DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ����������������������������� ��
��Á��� �������
����������������������
��������������9.4- A Comissão de Avaliação e Seleção elaborará registro individual da pontuação atribuída a cada Policial Militar Veterano habilitado, contendo os critérios considerados e as respectivas pontuações, de acordo com o Quadro de Pontuação constante do Anexo II.
c) documentos que não contenham as informações necessárias à sua análise e validação, conforme as exigências estabelecidas neste Edital; e d) títulos ou comprovantes de formação que não guardem relação com a função pretendida, quando a correlação constituir requisito ou critério de pontuação expressamente previsto nos Anexos II ou III deste Edital. 7.11- A Comissão de Avaliação e Seleção poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos apresentados, inclusive mediante consulta aos órgãos, instituições de ensino, unidades administrativas ou entidades responsáveis por sua emissão, observado o disposto nos itens 5.12 e 5.13 deste Edital.
9.5- Para fins de classificação, serão considerados exclusivamente os critérios de pontuação previstos no Anexo II deste Edital, compreendendo, conforme aplicável à função pretendida: a) Formação Complementar (item 7.3- letra f); b) Curso de Extensão (item 7.3- letra g); c) Experiência Profissional (item 7.3- letra h).
9.6- A avaliação dos títulos, da formação e da experiência profissional terá caráter exclusivamente classificatório, sendo a pontuação total do Policial Militar Veterano correspondente à soma dos pontos validamente obtidos nos critérios estabelecidos no Anexo II, observados os respectivos limites de pontuação.
7.12- A Comissão de Avaliação e Seleção poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer, confirmar ou verificar as informações e os documentos tempestivamente apresentados pelo Policial Militar Veterano, inclusive mediante solicitação de esclarecimentos, informações complementares ou confirmação junto aos órgãos, instituições ou entidades responsáveis por sua emissão.
9.7- Os critérios de pontuação previstos neste capítulo não substituem nem afastam os requisitos essenciais exigidos para a função pretendida, cuja comprovação possui caráter eliminatório, nos termos deste Edital e do Anexo III.
- 7.12.1- As diligências previstas no item anterior destinam-se exclusivamente ao esclarecimento, à confirmação da autenticidade ou à complementação de informações relativas a documentos apresentados dentro do prazo de inscrição, não sendo admitida a apresentação de novo documento destinado a suprir a ausência de requisito essencial ou a obter pontuação não comprovada tempestivamente.
9.8- Os Policiais Militares Veteranos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida, dentro da respectiva função e nível, observados, em caso de empate, os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
7.12.2- A realização de diligência pela Comissão de Avaliação e Seleção não constitui direito subjetivo do candidato e não afasta sua responsabilidade pela apresentação completa, correta e tempestiva da documentação exigida neste Edital.
10- DO RESULTADO PRELIMINAR10.1- Concluídas as Fases 1 e 2 previstas no item 8.3 deste Edital, será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, conforme o Cronograma constante do Anexo I, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e transcrição no Boletim da Polícia Militar.
7.13- Constatada, a qualquer tempo, a falsidade, adulteração ou fraude em informação ou documento apresentado pelo Policial Militar Veterano, serão considerados não comprovados os requisitos, títulos ou demais condições a que se destinava a respectiva informação ou documentação, sem prejuízo das consequências previstas no item 5.12.2 deste Edital.
10.1.1- O Resultado Preliminar conterá a relação dos Policiais Militares Veteranos habilitados, organizada por função e nível, em ordem decrescente da pontuação total obtida, com indicação da respectiva pontuação e classificação.
7.13.1- A constatação de falsidade, adulteração ou fraude poderá acarretar, conforme a fase em que for identificada, a eliminação do Policial Militar Veterano do Processo Seletivo, o impedimento de sua adesão ao Programa ou o seu desligamento da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
10.1.2- A relação dos Policiais Militares Veteranos eliminados será divulgada na forma estabelecida neste Edital, com indicação do fundamento da eliminação, observada a proteção dos dados pessoais e das informações de acesso restrito, nos termos da legislação aplicável.
10.2- Em caso de empate na pontuação total, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) menor tempo na inatividade; b) melhor classificação de comportamento disciplinar registrada por ocasião da passagem para a inatividade; e c) sorteio público, caso persista o empate após a aplicação dos critérios anteriores.
7.13.2- Sem prejuízo das medidas administrativas pertinentes, os fatos serão comunicados à autoridade competente para apuração de eventual responsabilidade disciplinar, civil e penal, na forma da legislação aplicável.
8- DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO8.1- O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Avaliação e Seleção e compreenderá a análise da documentação apresentada pelos Policiais Militares Veteranos, a verificação do atendimento aos requisitos exigidos para a função pretendida, a atribuição de pontuação, a classificação e o julgamento dos recursos, na forma estabelecida neste Edital.
OBS: Em caso de sorteio, os Policiais Militares Veteranos que estiverem empatados, deverão comparecer à DRHMI, para que possam presenciar a realização do sorteio, trazendo transparência ao mesmo. O não comparecimento acarretará desistência do Processo.
10.2.1- Para fins de aplicação do critério previsto na alínea “a” do item 10.2, será considerado o período compreendido entre a data de passagem para a inatividade e a data de encerramento das inscrições deste Processo Seletivo.
8.2- Para fins de habilitação e classificação, serão consideradas exclusivamente as informações e os documentos apresentados tempestivamente no ato da inscrição, ressalvadas as diligências destinadas ao esclarecimento, à confirmação ou à verificação da documentação, nos termos do item 7.12 deste Edital.
10.2.2- Na hipótese de necessidade de sorteio, a Comissão de Avaliação e Seleção divulgará previamente a data, o horário, o local e o procedimento a ser adotado, assegurada aos Policiais Militares Veteranos empatados a possibilidade de acompanhar sua realização.
8.3- O Processo Seletivo compreenderá as seguintes fases: Fase 1- Análise documental e habilitação: análise colegiada, pela Comissão de Avaliação e Seleção, dos documentos apresentados no ato da inscrição, para verificação do atendimento aos requisitos essenciais estabelecidos neste Edital e nos Critérios de Seleção constantes do Anexo III, de caráter eliminatório; Fase 2- Avaliação e pontuação: análise da documentação dos Policiais Militares Veteranos habilitados e atribuição da pontuação correspondente, de acordo com os critérios e a metodologia estabelecidos no Quadro de Pontuação constante do Anexo II, de caráter classificatório; Fase 3- Divulgação do Resultado Preliminar: publicação da relação preliminar dos Policiais Militares Veteranos habilitados, com as respectivas pontuações e classificações, bem como dos candidatos eliminados, na forma estabelecida neste Edital; Fase 4- Interposição de recursos: apresentação de recursos pelos Policiais Militares Veteranos contra o Resultado Preliminar, observado o prazo e os procedimentos estabelecidos neste Edital; Fase 5- Julgamento dos recursos e divulgação do Resultado Final: análise e julgamento dos recursos pela Comissão de Avaliação e Seleção, com a realização, quando cabível, dos ajustes decorrentes das decisões proferidas e posterior divulgação do Resultado Final e da classificação definitiva do Processo Seletivo.
10.2.3- O sorteio será realizado pela Comissão de Avaliação e Seleção e registrado em ata, com identificação dos candidatos participantes do desempate, do procedimento adotado e do resultado obtido.
| 10.2.4- O não comparecimento do Policial Militar Veterano ao sorteio não impedirá sua realização nem acarretará eliminação, desistência ou qualquer prejuízo ao candidato. |
|---|
| 10.3- A classificação constante do Resultado Preliminar será determi- nada pela pontuação total obtida na forma do Capítulo 9 deste Edital, observados, quando cabíveis, os critérios de desempate previstos no item 10.2. |
| 10.4- O Resultado Preliminar poderá ser objeto de recurso, na forma e no prazo estabelecidos no Capítulo 12 e no Cronograma constante do Anexo I deste Edital. |
| 10.5- Para fins de classificação e posterior convocação, os Policiais Militares Veteranos serão organizados de acordo com sua situação de inatividade, a natureza da função pretendida e o respectivo posto ou graduação, observados os limites, quantitativos e demais condições estabelecidas na legislação aplicável ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo. |
| 10.5.1- Quanto à situação de inatividade, os Policiais Militares Vete- ranos serão distribuídos nos seguintes níveis: |
| n Nível A: corresponde aos Policiais Militares na reserva remunerada, que se encontram aptos para retorno à atividade temporária, podendo contribuir com sua experiência e permanecendo vinculados à estrutura ativa da Corporação. n Nível B: corresponde aos Policiais Militares reformados PODENDO PROVER, ainda que afastados definitivamente do serviço ativo, po- dem prover os meios de subsistência pela participação no Programa, como forma de inclusão social e valorização de sua trajetória Insti- tucional. |
| 10.5.2 - Para fins de classificação e convocação, os Níveis A e B se- rão subdivididos, de acordo com a natureza da função e o posto ou graduação do Policial Militar Veterano, nos seguintes níveis: |
8.4- Encerradas as fases do Processo Seletivo e divulgado o Resultado Final, os Policiais Militares Veteranos classificados serão convocados, durante o prazo de validade deste Edital, à medida que forem disponibilizadas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação da respectiva função e nível e as demais disposições deste Edital.
8.5- A convocação destina-se à apresentação, conferência e validação dos documentos originais correspondentes àqueles encaminhados eletronicamente no ato da inscrição, nos termos dos itens 5.17 e 5.17.1 deste Edital, bem como à verificação das demais condições exigidas para adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
8.6- Na hipótese de eliminação, desistência, não comparecimento, não atendimento à convocação ou impedimento do Policial Militar Veterano convocado, será convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação da respectiva função e nível, sem alteração da classificação definitiva dos demais candidatos.
8.7- Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser realizadas tantas convocações quantas forem necessárias ao preenchimento das vagas disponibilizadas, observados os limites estabelecidos na legislação aplicável, a necessidade da Administração e a ordem de classificação.
| Asse | ssores | : |
|---|---|---|
| Nível | 1 A- | Coronel PM e Tenente-Coronel PM |
| Nível | 1 B- | Coronel PM e Tenente-Coronel PM |
| Nível | 2 A- | Major PM e Capitão PM |
| Nível | 2 B- | Major PM e Capitão PM |
| Nível | 3 A- | 1º Tenente PM e 2º Tenente PM |
| Nível | 3 B- | 1º Tenente PM e 2º Tenente PM |
| Auxili | ares: | |
| Nível | 1 A- | Subtenente PM e 1º Sargento PM |
| Nível | 1 B- | Subtenente PM e 1º Sargento PM |
| Nível | 2 A- | 2º Sargento PM e 3º Sargento PM |
| Nível | 2 B- | 2º Sargento PM e 3º Sargento PM |
| Nível | 3 A- | Cabo PM e Soldado PM |
| Nível | 3 B- | Cabo PM e Soldado PM |
| 10.5. veis, térios |
3- A c obser de d |
lassificação será realizada separadamente por função e Ní- vada a ordem decrescente da pontuação obtida e os cri- esempate estabelecidos neste Edital. |
9.1- A pontuação dos Policiais Militares Veteranos habilitados será atribuída pela Comissão de Avaliação e Seleção com base exclusivamente nas informações e nos documentos tempestivamente apresentados no ato da inscrição, observados os critérios e a metodologia estabelecidos no Quadro de Pontuação constante do Anexo II deste Edital.
9.2- Somente serão considerados para fins de pontuação os documentos que atendam às condições e aos critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos, não sendo admitida a apresentação posterior de novos documentos, títulos ou comprovantes com a finalidade de obter ou majorar pontuação.
9.2.1- O disposto no item anterior não impede a realização das ditérios de desempate estabelecidos neste Edital. ligências previstas no item 7.12 deste Edital, desde que destinadas exclusivamente ao esclarecimento, à confirmação ou à verificação de 10.5.4- Para fins de convocação, a condição de militar da reserva reinformações ou documentos tempestivamente apresentados, vedada a utilização da diligência para inclusão de novo título, experiência ou munerada constituirá a regra geral de provimento das vagas, em razão do caráter excepcional da participação de militares reformados na condição não comprovada no prazo de inscrição. Prestação Tarefa por Tempo Certo, nos termos do art. 1° da Lei 9.3- Para cada experiência profissional será considerada 1(uma) ex5.271, de 25 de junho de 2008. periência, a comprovação de atividade realizada ao longo de 06 (seis) 10.5.5- O Acionamento do Nível B ocorrerá previamente à convocameses consecutivos. ção, quando não houver candidato da reserva remunerada habilitado,
10.5.4- Para fins de convocação, a condição de militar da reserva remunerada constituirá a regra geral de provimento das vagas, em razão do caráter excepcional da participação de militares reformados na Prestação Tarefa por Tempo Certo, nos termos do art. 1° da Lei 5.271, de 25 de junho de 2008.
apto e que atenda aos requisitos específicos estabelecidos para o desempenho da respectiva tarefa, ou quando estiver configurada outra hipótese objetiva de excepcionalidade e compatível com a legislação vigente.
10.5.6- Definida a utilização do Nível B para determinada vaga, a convocação observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos reformados habilitados para aquela função, vedada a escolha casuística do nível após a classificação ou alteração do nível com a finalidade de alcançar candidato determinado.
10.5.7- A existência de candidato reformado com pontuação superior à de candidato da reserva remunerada, por si só, não constitui fundamento para o acionamento do Nível B, devendo estar previamente caracterizada uma das hipóteses de excepcionalidade previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.5.8- A convocação observará a classificação correspondente à função e ao nível da vaga disponibilizada, respeitados os quantitativos, limites e demais condições estabelecidas na legislação aplicável e no planejamento institucional do Programa.
10.5.9- A classificação no Processo Seletivo não assegura direito à convocação ou à adesão ao Programa, que ficam condicionadas à existência e à disponibilização de vaga, à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e neste Edital.
11- DA ELIMINAÇÃO11.1- Configuram-se fatores de eliminação do Policial Militar Veterano as seguintes situações:
a) quando os documentos entregues no ato da inscrição não atenderem os requisitos mínimos informados, observado o item 5.12.1; b) deixar de apresentar, no prazo estabelecido, documento ou informação cuja apresentação seja expressamente prevista neste Edital como condição para habilitação ou permanência no Processo Seletivo; c) descumprir prazo ou procedimento para o qual este Edital estabeleça expressamente a eliminação como consequência; d) não atender aos requisitos ou incidir em hipótese de impedimento prevista no Capítulo 6 deste Edital e na legislação aplicável ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo;
e) prestar informação falsa ou inverídica, omitir intencionalmente informação relevante ou apresentar documento falso, adulterado ou fraudulento, observado o disposto nos itens 5.12.2 e 7.13 deste Edital; f) quando regularmente convocado, deixar de comparecer ou de apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido no ato convocatório, ressalvadas as hipóteses previstas no item 5.18 deste Edital; g) não apresentar, por ocasião da convocação, os documentos originais correspondentes àqueles encaminhados eletronicamente no ato da inscrição, ou quando constatada divergência que comprometa a comprovação de requisito essencial; h) encontrar-se, no momento da adesão ao Programa, em situação de incompatibilidade ou impedimento previsto na legislação aplicável, inclusive quanto à existência de vínculo vigente incompatível com nova Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
11.2- A eliminação será fundamentada na hipótese correspondente prevista neste Edital, devendo constar do Resultado Preliminar a identificação do Policial Militar Veterano eliminado e o respectivo fundamento, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e às informações de acesso restrito. 11.3- O Policial Militar Veterano poderá interpor recurso contra sua eliminação, na forma, no prazo e pelos meios estabelecidos neste Edital e no Cronograma constante do Anexo I. 11.4- Após o julgamento dos recursos, o Resultado Final indicará os Policiais Militares Veteranos habilitados e classificados, bem como os eliminados, observadas as decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção. 11.5- A constatação, após a divulgação do Resultado Final, de fato ou condição preexistente que, nos termos deste Edital ou da legislação aplicável, constituísse causa de eliminação ou impedimento poderá acarretar a exclusão do Policial Militar Veterano do Processo Seletivo ou o impedimento de sua adesão ao Programa, conforme o caso, mediante decisão fundamentada e observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 11.6- A desistência expressamente manifestada pelo Policial Militar Veterano implicará sua exclusão do Processo Seletivo, com o consequente chamamento do candidato subsequente, quando cabível, observada a respectiva ordem de classificação.
12- DOS RECURSOS12.1- Caberá recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, inclusive quanto: a) à habilitação ou eliminação do Policial Militar Veterano; b) à avaliação da documentação apresentada; c) à pontuação atribuída; e d) à aplicação dos critérios de classificação e desempate.
12.2- O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do Resultado Preliminar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, observado o Cronograma constante do Anexo I e as disposições da Resolução SEPM nº 5.491, de 16 de fevereiro de 2024. 12.3- O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção e protocolado na Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional - DRHMI, situada na Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pessoalmente pelo Policial Militar Veterano ou por representante por ele constituído, mediante apresentação do Formulário de Recurso constante do Anexo IV, devidamente preenchido e assinado. 12.3.1- O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o ato ou decisão impugnada, os fundamentos da discordância e a providência pretendida pelo recorrente. 12.4- Não será admitida, em sede de recurso, a apresentação de novos títulos, certificados, comprovantes de experiência ou outros documentos destinados a suprir requisito não comprovado no prazo de inscrição ou a obter ou majorar pontuação.
12.4.1- O disposto no item anterior não impede a apresentação de documento destinado exclusivamente a demonstrar erro material, irregularidade no processamento da inscrição ou fato relacionado à tempestiva apresentação de documento já encaminhado no período de inscrição, desde que não importe inovação ou complementação da documentação exigida para habilitação ou pontuação.
12.5- O recurso, uma vez protocolado, não poderá ser alterado ou substituído, ressalvada eventual diligência determinada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.6- Não será conhecido o recurso: a) interposto fora do prazo estabelecido neste Edital; b) apresentado por pessoa sem legitimidade para recorrer; c) apresentado por meio diverso daquele estabelecido neste Edital; d) que não permita identificar o ato ou decisão objeto da impugnação; ou e) que tenha objeto estranho às matérias passíveis de recurso previstas neste Edital.