DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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50.126, de 27 de janeiro de 2026, a regulamentação da SEPM e as demais normas aplicáveis.
observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis ao Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
21.10- Integram este Edital, para todos os efeitos, os seus Anexos, bem como as retificações e os atos complementares regularmente publicados pela Administração.
21.13- Não serão admitidas inscrições realizadas por via postal, correio eletrônico, fac-símile ou por qualquer meio diverso daquele expressamente estabelecido neste Edital, bem como aquelas realizadas fora do período de inscrição previsto no Cronograma constante do Anexo I. 21.14- É vedada a participação, como candidato, de membro da Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela condução deste Processo Seletivo.
21.11- Acompanham este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Anexo I. ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO 21.14- É vedada a participação, como candidato, de membro da CoANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIS DAS FUNÇÕES missão de Avaliação e Seleção responsável pela condução deste ProANEXO IV- FORMULÁRIO DE RECURSO; cesso Seletivo. ANEXO V - TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO; 21.15- O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que possuir e interesse direto ou indireto no resultado da avaliação de determinado ANEXO VI - REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA candidato, ou que se encontre em situação que possa comprometer a DE PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO - PTTC. imparcialidade de sua atuação, deverá declarar o respectivo impedimento ou suspeição e abster-se de participar da análise, avaliação, 21.12- Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comispontuação ou julgamento relacionado ao candidato, observadas as são de Avaliação e Seleção, no âmbito de suas atribuições, e subnormas aplicáveis.
21.12- Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção, no âmbito de suas atribuições, e submetidos à Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional - DRHMI e, quando necessário, à autoridade competente para decisão,
21.16- É vedada a utilização, o fornecimento ou a obtenção indevida de informação de acesso restrito ou privilegiada relacionada ao Pro-
cesso Seletivo com a finalidade de beneficiar candidato ou terceiro ou de obter vantagem indevida no certame. 21.16.1- Constatados indícios de favorecimento, fraude, utilização indevida de informação privilegiada ou outra irregularidade capaz de comprometer a isonomia, a impessoalidade ou a regularidade do Processo Seletivo, o fato será submetido à apuração administrativa pertinente.
21.16.2- Comprovada a irregularidade imputável ao candidato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, a eliminação do Processo Seletivo ou, caso já tenha ocorrido a adesão ao Programa, as providências administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, disciplinar, civil e penal eventualmente incidentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 21.17- A Comissão de Avaliação e Seleção e os demais agentes públicos que atuarem no Processo Seletivo deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação e transparência, bem como preservar o sigilo das informações cujo acesso seja legalmente restrito.
ANEXO I CRONOGRAMAEtapas Data Período de Inscrição 13/10/2026 a 16/10/2026 Divulgação da relação de inscritos 20/10/2026 Análise colegiada dos currículos 21/10/2026 a 27/10/2026 Divulgação do resultado parcial / Classificação dos Candidatos 30/10/2026 Interposição de recursos 03/11/2026 a 04/11/2026 Divulgação do resultado dos recursos / Divulgação da reclassificação 1 3 / 11 / 2 0 2 6
ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO POR TAREFA
Para as funções de: Assessor, Analista e Auxiliar, pontua-se:
| FORMAÇÃO ACADÊMICA* | ||
|---|---|---|
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMO DE COMPRV. |
PON | TUAÇÃO MÁXIMA |
| GRADUAÇÃO/TECNÓLOGO/CFO/QOA 02 03 |
06 | |
| CURSO DE ESPECIALIZACÃO/CAO/CSP 05 S/L** |
S/L | |
| MESTRADO 20 S/L |
S/L | |
| D O U TO R A D O / P Ó S - D O U TO R A D O 30 S/L |
S/L | |
| FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA (SEPM E/OU FORÇAS COIRMÂS) | ||
Curso Profissional 05h à 20h 0,50 |
02 | 01 |
| 21h á 40h 1,00 |
02 | 02 |
| 41h à 80h 2,00 |
04 | 08 |
| 81h à 120h 3,00 |
S/L | S/L |
| + de 120h 4,00 |
S/L | S/L |
| FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (INSTITUIÇÕES CIVIS E/OU MILITARES) | ||
| Curso de Extensão 05h à 20h 0,50 |
02 | 01 |
| 21h á 40h 1,00 |
02 | 02 |
| 41h à 80h 2,00 |
04 | 08 |
| 81h à 120h 3,00 |
S/L | S/L |
| + de 120h 4,00 |
S/L | S/L |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*** | ||
| Experiência comprovada em organizações Policial Militar ou Órgãos Externos 4,00 S/L |
S/L | |
| Experiência comprovada nas Forças Armadas 4,00 S/L |
S/L |
*Formação relacionada a função
**S/L = Sem limite
***Experiência relacionada a função
Para as funções de professor Auxiliar, pontua-se:
| FORMAÇÃ | O ACADÊMICA* | ||
|---|---|---|---|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE COMPRV. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| GRADUAÇÃO/TECNÓLOGO/CFO/QOA | 02 | 03 | 06 |
| CURSO DE ESPECIALIZACÃO/CAO/CSP | 05 | S/L** | S/L |
| MESTRADO | 20 | S/L | S/L |
| D O U TO R A D O / P Ó S - D O U TO R A D O | 30 | S/L | S/L |
| FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA (SEPM E/OU FORÇAS COIRMÂS) | |||
Curso Profissional |
05h à 20h | 0,50 | 02 01 |
| 21h á 40h | 1,00 | 02 02 |
|
| 41h à 80h | 2,00 | 04 08 |
|
| 81h à 120h | 3,00 | S/L S/L |
|
| + de 120h | 4,00 | S/L S/L |
|
| FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (I | NSTITUIÇÕES CIVIS E/OU MILITARES) | ||
| Curso de Extensão | 05h à 20h | 0,50 | 02 01 |
| 21h á 40h | 1,00 | 02 02 |
|
| 41h à 80h | 2,00 | 04 08 |
|
| 81h à 120h | 3,00 | S/L S/L |
|
| + de 120h | 4,00 | S/L S/L |
|
| EXPERIÊNCI | A PROFISSIONAL*** | ||
| Experiência comprovada na área de ensino em instituições de Ensino | 4,00 | S/L | S/L |
-
*Formação relacionada a função
-
**S/L = Sem limite
-
***Experiência relacionada a função
UNIDADES:
ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS, SAÚDE E ENSINOASSESSORES (OFICIAIS) FORMAÇÃO PROFISSIONAL - REQUISITOS MÍNIMOS
Curso de Formação de Oficiais (CFO); Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO); Curso Superior de Polícia (CSP);
Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares e Especialistas (CH-QOA/QOE) ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO); Curso do SEI; Curso do Pacote Office (Word, Excel).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - REQUISITO MÍNIMO2 ANOS
FUNÇÃO P O S TO R E Q U I S I TO S Assessor AJD 2º Tenente PM à Coronel PM Formação: Requisitos Mínimos: Graduação em Direito Requisitos Complementares: Pós-graduação ou cursos em Direito Administrativo, Direito Militar, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Disciplinar, Processo Administrativo ou áreas jurídicas diretamente relacionadas às atribuições da função. Experiência Profissional: Requisitos Mínimos: Experiência em Assessoria de Justiça e Disciplina - AJD, Seção Jurídica ou no exercício de atividades jurídicas diretamente relacionadas a procedimentos administrativos, disciplinares ou judiciais. Requisitos Complementares: Experiência na Corregedoria Geral da Polícia Militar ou em unidades integrantes do Sistema Correcional. Assessor Correcional 2º Tenente PM à Coronel PM Formação: Requisitos Mínimos: Graduação em Direito