT U A L
FTL SCRAP COMÉRCIO DE SUCATAS METÁLICAS LTDA CNPJ 42.862.856/0001-16 - Processo nº SEI-040006/024600/2026 Auto de Infração nº 03.693786-0, de 31/05/2026 Valor reclamado: R$ 28.546,01.
GOBBO PRODUCOES LTDA.
CNPJ 04.469.801/0001-51 - Processo nº SEI-040006/037567/2026 Auto de Infração nº 03.695835-3, de 25/08/2026 Valor reclamado: R$ 2.232,17.
IGEIA BELEZA E NUTRICAO LTDA CNPJ 49.537.097/0001-65 - Processo nº SEI-040006/037565/2026 Auto de Infração nº 03.695833-8, de 25/08/2026 Valor reclamado: R$ 4.323,58.
INSTRUMENTO: Nota de Empenho 2026NE02531. PA R T E S : SEPM e a DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA, CNPJ: 58.229.293/0001-63.
O B J E TO : Aquisição de Materiais - Seringas. VALOR TOTAL: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais). PUBLICAÇÃO PNCP: 02/10/2026. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026. G E S TO R : FELIPE SANTANA POMPEU, ID 4406278-8. GESTOR SUBSTITUTO : BRUNO PEREIRA DA SILVA, ID 5096461-5 FISCAIS : Fábio Luiz Rocha Generoso, ID 5134438-6 / Rafaela Leal Santos, ID 5076005-0 / Gilcimar dos Santos Oliveira, ID 5134193-0 / Leonardo Medeiros Cabral, ID 5001681-4. F U N D A M E N TO : O constante do Processo Administrativo SEI350010/020416/2026.
Id: 2768968
3.1- A seleção dos Policiais Militares Veteranos observará os requisitos e as condições estabelecidos na legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC, bem como os requisitos essenciais e complementares específicos de cada função, relativos à formação, qualificação, experiência profissional e demais competências necessárias ao seu desempenho, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital.
4- DO ADICIONAL PRÓ-LABORE4.1- O Policial Militar Veterano que aderir ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC fará jus ao Adicional Pró-labore previsto no art. 5º da Lei nº 5.271, de 25 de junho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.042, de 2 de dezembro de 2025, observados os valores legalmente vigentes, conforme tabela abaixo: