DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| Posto/Graduação Pró- |
labore bruto atual |
|---|---|
| CEL R$ 10.976,65 |
|
| TEN CEL R$ 9.147,19 |
|
| MAJ R$ 7.228,53 |
|
| CAP R$ 6.505,69 |
|
| 1º TEN R$ 5.367,18 |
|
| 2º TEN R$ 4.829,72 |
|
| 4.2- O Pró-Labore decorrente da Prestação de Tarefa por Tempo Cer- | 5.13- Todas as informações pr |
| to será pago na forma e nas condições estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis ao Programa, mediante crédito em conta bancária cadastrada para essa finalidade no Sistema Integrado de |
no ato da inscrição são de int Veterano, que responderá pela omissões ou inexatidões, sem |
Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH- RJ. |
previstas neste Edital e na leg 5.14- A SEPM e a DRHMI nã |
| 4.3- Os valores de Pró-Labore constantes da tabela prevista no item 4.1 observarão as alterações e atualizações remuneratórias que ve- nham a ser estabelecidas pela legislação aplicável durante a vigência do Programa. |
documentos não recebidos em tos utilizados pelo Policial Mili internet, falhas de comunicaçã técnica não imputáveis à Admi |
| SUBTEN | R$ 4.738,59 | ||
|---|---|---|---|
| 1º SGT | R$ 4.264,81 | ||
| 2º SGT | R$ 3.592,80 | ||
| 3º SGT | R$ 3.261,55 | ||
| CB | R$ 2.992,08 | ||
| SD | R$ 2.530,54 | ||
| e os documentos apresentados onsabilidade do Policial Militar quências decorrentes de erros, das demais responsabilidades |
para os perfis: Ciências; Língua so; Pedagogia; E História; e Matem |
Professores Portuguesa; ducação Físi ática. |
Auxiliares de: Química; Sociologia; Geografia; Música; Ensino Religio- ca; Biologia; Artes; Filosofia; Física; |
5.13- Todas as informações prestadas e os documentos apresentados no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do Policial Militar Veterano, que responderá pelas consequências decorrentes de erros, omissões ou inexatidões, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas neste Edital e na legislação aplicável.
d) Certificado, diploma ou declaração de conclusão de curso básico de Word e Excel (Curso disponível no link: https://www.escolavirtual.gov.br/catalogo?query=EXCEL&carga_horaria=;), exceto para os perfis: Professores Auxiliares de: Química; Sociologia; Ciências; Língua Portuguesa; Geografia; Música; Ensino Religioso; Pedagogia; Educação Física; Biologia; Artes; Filosofia; Física; História; e Matemática. e) Formação Acadêmica: diploma devidamente registrado, certificado ou certidão de conclusão expedidos por instituição de ensino competente, relativos a curso reconhecido na forma da legislação educacional aplicável, admitidos os documentos referentes a cursos realizados no exterior desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil, quando exigido pela legislação; f) Formação Complementar: certificado, declaração ou documento equivalente expedido pela instituição promotora, contendo elementos suficientes para identificação do curso, da instituição, do período ou data de realização e da respectiva carga horária;
5.14- A SEPM e a DRHMI não se responsabilizam por inscrições ou documentos não recebidos em decorrência de falhas nos equipamentos utilizados pelo Policial Militar Veterano, problemas de conexão à internet, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores de ordem técnica não imputáveis à Administração que impossibilitem a transmissão de dados.
5- DAS INSCRIÇÕES5.14.1- Na hipótese de indisponibilidade comprovada do sistema eletrônico mantido pela Administração que possa comprometer a realização das inscrições ou o envio da documentação, a Comissão de Avaliação e Seleção adotará as providências necessárias para preservar a regularidade do Processo Seletivo e a igualdade de condições entre os candidatos, podendo, mediante decisão motivada, prorrogar o prazo de inscrição, observado o disposto nos itens 5.7 e 5.8 deste Edital.
5.1- Para se cadastrar o interessado deverá, no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) do presente Edital, manifestar seu interesse em participar do processo seletivo, podendo optar apenas por 01 (uma) função dentre as elencadas no Anexo III deste Edital, não podendo trocar a função escolhida ao longo do processo. 5.2- Os Policiais Militares Veteranos aprovados serão designados para exercer, exclusivamente a função na qual foi selecionado, em local a ser definido pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, o qual terá por objetivo atender o interesse e as prioridades da administração. 5.3- A inscrição para este chamamento, será realizada, via internet, através do link: http://dp.sepm.rj.gov.br ou por meio do link de inscrição disponibilizado no site da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, http://www.sepm.rj.gov.br, sendo possível somente a realização de uma única inscrição por Militar Veterano. 5.4- A opção pela função indicada no ato da inscrição possui caráter definitivo e irretratável, não sendo admitida sua alteração após a conclusão da inscrição, ressalvadas as hipóteses de erro material imputável à Administração. É de inteira responsabilidade do Policial Militar Veterano certificar-se, previamente, do atendimento aos quesitos exigidos para a função pretendida, constantes deste Edital.
g) Cursos de Extensão: certificado, declaração ou documento equivalente referente a curso destinado à atualização, ao aperfeiçoamento ou à complementação de conhecimentos, observado o limite mínimo de carga horária estabelecido no Quadro de Pontuação constante do Anexo II; h) Experiência Profissional: comprovantes das Instituições onde trabalhou, contendo cargo e/ou função, período de atuação (datas de nomeação e exoneração no cargo e/ou função) e atividade realizada relacionada a expertise para o qual está se candidatando, podendo ser comprovada através da publicação em Boletim Ostensivo da PMERJ ou da declaração emitida, datada e assinada por “Subsecretário, Comandante, Chefe, Diretor, Coordenador, Subcomandante ou P/1”.
5.15- A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas, condições, requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, em seus anexos e nas demais normas aplicáveis ao Processo Seletivo, não podendo o Policial Militar Veterano alegar desconhecimento de suas disposições.
5.16- A pontuação dos Policiais Militares Veteranos será atribuída pela Comissão de Avaliação e Seleção, com base exclusivamente na documentação apresentada no ato da inscrição, observados os critérios e a metodologia estabelecidos no Quadro de Pontuação constante do Anexo II.
5.17- Os Policiais Militares Veteranos classificados serão convocados, à medida que surgirem ou forem disponibilizadas vagas, para apresentação dos documentos originais, acompanhados de cópias simples, correspondentes à documentação encaminhada eletronicamente no ato da inscrição, para fins de conferência e validação.
7.4- Para fins de comprovação de experiência profissional, somente serão considerados os períodos e as atividades que possam ser identificados objetivamente por meio da documentação apresentada, não sendo admitida a atribuição de pontuação com fundamento exclusivo em declaração do próprio candidato.
5.5- As inscrições permanecerão abertas durante o período estabelecido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital. 5.6- Encerrado o prazo de inscrição, às 23h59min do último dia previsto no Cronograma, o sistema eletrônico será automaticamente bloqueado, não sendo possível a realização de novas inscrições ou o envio de documentos. 5.7- O período de inscrição poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada da Comissão de Avaliação e Seleção, em razão de fatos supervenientes de natureza técnica, operacional ou de interesse público que possam comprometer a regular realização do processo seletivo. 5.8- Eventual prorrogação será realizada mediante publicação no Diário Oficial do Estado e transcrita no Boletim da Polícia Militar, produzindo efeitos a partir da respectiva publicação, independentemente de comunicação individual aos candidatos.
5.17.1- No ato da convocação, o Policial Militar Veterano deverá apresentar os documentos previstos no item 7.3 deste Edital, correspondentes àqueles encaminhados eletronicamente no ato da inscrição, observados os requisitos estabelecidos no Anexo III e o prazo fixado no respectivo ato convocatório.
7.5- A documentação bancária necessária à implantação do Policial Militar Veterano no sistema de pagamento será exigida somente do candidato selecionado, no momento oportuno, conforme orientação da Administração.
5.18- O não comparecimento do Policial Militar Veterano no prazo estabelecido no ato convocatório ou a não apresentação da documentação exigida acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e reconhecidas pela Comissão de Avaliação e Seleção, sendo convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação da respectiva função e nível, até o preenchimento da vaga.
7.6- Para fins de comprovação e avaliação dos títulos acadêmicos, o Policial Militar Veterano deverá observar as seguintes disposições: a) para os cursos de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado - realizados no Brasil, será aceito diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior e referente a curso regularmente reconhecido na forma da legislação educacional vigente;
b) na ausência do diploma de mestrado ou doutorado, poderá ser apresentada certidão ou declaração de conclusão expedida pela instituição de ensino competente, desde que contenha elementos suficientes para comprovar a conclusão do curso e a obtenção do respectivo título, inclusive a data da homologação do título ou da ata de defesa, quando aplicável; c) para os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, será aceito certificado de conclusão expedido por instituição devidamente credenciada, relativo a curso realizado em conformidade com a legislação educacional vigente à época de sua realização e com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; d) na ausência do certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, poderá ser apresentada certidão ou declaração de conclusão expedida pela instituição competente, desde que contenha, no mínimo, a identificação do curso, a carga horária total, o período de realização e as informações necessárias à comprovação de sua regularidade; e) as certidões e declarações apresentadas para comprovação de títulos deverão conter a identificação da instituição emissora, a identificação do responsável por sua emissão, a data de expedição e os demais elementos necessários à verificação de sua autenticidade; f) os documentos emitidos em meio eletrônico serão aceitos desde que contenham mecanismo que permita verificar sua autenticidade, mediante assinatura eletrônica ou digital identificável, código de validação, endereço eletrônico para conferência ou outro meio idôneo de verificação disponibilizado pela instituição emissora.
6- DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E PARA ADESÃO
5.9- Toda documentação comprobatória dos requisitos essenciais, complementares, da formação acadêmica, da formação complementar, da experiência profissional e do Boletim PM de Inatividade referente à função pretendida deverá ser anexada exclusivamente em formato PDF, por meio eletrônico, no ato da inscrição, observado o Cronograma constante do Anexo I.
6.1- Não poderão ser nomeados para a execução de Tarefa por Tempo Certo: a) ocuparem cargo em comissão ou função de livre nomeação e exoneração na Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
b) estiverem designados, nomeados ou contratados para o exercício de atividades de Assessor Técnico ou Conferencista, ou vinculados ao Banco de Talentos, nos termos da legislação aplicável; c) estiverem em exercício de outro cargo ou emprego público; d) tenham sido transferidos para a inatividade em decorrência de decisão definitiva proferida em Processo Administrativo Disciplinar;
5.10- O envio eletrônico dos respectivos documentos no site: http://dp.sepm.rj.gov.br, durante o preenchimento do formulário de inscrição, deverá estar conforme orientações a seguir: a) os documentos deverão ser anexados exclusivamente no formato PDF; b) deverá ser anexado um arquivo individual para cada documento; c) os documentos que possuam frente e verso deverão ser digitalizados integralmente, contemplando ambos os lados; d) os documentos digitalizados deverão estar legíveis, íntegros e em condições que permitam sua completa análise pela Comissão de Avaliação e Seleção; e) tratando-se de cópia de Boletim da Polícia Militar, deverão ser anexadas as páginas estritamente necessárias à comprovação da informação apresentada; f) é de inteira responsabilidade do Policial Militar Veterano conferir, antes da finalização da inscrição, se todos os arquivos foram corretamente anexados, correspondem aos documentos pretendidos e estão legíveis; g) Serão desconsiderados os documentos que: 1) não pertençam ao candidato;
e) tenham sido reformados por incapacidade definitiva para o serviço e declarados inválidos, impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade laborativa e sem capacidade de prover os próprios meios de subsistência, na forma da legislação aplicável; f) tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado na Justiça Comum ou Militar.
6.2- Para o exercício de atividades e funções administrativas, técnicas ou especializadas, o militar inativo deverá ter idade inferior ou igual a 69 (sessenta e nove) anos, na data de inscrição, observando a idade máxima limite para permanecer de 70 (setenta) anos. 6.3- A comprovação dos requisitos e das condições necessárias à adesão ao Programa será exigida por ocasião da convocação, sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, das informações e dos documentos apresentados durante o Processo Seletivo.
1) no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa;
2) no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização do curso. Deverá constar, ainda, na declaração da Instituição, que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigentes à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da Instituição; 3) documentos obtidos por meio digital (arquivos da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
- 2) estejam ilegíveis;
3) apresentem rasuras que comprometam sua autenticidade ou compreensão; ou 4) sejam provenientes de arquivos corrompidos ou inacessíveis.
6.4- A ausência de requisito ou a constatação de impedimento previsto na legislação aplicável impossibilitará a adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
5.11- Serão desconsiderados, para fins de comprovação dos requisitos e de atribuição de pontuação, os documentos que: a) forem encaminhados por meio diverso daquele estabelecido neste Edital; b) forem enviados fora do prazo estabelecido para as inscrições; c) forem apresentados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital; d) estiverem ilegíveis, incompletos, rasurados de forma que comprometa sua autenticidade ou compreensão, ou forem provenientes de arquivo corrompido ou inacessível; e) não permitirem comprovar, de forma inequívoca, sua autenticidade, a identidade do candidato ou o atendimento aos requisitos exigidos para a função pretendida; f) não guardarem relação com a informação, requisito ou título que se pretende comprovar.
6.5- A perda superveniente de requisito necessário à permanência no Programa ou a ocorrência de hipótese de desligamento sujeitará o Policial Militar Veterano às providências previstas no art. 7º do Decreto nº 50.126, de 27 de janeiro de 2026, e nas demais normas aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
3.1) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante; 3.2) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
7.7- Para fins de atribuição de pontuação, somente serão considerados os títulos acadêmicos e de formação complementar que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo II e, quando exigido naquele Anexo, guardem relação com as atribuições da função para a qual o Policial Militar Veterano estiver inscrito.
7- DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA7.1- O Policial Militar Veterano deverá anexar, no ato da inscrição e exclusivamente em formato PDF, a documentação necessária à comprovação dos requisitos exigidos para a função pretendida, bem como os documentos destinados à atribuição de pontuação, observado o prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo I e as disposições dos itens 5.9 a 5.12 deste Edital.
7.8- Os diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados após sua regular revalidação no Brasil, na forma do art. 48, § 2º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e das demais normas educacionais aplicáveis.
5.11.1- A omissão de informações, a prestação de informações inverídicas, a apresentação de documentação falsa ou fraudulenta, bem como qualquer tentativa de burlar as normas estabelecidas neste Edital, acarretarão a eliminação do Policial Militar Veterano do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
7.1.1- A ausência, irregularidade ou insuficiência da documentação apresentada produzirá os efeitos previstos nos itens 5.11 e 5.12 deste Edital, conforme se trate de documento destinado à comprovação de requisito essencial ou exclusivamente à atribuição de pontuação.
7.8.1- Os diplomas de mestrado ou doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados após seu regular reconhecimento no Brasil, na forma do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e das demais normas educacionais aplicáveis.
7.2- O Policial Militar Veterano convocado deverá apresentar, para fins de conferência e validação, os documentos originais correspondentes àqueles encaminhados eletronicamente no ato da inscrição, acompanhados de cópias simples, não sendo admitida, nessa etapa, a apresentação de novos documentos para complementação de requisitos ou obtenção de pontuação.
5.12- A desconsideração de documento destinado à comprovação de requisito essencial exigido para a função pretendida, quando resultar na impossibilidade de comprovação do respectivo requisito, acarretará a eliminação do Policial Militar Veterano do Processo Seletivo.
7.9- Os diplomas e títulos acadêmicos obtidos no exterior que, quando exigível, não tenham sido regularmente revalidados ou reconhecidos no Brasil serão desconsiderados para fins de comprovação de requisitos e de atribuição de pontuação.
5.12.1- A ausência ou desconsideração de documento destinado exclusivamente à atribuição de pontuação não acarretará a eliminação do Policial Militar Veterano, implicando apenas a não atribuição da respectiva pontuação, desde que comprovados todos os requisitos essenciais exigidos para a função pretendida.
7.3- A documentação exigida deverá ser comprovada da seguinte forma: a) Identificação funcional: documento de identificação funcional expedido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ; b) Situação de inatividade: publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ ou no Boletim da Polícia Militar que comprove a transferência para a reserva remunerada ou a reforma, conforme o caso; c) Certificado do Curso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (Curso disponível no link: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74), constantes no Bol PM nº 025, de 29Mai2024 (Pág.19 a 22), exceto
7.10- Não serão aceitos, para fins de comprovação de formação ou atribuição de pontuação: a) protocolos de solicitação, requerimento ou expedição de diplomas, certificados, certidões ou outros documentos, quando não acompanhados de documento hábil a comprovar a efetiva conclusão do curso ou obtenção do respectivo título; b) documentos que não permitam comprovar, de forma clara e inequívoca, a conclusão do curso, a obtenção do título ou o atendimento ao requisito que se pretende demonstrar;
5.12.2- A omissão intencional de informação relevante, a prestação de informação inverídica ou a apresentação de documento falso, adulterado ou fraudulento acarretará a eliminação do Policial Militar Veterano do Processo Seletivo, a qualquer tempo, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.