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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 62

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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12.7- A Comissão de Avaliação e Seleção analisará e julgará os recursos de forma fundamentada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de interposição, observado o Cronograma constante do Anexo I.

12.7.1- A decisão proferida em sede de recurso poderá manter ou alterar a habilitação, a pontuação ou a classificação do recorrente e, quando seus fundamentos forem aplicáveis a outros Policiais Militares Veteranos em situação idêntica, a Comissão deverá avaliar a necessidade de extensão dos respectivos efeitos, em observância aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

12.8- Concluído o julgamento dos recursos, será divulgado o respectivo resultado e publicado o Resultado Final do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, com transcrição no Boletim da Polícia Militar, na forma prevista neste Edital.

12.9- Das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção em sede de recurso não caberá novo recurso no âmbito deste Processo Seletivo, sem prejuízo do exercício do direito de petição e dos demais meios previstos nas legislações vigentes.

13- DO RESULTADO FINAL

13.1- Concluído o julgamento dos recursos, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo na data prevista no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

13.2- O Resultado Final conterá a relação dos Policiais Militares Veteranos habilitados e classificados, organizada por função e nível, em ordem decrescente da pontuação total obtida, observados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

13.3- O Resultado Final contemplará as alterações de habilitação, pontuação e classificação decorrentes das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção em sede de recurso.

13.4- Será divulgada, ainda, a relação dos Policiais Militares Veteranos eliminados, com indicação do respectivo fundamento, observadas as disposições deste Edital e a legislação aplicável quanto à proteção de dados pessoais e às informações de acesso restrito. 13.5- O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e transcrito no Boletim da Polícia Militar.

13.6- A classificação no Resultado Final não gera direito à convocação ou à adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo, ficando estas condicionadas à disponibilização de vaga correspondente à função, ao nível, à necessidade da Administração, aos limites estabelecidos na legislação aplicável e ao atendimento dos demais requisitos previstos neste Edital.

14- DO CADASTRO DE RESERVA

14.1- O Cadastro de Reserva será constituído pelos Policiais Militares Veteranos habilitados e classificados no Resultado Final do Processo Seletivo, observadas a função e o nível correspondentes à inscrição e à respectiva classificação.

14.2- A inclusão no Cadastro de Reserva não assegura direito à convocação ou à adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo, ficando estas condicionadas à necessidade da Administração, à disponibilização de vaga correspondente, aos limites estabelecidos na legislação aplicável, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos previstos neste Edital.

14.3- O Cadastro de Reserva permanecerá válido durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observadas as hipóteses de eliminação, desistência e demais disposições previstas neste Edital.

15- DA CONVOCAÇÃO

15.1- A convocação dos Policiais Militares Veteranos classificados observará rigorosamente a ordem de classificação constante do Resultado Final, considerada a função e o nível correspondentes à vaga disponibilizada, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

15.1.1- As convocações serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração e estarão condicionadas à existência e à disponibilização de vaga, aos limites quantitativos estabelecidos na legislação aplicável ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo e à disponibilidade orçamentária e financeira.

15.2- Compete à Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional - DRHMI promover as convocações, observadas a ordem de classificação, a disponibilidade das vagas e as demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

15.2.1- A convocação será divulgada pelos meios oficiais estabelecidos neste Edital, podendo a Administração utilizar, adicionalmente, os dados de contato informados pelo Policial Militar Veterano no ato da inscrição, sem que a ausência ou falha da comunicação complementar afaste a validade da convocação oficialmente publicada.

15.3- O Policial Militar Veterano convocado deverá apresentar-se no local e no prazo estabelecidos no ato convocatório, apresentando os documentos exigidos para conferência, validação e adesão ao Programa, inclusive: a) documentação comprobatória da aptidão física e psicológica para o desempenho da tarefa, declarada por profissional do âmbito da corporação, como apto o serviço de segurança pública, na forma exigida pela Lei nº 5.271, de 25 de junho de 2008, com suas alterações, e pela regulamentação aplicável; b) certidão de distribuição criminal expedida pela Justiça Estadual competente; c) certidão de distribuição criminal expedida pela Justiça Federal competente; e d) demais documentos pessoais, funcionais e administrativos exigidos pela legislação aplicável e necessários à formalização da adesão e à implantação no Programa.

15.3.1- Na hipótese de existência de registro referente a homônimo nas certidões apresentadas, caberá ao Policial Militar Veterano providenciar documento emitido pelo órgão competente que permita sua correta individualização e esclareça a ocorrência.

15.3.2- A documentação apresentada por ocasião da convocação destinada à comprovação dos requisitos do Processo Seletivo deverá corresponder àquela encaminhada eletronicamente no ato da inscrição, observadas as disposições dos itens 5.17, 5.17.1 e 7.3 deste Edital. 15.4- O Policial Militar Veterano convocado deverá manifestar expressamente sua aceitação da vaga disponibilizada e, atendidos os requisitos e as condições previstos neste Edital e na legislação aplicável, formalizar sua adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo mediante o instrumento próprio. 15.5- O não comparecimento, a não apresentação da documentação exigida ou o não atendimento aos requisitos necessários à adesão ao Programa produzirão os efeitos previstos nos itens 5.18 e 11 deste Edital. 15.6- O local e as condições de execução da tarefa serão definidos pela Administração de acordo com a necessidade do serviço e com a natureza da função para a qual o Policial Militar Veterano tenha sido selecionado, não cabendo ao convocado exigir lotação ou unidade. 15.6.1- A jornada de trabalho da Prestação Tarefa Tempo Certo observará o previsto no parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 5.271, de

25 de junho de 2008, art. 25 da Resolução SEPM n° 5.491, de 16 de fevereiro de 2024.

15.7- A convocação não assegura, por si só, a adesão ao Programa, que permanecerá condicionada à comprovação dos requisitos e à inexistência de impedimentos previstos na legislação aplicável e neste Edital.

16- DA DESISTÊNCIA

16.1- Será considerado desistente do Processo Seletivo o Policial Militar Veterano que: a) manifestar expressamente sua desistência, mediante requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo V; ou b) quando regularmente convocado, deixar de comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, ressalvadas as hipóteses previstas no item 5.18 deste Edital.

16.2- A desistência implicará a exclusão do Policial Militar Veterano do Processo Seletivo, procedendo-se, quando cabível, à convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação correspondente à função e ao nível.

16.3- A desistência, uma vez formalizada e processada pela Administração, produzirá os efeitos previstos neste Edital, não assegurando ao Policial Militar Veterano o retorno à posição anteriormente ocupada na classificação.

17- DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

17.1- O desligamento do Policial Militar Veterano do Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo ocorrerá a pedido ou ex officio, nos termos do art. 8°B da Lei n° 5.271, de 25 de junho de 2008 e do art. 7º do Decreto nº 50.126, de 27 de janeiro de 2026.

17.2- O desligamento a pedido será formalizado mediante requerimento do Policial Militar Veterano à Administração Militar à qual estiver vinculado, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

17.3- O desligamento ex officio do Policial Militar Veterano do Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo ocorrerá nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 7º do Decreto nº 50.126, de 27 de janeiro de 2026:

I) pelo término do prazo do Termo de Adesão ao Programa; II) a qualquer tempo, por interesse e decisão da Administração Militar;

III) quando o Policial Militar Veterano atingir a idade-limite de permanência na Prestação de Tarefa por Tempo Certo; IV) por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;

V) por problema de saúde incompatível com o desempenho da função;

VI) por falecimento; VII) por falta de desempenho ou ineficiência; ou

VIII) por deixar de atender a qualquer requisito previsto em norma necessário à sua pré-adesão ao Programa.

17.3.1- O desligamento ex officio será formalizado pela Administração mediante o procedimento administrativo pertinente, com indicação do respectivo fundamento legal e da hipótese prevista no item 17.3.

17.3.2- Nas hipóteses que dependam da apuração de fato ou condição imputável ao Policial Militar Veterano, serão observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, na forma da legislação aplicável.

17.4- O desligamento ex officio, quando fundado em fato imputável ao Policial Militar Veterano ou que dependa de apuração individualizada, será formalizado mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando legalmente cabíveis.

17.5- O desligamento do Programa não implicará o retorno do Policial Militar Veterano ao Cadastro de Reserva ou à classificação originária deste Processo Seletivo, salvo expressa previsão normativa em sentido diverso.

18- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, através do Programa de Trabalho 06.122.0002.2660 - Pessoal e Encargos Sociais, Grupo de Gasto L1, Natureza de Despesa 3.1.90 e Fonte de Recursos 1.500.100 - Ordinários Provenientes de Impostos. Possuindo adequação orçamentária de acordo com a Lei nº 5.271, de 25 de junho de 2008, com as alterações dadas pela Lei nº 11.042, de 02 de dezembro de 2005; conforme o art. 16, I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026) nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026) n° 10.899, de 21 de julho de 2025, e com Plano Plurianual 2024/2027, instituído através da Lei n° 10.276, de 09 de janeiro de 2024 (revisado em 2026 através da Lei n° 11.097, de 08 de janeiro de 2026) vigentes no Exercício Financeiro de 2026.

19- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

19.1- O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final deste Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, podendo ser prorrogado uma única vez, por período de até 1 (um) ano, mediante ato da Administração devidamente publicado. 19.2- A prorrogação da validade do Processo Seletivo ficará condicionada ao interesse e à necessidade da Administração, considerando a existência de candidatos classificados no Cadastro de Reserva, a necessidade de preenchimento de vagas e a conveniência administrativa na manutenção do certame. 19.3- Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser realizadas convocações para o preenchimento das vagas disponibilizadas, observados: I - a necessidade da Administração; II - os limites quantitativos estabelecidos na legislação aplicável ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo; III - a disponibilidade orçamentária e financeira; IV - a função e o Nível para os quais o Policial Militar Veterano tenha sido habilitado e classificado; V - a ordem de classificação constante do Resultado Final; e VI - os demais requisitos e condições previstos neste Edital e na legislação aplicável. 19.4- A classificação no Processo Seletivo, inclusive no Cadastro de Reserva, não gera direito subjetivo à convocação ou à adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo, ficando estas condicionadas às circunstâncias previstas neste Edital e na legislação aplicável. 19.5- Encerrado o prazo de validade do Processo Seletivo, inclusive eventual prorrogação, não serão realizadas novas convocações com fundamento na respectiva classificação.

19.6- O término do prazo de validade do Processo Seletivo não prejudicará as Prestações de Tarefa por Tempo Certo regularmente formalizadas durante sua vigência, que permanecerão regidas pelos respectivos Termos de Adesão e pela legislação aplicável.

20- DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO

20.1- A Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC terá duração inicial de 1 (um) ano, contado da data estabelecida no respectivo Termo de Adesão, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) períodos sucessivos de 1 (um) ano cada, mediante decisão da Administração, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.

20.2- A prorrogação da Prestação de Tarefa por Tempo Certo não constitui direito subjetivo do Policial Militar Veterano e ficará condicionada, em cada período: I - à permanência da necessidade administrativa que justificou a prestação da tarefa; II - ao interesse da Administração na continuidade da prestação; III - ao desempenho satisfatório do Policial Militar Veterano; IV - à manutenção dos requisitos necessários à permanência no Programa;

V - à inexistência de impedimento legal ou regulamentar; VI - à disponibilidade orçamentária e financeira; e VII - à autorização da autoridade competente.

20.3- A Organização Policial Militar interessada na prorrogação deverá encaminhar solicitação devidamente fundamentada à Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional - DRHMI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente, observados os procedimentos e a documentação estabelecidos na regulamentação aplicável. 20.4- A prorrogação somente produzirá efeitos após sua regular autorização e formalização pela autoridade competente, não se admitindo prorrogação automática ou tácita. 20.5- O término do período inicial ou de qualquer período de prorrogação, sem que tenha sido regularmente autorizada nova prorrogação, acarretará o desligamento do Policial Militar Veterano do Programa, observadas as disposições da legislação aplicável. 20.6- Ao término da segunda prorrogação, o Policial Militar Veterano será desligado do Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo, na forma da regulamentação aplicável. 20.7- Esgotado o período previsto no item 20.1, eventual novo ingresso do Policial Militar Veterano no Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo dependerá de aprovação em novo processo seletivo, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação e na regulamentação vigentes.

21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1- A Comissão de Avaliação e Seleção poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligências destinadas a esclarecer informações, sanar dúvidas ou complementar a instrução do processo, desde que não impliquem a apresentação extemporânea de documento, título, experiência, requisito ou informação que devesse ter sido comprovado no período próprio estabelecido neste Edital. 21.1.1- A diligência não poderá ser utilizada para permitir a inclusão de novo título, certificado, experiência profissional ou qualquer outro elemento destinado à obtenção ou majoração de pontuação, nem para suprir requisito essencial não comprovado no prazo estabelecido neste Edital. 21.1.2- Será admitida, mediante diligência da Comissão, a apresentação de esclarecimento ou documento destinado exclusivamente a confirmar a autenticidade, a validade, o conteúdo ou a regularidade de informação ou documento tempestivamente apresentado, desde que não implique alteração da situação existente na data-limite estabelecida para sua comprovação. 21.2- A inscrição no Processo Seletivo implica ciência e concordância do Policial Militar Veterano com as normas, condições, procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, em seus Anexos e nas respectivas retificações e atos regularmente publicados, não podendo alegar desconhecimento das disposições aplicáveis ao certame. 21.3- O tratamento dos dados pessoais dos Policiais Militares Veteranos no âmbito deste Processo Seletivo será realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, por intermédio das unidades competentes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, observadas a finalidade pública, a necessidade, a adequação, a segurança e as demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública. 21.3.1- Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização do Processo Seletivo, à formação e gestão do Cadastro de Reserva, à convocação, à formalização da adesão ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo, ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares e às demais atividades administrativas diretamente relacionadas ao Programa. 21.3.2- A divulgação de informações relativas aos candidatos limitarse-á aos dados necessários à publicidade, à transparência e ao controle do Processo Seletivo, observados os princípios da necessidade e da minimização dos dados, bem como as hipóteses legais de restrição de acesso e proteção de dados pessoais. 21.3.3- Dados pessoais sensíveis, informações de acesso restrito e documentos apresentados pelos Policiais Militares Veteranos não serão divulgados, salvo quando houver fundamento legal específico que autorize ou imponha sua divulgação. 21.4- É de responsabilidade do Policial Militar Veterano acompanhar as publicações dos atos, resultados, convocações, retificações, comunicados e demais informações referentes ao Processo Seletivo nos meios oficiais indicados neste Edital, não sendo admitida alegação de desconhecimento decorrente da ausência de acompanhamento das respectivas publicações. 21.4.1- Eventuais comunicações realizadas por telefone, correio eletrônico ou outro meio de contato informado pelo Policial Militar Veterano terão caráter exclusivamente complementar e não substituirão as publicações realizadas pelos meios oficiais previstos neste Edital. 21.5- Não serão fornecidas por telefone informações que substituam ou antecipem resultados, classificações, decisões sobre recursos ou convocações ainda não oficialmente divulgados, prevalecendo, para todos os efeitos, as informações constantes das publicações oficiais do Processo Seletivo. 21.6- O resumo das atribuições constante deste Edital e de seus Anexos possui caráter descritivo da função objeto da seleção, podendo o Policial Militar Veterano, após a adesão ao Programa, desempenhar as atividades inerentes e correlatas à respectiva função, desde que compatíveis com o perfil para o qual tenha sido selecionado e com a natureza da Prestação de Tarefa por Tempo Certo. 21.7- A Administração poderá, mediante decisão devidamente motivada, anular o Processo Seletivo, no todo ou em parte, quando constatada ilegalidade insanável, ou revogá-lo por razões supervenientes de interesse público, observadas a legislação aplicável e, quando cabíveis, as garantias do contraditório e da ampla defesa. 21.7.1- A anulação ou revogação do Processo Seletivo será objeto de publicação pelos mesmos meios oficiais previstos para os demais atos do certame, com indicação dos respectivos fundamentos. 21.8- O Processo Seletivo será regido pela legislação e pelas normas vigentes e aplicáveis ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo, observadas as alterações normativas supervenientes que devam produzir efeitos sobre o certame. 21.8.1- Na hipótese de alteração legislativa ou regulamentar superveniente que repercuta sobre requisitos, procedimentos ou condições estabelecidos neste Edital, a Administração adotará as providências necessárias à sua adequação, inclusive mediante retificação do Edital, quando cabível, assegurada a respectiva publicidade. 21.9- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção e submetidos, quando necessário, à autoridade competente, observadas a Lei nº 5.271, de 25 de junho de 2008, com suas alterações, o Decreto nº