DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 190-A, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
(CNEAS), como indicativo de capacidade técnica e administrativa para aplicar os bens
em atividades filantrópicas nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Parágrafo único. A falta de apresentação do CEBAS, CNES ou CNEAS não impede a escolha da entidade para receber doação de mercadorias apreendidas.
Art. 16 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada ao endereço [email protected].
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA ANEXO I Lista de Documentos Para O Pedido1 - Ofício da instituição com formalização do pedido;
2 - Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, podendo ser apresentado na forma sugerida no Anexo II desta Portaria.
3 - Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a
instituição é voltada à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019. de 31 de julho de 2014;
4 - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
5 - Comprovante de endereço de funcionamento da instituição;
6 - Declaração do representante legal consignando o cumprimento das exigências previstas no parágrafo segundo do art. 76, itens I a VI, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022 (Ver modelo no ANEXO III);
7 - Pedido de Destinação de Mercadorias - FORMULÁRIO ONLINE
Preencha o formulário "Pedido de destinação de mercadorias" com as informações solicitadas, utilizando o aplicativo disponibilizado no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacaotributaria/leilao/pdm/pdm2.html
Concluído o preenchimento no aplicativo, clique em "GERAR DOCUMENTO" para salvar o arquivo "pedidoDeDestinacaoMercadorias.PDF" em seu computador.
O arquivo será gravado na pasta Downloads ou em outra pasta configurada para o salvamento de arquivos. NÃO altere o arquivo gerado, pois isto ocasionará a recusa automática do pedido.
Posteriormente, anexar o Formulário "Pedido de Destinação de Mercadorias"
no campo próprio.
8 - Cópia do documento de identidade do signatário da solicitação, dispensada nas hipóteses em que a assinatura eletrônica utilizada garantir a identificação inequívoca do signatário, tais como as assinaturas avançada e qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 2020;
9 - Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ou inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, caso a entidade as possua.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026100700004