Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 4

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 190-A, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

(CNEAS), como indicativo de capacidade técnica e administrativa para aplicar os bens

em atividades filantrópicas nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Parágrafo único. A falta de apresentação do CEBAS, CNES ou CNEAS não impede a escolha da entidade para receber doação de mercadorias apreendidas.

Art. 16 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada ao endereço [email protected].

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA ANEXO I Lista de Documentos Para O Pedido

1 - Ofício da instituição com formalização do pedido;

2 - Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, podendo ser apresentado na forma sugerida no Anexo II desta Portaria.

3 - Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a

instituição é voltada à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019. de 31 de julho de 2014;

4 - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;

5 - Comprovante de endereço de funcionamento da instituição;

6 - Declaração do representante legal consignando o cumprimento das exigências previstas no parágrafo segundo do art. 76, itens I a VI, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022 (Ver modelo no ANEXO III);

7 - Pedido de Destinação de Mercadorias - FORMULÁRIO ONLINE

Preencha o formulário "Pedido de destinação de mercadorias" com as informações solicitadas, utilizando o aplicativo disponibilizado no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacaotributaria/leilao/pdm/pdm2.html

Concluído o preenchimento no aplicativo, clique em "GERAR DOCUMENTO" para salvar o arquivo "pedidoDeDestinacaoMercadorias.PDF" em seu computador.

O arquivo será gravado na pasta Downloads ou em outra pasta configurada para o salvamento de arquivos. NÃO altere o arquivo gerado, pois isto ocasionará a recusa automática do pedido.

Posteriormente, anexar o Formulário "Pedido de Destinação de Mercadorias"

no campo próprio.

8 - Cópia do documento de identidade do signatário da solicitação, dispensada nas hipóteses em que a assinatura eletrônica utilizada garantir a identificação inequívoca do signatário, tais como as assinaturas avançada e qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 2020;

9 - Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ou inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, caso a entidade as possua.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

4

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026100700004